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sábado, 9 de junho de 2012

QUADROS - Os Senhores de Tavarede - 7

Fernão Gomes de Quadros

2º. Senhor de Tavarede - Morgado

António Fernandes de Quadros já seria de idade avançada quando casou com D. Genebra de Azevedo, bastante mais nova do que ele. Assim, quando faleceu, em 1540, seu filho e herdeiro, Fernão Gomes de Quadros, que teria nascido por volta de 1530, teve sua mãe como tutora até atingir a idade de tomar posse do morgado.

Também ele, seguindo o procedimento paterno, procurou aumentar as suas propriedades e não só em Tavarede, como adiante veremos. Naturalmente que, seguindo o mesmo sistema de seu pai, as questões com o Cabido de Coimbra não só continuaram como aumentaram. Terá sido mesmo ele que iniciou na nossa terra as práticas de ‘feudalismo’, com opressões e agressões aos seus ‘vassalos’.

Casou em Lisboa com D. Helena de Távora, filha de António Fernandes Encerrabodes e de D. Maria Juliana de Távora. Foram casados durante 23 anos e, durante o seu casamento, tiveram 22 (?) filhos. Em ‘A Casa de Tavarede’, o seu autor escreve, relativamente a este caso: O casamento de Fernão Gomes de Quadros com D. Helena de Távora, durou vinte e três anos, falecendo esta por volta de 1580. Durante esses anos cometeram, segundo vários autores, a proeza de ter vinte e dois filhos, coisa desde sempre rara. Permito-me, porém, suspeitar de tamanho exagero. É que se Fernão Gomes de Quadros casou em 1557, sua mulher teria de ter ainda filhos em 1578 ou anos seguintes. Porém, dos livros de baptismo da paróquia de Tavarede, que começam em 1578, não consta o nascimento de qualquer filho por esses anos.

Esclareço que os registos paroquiais da nossa freguesia, existentes no Arquivo da Universidade de Coimbra, onde podem ser consultados, começam no ano de 1564, mistos, isto é, o mesmo livro serviu para registar nascimentos, casamentos e óbitos. Como aqueles livros já se encontram informatizados, é possível a sua consulta na internet, mas, na verdade, eu não os consigo ler de forma a tirar quaisquer elementos.

Igualmente não consegui apurar o nome de todos os filhos, pelo que só se indicam alguns, a saber:

– António Fernandes de Quadros, militar, que foi foi morto em Mazagão, pelos mouros, sendo ainda solteiro. Seria ele o herdeiro;

- Pedro Lopes de Quadros, que, devido à morte de seu irmão, foi seu sucessor no morgado;

- Manuel de Quadros, que em 1585 foi para a Índia, onde esteve vários anos, de onde regressou a Portugal. Foi nomeado Comendador da Ordem de Cristo e faleceu em 25 de Março de 1603, ainda solteiro. Havia ensurdecido;

- Aires de Quadros, que também foi para a Índia, onde morreu em combate;

- João de Quadros, que também seguiu a carreira militar, tendo ido para a Índia, no ano de 1595. Para recompensa dos serviços prestados, foi-lhe concedida, por carta régia de 1 de Outubro de 1609, uma tença anual de 120 000 reis.

- D. Joana (ou Juliana) de Távora, havia sido destinada à vida eclesiástica, tendo sua mãe, em testamento, deixado uma tença de 10 cruzados, que receberia após a entrada no convento, tentando seu pai fazê-la ingressar no Convento de Santa Clara em Coimbra. Teve outro destino, pois casou com João Vaz da Cunha, senhor da Casa de Antanhol e que mais tarde comprou casa e quinta em Maiorca, onde passaram a residir. São de sua descendência os viscondes de Maiorca, que receberam o título em 1846;

- D. Margarida de Távora, freira no Convento de Celas, em Coimbra;

- D. Genebra de Távora, que ingressou no Convento de Santa Clara de Coimbra, como leiga, tendo sido nomeada testamenteira de seu pai no ano de 1582; e

- D. Leonor de Távora, freira neste último convento.

Como se verifica só se conseguiram identificar 9 dos falados 22… E de notar que Fernão Gomes de Quadros ainda teve mais dois filhos bastardos…

Foi Fernão Gomes de Quadros que adquiriu o prazo de Vila Verde, a Fernão Brandão, morador em Coimbra e foreiro à Mitra de Coimbra.

Em 1551, devido a questões surgidas com as demarcações deste prazo, envia a El-Rei uma petição na qual diz que “tem, num lugar que se chama Vila Verde, termo de Montemor-o-Velho, a qual parte com terras de Santa Cruz e com terras do Cabido de Coimbra”, informando ainda que “houve este lugar por título de compra, e as partes não querem chegar a averiguar se para cada um haja o seu …”.

Respondeu El-Rei, nomeando o Bispo de Tanger, por carta de 25 de Junho daquele ano, para proceder à pretendida demarcação: D. João, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquém e d’além mar em África, Senhor da Guiné, etc.

Faço saber, a vós Juiz de Fora da cidade de Coimbra, que havendo respeito ao que disse Fernão Gomes de Quadros, na petição atrás escrita, hei por bem e vos mando que façais demarcação do lugar de Vila Verde, e dessas terras de que na dita petição se faz menção, sendo para isso citadas e requeridas as partes a que a dita demarcação tocar, e cujos forem as heranças e propriedades que com elas confrontam, os ouvireis e vos informareis por onde as ditas partem e confrontam, assim por testemunhas antigas dignas de fé, como por tombos e escrituras públicas, se as aí houver, e fareis logo demarcar por marcos e divisões aqueles casos em que não houve dúvidas e as partes consentirem e fiquem contentes, e nas em que a houver se não metam os ditos marcos e vós determinareis acerca disso o que for de justiça, dando apelação e agravo nos casos em que o couber, para onde tudo pertencer e de tudo se farão autos públicos, os quais assinareis com as partes e testemunhas que forem presentes, e com o Tabelião em que fazendo a dita demarcação, e querendo alguma das partes os treslados dos autos da demarcação para fazerem, vós lhos fareis dar de maneira que faça fé.

El-Rei Nosso Senhor manda para D. Gonçalo Pinheiro, Bispo de Tanger, e pelo doutor José Monteiro, chanceler dos Mosteiro e Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, ambos do seu Conselho e seus desembargadores do Paço. Baltazar Fernandes o fez, em Almeirim, a 25 de Junho de 1551. João de Castilho o fez escrever. a) Bispo de Tanger, a) José Monteiro. Pagou quarenta reis. Pero Gomes Ludovicus.

Em Março de 1557, respondendo a uma nova petição de Fernão Gomes de Quadros, El-Rei D. João III escreveu ao Almoxarifado de Coimbra uma carta. … E porquanto Fernão Gomes de Quadros, fidalgo da minha casa, me enviou dizer que entre as coisas que Juliana de Távora, sua sogra, lhe prometera em dote de casamento com D. Helena de Távora, sua filha, e mulher dele, dito Fernão Gomes de Quadros, fôra uma quinta que estava no termo da Recada, que se chama A Folarinhas, pelo preço em que fosse avaliada como mais largamente é declarado no contrato do dito dote e que depois do dito contrato ser feito, ele e a dita sua mulher, não foram contentes de tomarem e receberem a dita quinta no preço em que fôra avaliada, por acharem que seria a mais seu proveito receberem o preço dela em dinheiro de contado, para se empregar em juro ou em outras propriedades de que pudessem receber mais proveito e que a dita Juliana de Távora, sua sogra, por virtude das procurações que ele e a dita sua mulher fizeram vender a dita quinta a Nicolau Geraldes pelo preço e quantia de um conto e quinhentos mil reis, os quais foram depositados… …para se empregarem no dito juro ou em outras propriedades, por onde o dito dote estivesse mais seguro…

…entregou a João Gomes, fidalgo da minha casa, tesoureiro da Casa da Índia, como se viu por um conhecimento em forma, feito por Pedro Rodrigues, escrivão da dita Casa e assinado por ambos, em que era declarado lhe ficarem por ele carregado em receita os ditos um conto e quinhentos mil reis, o qual conhecimento era feito no primeiro dia de março deste ano presente de 557, pelo que a dita venda por perfeita e acabada na maneira sobredita e ela D. Helena aceitou e foi dela contente com todas as cláusulas e condiões sobreditas… …e encomendo a todos os reis meus sucessores, que pelo tempo forem, que cumpram e mandem cumprir esta carta e cada uma das coisas nela contidas… … e os quais cento e vinte mil reis hei por bem lhe sejam assentados no Almoxarifado da cidade de Coimbra e pagos por esta nossa carta geral pelo rendimento da Alfândega da Figueira da foz do Mondego e pelo ramo das sisas de Tavarede que são do dito Almoxarifado, pelo que mando ao Almoxarife da dita Alfândega e ao recebedor do dito ramo, que agora são e ao diante forem, que no primeiro dia de janeiro do ano de quinhentos e cinquenta e oito em diante, por esta nossa carta geral, sem mais ser necessário outra provisão minha nem do vedor da minha fazenda, lhe façam pagamento dos ditos 120$000 reis por esta maneira, a saber: O Almoxarife da dita Alfândega 100$000 reis e o recebedor do dito ramo 20$000 reis… Era mais um rendimento a juntar aos muitos que já possuia, em especial os produzidos pela ilha da Morraceira, formando uma soma considerável.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 6


Aprovação

Saibam quantos este instrumento de aprovação e ratificação deste testamento virem, como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540 anos e aos nove dias do mês de Março do dito ano e no lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas de morada de António Fernandes de Quadros, morador no dito lugar, jazendo ele, dito António Fernandes de Quadros, doente numa cama, com todo o seu sizo e entendimento cumprindo que lhe deu Nosso Senhor Deus, logo por ele António Fernandes foi tomado, da sua mão, este testamento cerrado e selado com sete selos e o deu a mim, tabelião, perante as testemunhas adiante nomeadas, dizendo ele, dito António Fernandes, que este era o seu testamento que ele tinha ordenado nestes dias e lho fizera um padre, o qual testamento ele tinha apurado por bom e lhe prazia que todo o conteúdo nele, se cumprisse e guardasse como se nele continha e o ratifica e aprova este testamento por ele assinado, e abaixo do seu sinal nenhuma cláusula achará e, portanto, tudo ratificava, e roga a mim, tabelião, que lhe fizesse este instrumento de aprovação e ratificação, por tanto lhe aprazia que este valesse e por assim ser; testemunhas que estão presentes Pedro de Azurara, clérigo de missa, morador em Montemor, e Lucas de Azevedo, e o bacharel Miguel Gomes, morador na dita vila, e António Nunes, filho de Manuel Nunes, de Lavos, e Álvaro Gonçalves e Cristovão Lopes e Gonçalo Pires, moradores no dito lugar, que assinarão com o dito António Fernandes e outros; e eu, João Manhos, tabelião público e judicial e notas na dita vila, pelo Mestre nosso Senhor, que este escrevi e de meu público sinal assinei que tal é.

- Lugar do selo do sinal público-.

Miguel Gomes, António Nunes, António Fernandes de Quadros, Cristóváo Lopes, um sinal de Álvaro Gonçalves, e uma cruz de Gonçalo Pires.

(Impõe-se uma nota: o testamento está datado de 8 de Maio de 1540 e a aprovação e ratificação com data de 9 de Março do mesmo ano Logo, um dos documentos terá indicado o mês errado, mas não sabemos, até agora, qual está correcto).

Adição de Itens

Disse mais António Fernandes que depois de ter seu testamento feito em sua consciência a seu parecer bem ordenado lhe acudia mais estas lembranças em as quaes aprovava e ratificava por bom a firme e valioso todo o conteúdo e mandado em seu testamento e também mandava que se cumprisse o seguinte: Disse que ele não declarava nenhuma coisa que lhe fizessem por sua alma assim no presente como aos outros oficio nem menos trintairos (?), nem missas nem outras algumas exéquias somente o deixava todo em Genebra de Azevedo sua mulher, por muita confiança que nela tem, e por o que ele faria ficando a semelhante carrego.

Disse que não mandava coisa nenhuma em sua sepultura, e cova na Igreja somente o deixava tudo em sua mulher e seu filho. Disse mais que quando Deus para si o quiser levar que o vistam no hábito de Cristo por ser da Ordem. Disse mais que sua vontade era vestirem dez pobres mais necessitados que aí houver entre os quais entrará Leonor Dias, que se vestirá de bodo e os outros serão os que Genebra de Azevedo ver que o hão mister. Disse que mandava que se pagassem todos os seus criados a cada um segundo seu serviço e tempo entre os quais declara a Thomé Pires, e mandava que dessem 20 cruzados a seus herdeiros. Disse que deixava para tutor e curador de seus filhos André de Quadros seu primo em quanto eles não forem de idade perfeita e disse que pagassem António Travassos o tempo que serviu e assim a todos os outros segundo o tempo e serviço que fizeram.

Mandava que se pagassem as dívidas que se acharem que devo, que claramente se mostrassem que as devi; porque não queria penar por o alheio nem menos tomar a minha mulher e filhos pesados a ninguém. Disse que lhe deviam muitas dívidas, e que as mais se achariam por conhecimento, e onde houvesse dúvidas ele lhe aprazia que fossem cridas as partes por seu juramento aquelas onde se não prezumisse jurariam falso. Disse que uma vaca se matára na Morraceira com um cão e que diziam que era de João Peres, e que depois disseram que era de Tomé Pires, que se soubesse cuja era, e que lhe pagassem.

Disse mais que ele tomára umas terras a Jorge Lourenço e a seus criados por lhe fazerem o que não deviam no Campo e as dera a Diogo de Amorim que mandava que lhas tornassem e dessem outras a Diogo de Amorim no campo que se agora tapa. Disse que ele devia de um escrito a Lucas Geraldo três cruzados manda que lhos pagassem e por aqui disse que havia seu testamento por acabado e queria que também se guardasse e cumprisse como nele é conteúdo, o qual foi feito aos nove dias do mês de Maio de 1540 = e também por ele assinado e por mim Pedro de Azurara = António Fernandes de Quadros = Petrus D’azurara =

Aprovação

Saibam quantos este instrumento de ratificação e aprovação destes itens e declarações que atrás fica virem, como no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540, e aos nove dias do mês de Maio do dito ano, em o lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas de morada de António Fernandes de Quadros, estando ele numa cama muito doente, com todo seu sizo e entendimento, que lhe deu Nosso Senhor Deus: logo por ele, dito António Fernandes, foi dada a mim, tabelião, estes itens e declarações. - que atrás foram assinados perante as testemunhas adiante nomeadas, e disse que além do testamento que ele ora fizera e tinha feito, que eu tabelião agora fizera aprovação nas costas dele, ele fazia mais e aprovava estes itens e lhe aprazia que em tudo se cumprissem como se nelas contém mandados, fazendo em o dito testamento que eu, tabelião, agora fiz aprovação e por quanto a mim tabelião que nas costas destes itens lhe fizesse este instrumento de aprovação para se com o dito testamento cumprir, digo, testamento em tudo se cumprir, e portanto lho fez testemunhas que estão presentes Pero de Azurara, clérigo, e o bacharel Miguel Gomes, moradores na dita vila e António Nunes, filho de Manuel Nunes de Lavos e Lucas de Azevedo e Cristóvão Lopes, alfaiate, e Gonçalo Peres e Àlvaro Gonçalves, moradores no dito lugar, e assinou o dito António Fernandes nos ditos itens que atrás ficam ao pé deles e feitos e assinados por Pero de Azurara tabelião e as testemunhas deste instrumento são as da aprovação do dito testamento, e por tudo assim passar na verdade eu João Manhos tabelião público e judicial e notas na dita vila de Montemor-o-Velho e termos, por o Senhor Mestre Duque Nosso Senhor e Senhor da dita vila, que este instrumento fiz e de meu público sinal o assinei que tal é = Lugar do sinal público =.

Abertura

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540, aos 4 dias do mês de Julho do dito ano, no Couto de Tavarede, nas casas da morada de Genebra de Azevedo, mulher que foi de António Fernandes de Quadros, defunto que no dito dia faleceu, estando aí João Diz, juiz no presente ano no dito Couto, e bem assim estando aí Fernão Gomes, filho do dito António Fernandes e da dita Genebra de Azevedo e Pero de Azurara, clérigo de missa morador em Montemor, primo que foi do dito António Fernandes defunto, e logo por eles, Fernão Gomes e Pero d’Azurara, em nome da dita Genebra de Azevedo foi dito que o dito António Fernandes, seu pai, fizera antes de seu falecimento seu testamento cerrado com um instrumento de aprovação nas costas como de direito se requer e ele o podia fazer; e que por ele falecer naquele mesmo dia e ser necessário o dito testamento ser aberto para saber o que o que o dito defunto nele mandava para se cumprir e que porque eles não podiam fazer sem autoridade de justiça lhe pediam e requeriam que o mandasse abrir e depois de aberto o cumpriam como o defunto nele mandasse e lhe entregariam logo o dito testamento cerrado e selado com sete selos e outro mais pequeno de certos itens e declarações pegado com ele, os quais tinham cada um seu instrumento de aprovação nas costas e sendo assim feitos por o dito juiz ele presente os sobreditos e as testemunhas ao diante escritas mandou a mim escrivão que os abrisse e lesse, pelo qual logo presente todos os ditos testamentos ambos foram descozidos e lidos, e sendo lidos como dito é, o dito Fernão Gomes e Pero d’Azurara em seu nome e da dita Genebra de Azevedo sua Mãi, requereram que lhe fizesse um auto de como assim foram abertos por autoridade de justiça nas costas dele, digo nas costas dos tais testamentos, que são os que atrás ficam cozidos, mandou fazer este auto e os tornou a entregar ao dito Fernão Gomes para se cumprirem.

Testemunhas que estavam presentes: Tomé da Costa e António Diz, e Álvaro Gil e Pedro Anes, capitão, e Gonçalo Pires, tanoeiro, e Veríssimo Fernandes, vigário de Buarcos e Tavarede e o padre Frei António da Pederneira, frade do mosteiro de Santo António da Figueira: Eu Francisco Diz escrivão no dito Couto, que por mandado o dito juiz este escrevi no dito dia, mês e ano”.

Como se vê, uma das grandes preocupações de António Fernandes de Quadros, além da constituição do morgado, foi a protecção ao Convento de Santo António. Havia decidido que ali seria sepultado. Deve-se dizer que o edifício do convento e a igreja (capela) que lhe estava anexa, se encontravam construídos em terrenos doados pela Casa de Tavarede, assim como a respectiva cerca.

Resta-nos acrescentar que, contra o primeiro Senhor de Tavarede, cedo começaram os problemas jurídicos levantados pelo Cabido da Igreja de Santa Cruz de Coimbra, como legítimo donatário do Couto de S. Martinho de Tavarede, graças à doação feita por El-Rei D. Sancho I. Como já se disse, este fidalgo julgava-se no pleno direito de não pagar ‘terrádego’ pelas compras de terrenos que fazia. As demandas agravaram-se com os seus herdeiros e, na devida ocasião, procuraremos mencionar as mais importantes. A primeira data que temos sobre este tema é a de 15 de Julho de 1535, relativa a um ‘Auto de Inquirição de testemunhas, nomeadas por António Fernandes de Quadros, devido a uma sentença havida contra ele, por ter comprado várias terras em Tavarede sem licença do Cabido e sem pagar ‘terrádego’.

Não se pode acabar este capítulo sobre o fundador da Casa de Tavarede sem escrever alguma coisa sobre os célebres “fornos da poia”. Julga-se que terão tido início cerca de 1440, tendo por base um contrato celebrado entre os moradores no Couto de Tavarede e Martim Ripote, escudeiro do Infante D. Pedro, e no qual se referia que este “fazia um forno em que todos pudessem cozer o seu pão, com a condição de não haver qualquer outro forno ou fornalha na terra”.

É interessante o facto de, tendo havido alguns infractores a este contrato, foi levantado um auto contra os mesmos, tendo a pena, sentenciada pelo ouvidor geral da Sé de Coimbra, sido estabelecida em 50 reis, pela primeira infracção, 100 reis pela segunda e 200 reis pela terceira, revertendo metade da multa para o autor e outra metade para a Câmara local. Passou, depois, a posse do forno para sua filha, Branca Rodrigues, que casou com Miguel da Peneda. Anos depois foi adquirido por João Tobim, tendo mais tarde sido comprado, julga-se que por Fernão Gomes de Quadros e integrados na herança de seu filho primogénito Aires Gomes de Quadros, sendo incluido na compra que António Fernandes de Quadros fez por morte daquele seu irmão.

Passou a ser considerado como um imposto, aliás bastante vexatório para os povos da terra, pois estes passaram a não poderem cozer em suas casas o seu pão, nem as suas carnes, nem, sequer, “pois se até as tristes peras que o vento atirou ao chão, verdes que nem o porco as quer, para as podermos comer temos de as trazer ao forno da poia!”, escreveu Mestre José Ribeiro, no quadro ‘Forno da Poia’, em ‘Chá de Limonete’.

Chegaram, os fidalgos de Tavarede, a mandarem os seus criados invadirem as casas onde suspeitavam haver algum forno clandestino, para os destruirem e, algumas vezes, desancarem os pobres moradores…

sexta-feira, 18 de maio de 2012

QUADROS - Os Senhores de Tavarede - 4

E, em Dezembro desse mesmo ano, surge a sua nomeação para “Juiz das Sisas de Tavarede”: D. João, etc. A quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que confiando nós de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da nossa Casa e Adail da nossa cidade de Azamor, que visto nos servira sempre bem e fielmente, como cumpre ao serviço de Deus e meu, e a bem das partes pertence, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e o damos agora e daqui por diante, por Juiz das nossas sisas de Tavarede e seu ramo, assim e pela maneira que ele o deve fazer e o até agora foi Gil Gonçalves, que por um mandado do Contador da dita comarca servia, o qual lhe deu por bem do nosso Regimento, do qual ele agora renunciou em nossas mãos para o darmos ao dito António Fernandes, segundo pareceu por um público instrumento feito por Henrique, de Coimbra, aos sete dias do mês de Novembro passado deste ano de quinhentos e ….

… por virtude do qual lhe fizemos do dito ofício mercê, com o qual nos praz que ele haja de mantimento em cada um ano, sem ser do que as sisas dinheiro renderem, à razão de vinte reis por milheiro, até à conta de dois mil e mais são à custa dos rendeiros quando forem as vendas e quando não haver e os … e percalços, ordenamos a ele, pelo nosso Regimento, e se não houvera mais privilégios alguns dos rendeiros montante o dito rendimento e recebendo-se executar-se-á nele e as que não se dão aos juizes que … e os rendeiros lhas derem e incorrem nas penas que se dão àqueles que peitam Juizes e isto tudo segundo forma das minhas ordenações.

E mandamos ao nosso Contador e a dita comarca que o metam logo em posse do dito ofício e lho deixem servir e usar dele e haver tudo o que dito é, sem a ele pôr dúvida nem embargo algum, que lhe acho seja … porque assim é nossa mercê, o qual António Fernandes jurar na nossa Chancelaria aos Santos Evangelhos, que bem e verdadeiramente sirva o dito ofício, guardando o serviço de Deus e nosso e as partes seu direito, e pago ordenado dele mil e quinhentos reis.

Casado com D. Genebra (ou Genoveva) da Fonseca, filha de Lopo Fernandes de Azevedo, corregedor da Beira, e de D. Brites Afonso Coutinho, natural da ilha da Madeira, ‘senhora de distinta linhagem’, presume-se que nascida na vila de Montemor-o-Velho, e que era proprietária de ‘avantajados bens’ em Tavarede, mandou construir “umas casas nobres, que para aquele tempo, em que a vaidade não lançava os alicerces, são em tudo grandes: tem uma torre com ameias, o que se não permitia senão a pessoas de grande qualidade e são o solar desta família neste reino”. Note-se que, numa nota publicada nos finais do século dezanove na imprensa figueirense, se dizia que ‘… sobre os alicerces de uma antiga torre, ou vigia, ali existente, e nas fundações da qual se encontraram ainda uns estreitos cárceres com argolões que se desfaziam ao tocar-lhe, como se fora madeira podre – resistindo, aliás, muito bem à oxidação o chumbo que os fixava à pedra, e que se achou perfeitamente conservado”.

Senhores de vasta fortuna, com amizades e relacionamentos poderosos na Corte, foram sempre aumentando as suas propriedades, com a compra de terrenos pertencentes a pequenos proprietários e que os haviam adquirido, ou aforados, à Igreja de Santa Cruz de Coimbra, donatária de S. Martinho de Tavarede, como sabemos. E, como já referimos, visto não se considerarem com a obrigação de acatar o dever de pagar ‘terrádego’ ou qualquer imposto, desde logo começaram as demandas levantadas pelo Cabido.

Entretanto, uma carta régia, datada de 13 de Março de 1520, e emitida em Évora, ordenava à Igreja de Santa Cruz de Coimbra, que ‘mandeis meter em pregam a leziria da Aveirôa ou Oveirôa, que nunca fôra aproveitada por se cobrir de marés, e se empraze, em fatiota, a quem por ella der mais de fôro”. Eis a cópia do “Treslado de aforamento da Ínsua da Oveiroa”, posteriormente chamada Morraceira:

Saibam quantos este instrumento, deste dia para todo o sempre, virem, como aos onze dias do mês de Abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte, na cidade de Coimbra, dentro do Mosteiro de Santa Cruz, estando todo o Cabido no lugar costumado, onde os semelhantes autos se usam fazer, estando aí presentes e juntos em Cabido, o Cabido como é de costume chamados por campainha tangida especialmente para o auto de que abaixo se fará mensão, convem a saber os muitos honrados Gaspar Fernandes, prior crasteiro e vigário no dito Mosteiro, pelo muito excelente e reverendíssimo senhor o senhor Infante D. Pedro, Cardeal de Portugal, etc., perpétuo administrador do dito Mosteiro, e os outros Cónegos e convento dele e outrossim, estando ali o muito honrado Gregório Lourenço, cavaleiro da Casa de El-Rei nosso senhor e Vedor do dito Mosteiro pelo dito senhor Cardeal, e também estando ali António Fernandes, cavaleiro da Casa de El-Rei nosso senhor e adail da cidade de Azamor, logo ali foi apresentado pelo dito Vedor uma carta assinada por El-Rei nosso senhor, endereçada a ele dito Vedor, a qual vinha sobre este caso da qual carta é o teor tal como se segue de verbo adverbum.

Gregório Lourenço. Nós, El-Rei, vos enviamos muito saudar, vimos a carta que nos escrevestes sobre a lezíria que chamam a Morraceira, que nunca fôra aproveitada por a cobrir as marés, e o mais que sobre isso nos escrevestes, e havemos por bem vos mandarmos que mandeis meter um pregão à dita lezíria e se empraze em fatiota a quem por ela mais der de foro em cada um ano e logo o fazei. Escrita em Évora, a treze dias de Março de mil quinhentos e vinte. Jorge Rodrigues a fez.

E apresentada assim a dita carta como dito é, logo pelo dito Vedor foi dito que ele, em cumprimento da dita carta de Sua Alteza, mandara logo um mandado ao juiz da vila de Redondos, terra e jurisdição do dito mosteiro, o qual mandado outrossim apresentou do qual o teor tal é como se segue de verbio adverbum.

- Juiz da vila dos Redondos, terra e jurisdição do Mosteiro de Santa Cruz, Gregório Lourenço, rendeiro da Casa de El-Rei nosso senhor e Vedor do dito Mosteiro pelo senhor Infante Cardeal, etc., meu senhor, vos faço saber que El-Rei nosso senhor me mandou por sua carta, que mandasse apregoar quem quizesse aforar a ínsua da Morraceira, que é do dito mosteiro, que se chama Aveiroa, para se aforar em fatiota a quem se obrigar a aproveitar e por ela mais der, e portanto vos mando, de sua parte, que atento que estiverdes, façais apregoar por essa vila a dita ínsua, dez dias, cada dia um após o outro cada dia, dois pregões pelo menos, perante o tabelião dessa vila, ao qual outrossim mando, da parte do dito senhor, que os ditos pregões escreva e os lanços que sobre a dita ínsua fizerem, e passados os ditos dez dias me enviem o auto que se disso fizer, por instrumento público, para se sobre tudo fazer o que Sua Alteza manda e cumprir assim uma e outro com muita diligência. Feito em Arazede aos vinte e oito dias de Março de mil quinhentos e vinte. Nuno de Parada a fez.

E apresentado assim o dito mandado como dito é, apresentou mais uns autos dos pregões que se, por virtude do dito mandado, fizeram, os quais pareceram ser feitos e assinados por Pedro Anes Sousino, público tabelião da dita vila dos Redondos, os quais se continham que a dita insua da Aveiroa, andara em pregão pelas praças e ruas da dita vila. A dez dias contidos no dito mandado, em cada um dos ditos dias dois pregões, e assim se mostra não lançarem pelas certas pessoas moradoras em Tavarede e Buarcos e que feitas as ditas diligências, se não achava quem em ela mais lançasse que o dito António Fernandes de Quadros, que nela lançou de renda e pensão em cada um ano trezentos e vinte reis e isto segundo eu, tabelião público, vi e li em presença das partes e das testemunhas que adiante vão nomeadas. A qual carta e mandado e autos assim apresentados como dito é pelos sobreditos fins. Crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro foi dito que por virtude da dita carta de Sua Alteza e assim das comissões que tem do dito senhor Cardeal para os tais aforamentos poderem fazer, os quais são em poder de mim escrivão e tendo já sobre ele feito as diligências necessárias e sentindo assim por evidente proveito do dito mosteiro e mesa do prelado a que pertence, eles aforaram como logo de feito, aforaram deste dia para todo o sempre, a dita lezíria da Morraceira, que antigamente se chamava da Aveiroa, ao dito António Fernandes, para ele e sua mulher Genebra de Azevedo, e para todos seus filhos, netos e geração que deles para todo sempre descender, a qual lezíria disseram as ditas partes que partia de uma parte com a veia do Mondego e da outra com a veia de Lavos. Convém saber desde o arinho dos ovos, donde se as ditas veias afastam até ao pontão onde se tornam a juntar, a qual propriedade fica no limite de Buarcos, saber defronte da foz do Mondego onde o dito limite chega no meio do rio, a qual lezíria lhe assim aforavam como dito é, com tal preito e condição e condição que eles emprazadores e os que deles para todo o sempre descenderem e paguem para sempre em cada um ano ao dito mosteiro os ditos trezentos e vinte reis de foro e renda e pensão e haverão para si todo o proveito e frutos e uso que lhe Deus der na dita lezíria, assim de pão como sal ou a criação ou de qualquer outra coisa que dela se possa aproveitar como coisa sua e assim como pertence ao dito mosteiro e melhor se a eles melhor poderem sem de nada pagarem ao dito mosteiro coisa alguma senão os ditos trezentos e vinte reis, e eles, aforadores, não venderão nem trocarão nem em outra alguma maneira não alheara a dita lezíria nem parte dela, sem expressa licença e consentimento do dito mosteiro, sob pena de fazerem o contrário por esse mesmo feito perderem para o dito mosteiro todo o direito que nela tiveram, nem outrossim a partirão nem espedaçarão, mas antes para todo o sempre andará conjunta em uma pessoa e que por todas as coisas a este aforamento tocantes ele … e os que deles para todo o sempre descenderem sejam obrigados a responder perante o Ouvidor das terras do dito mosteiro, sem poderem declinar seu foro e juizo e começar a fazer a primeira paga da dita pensão pelo dia de S. Miguel de Setembro que vem, da era de quinhentos e vinte e um em diante em cada ano pelo dito dia, e disseram mais os sobreditos prior crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro que querendo eles, os ditos aforadores, arrendar ou emprazar a dita lezíria por partes a lavradores pelo que bem lhes convier, o possam fazer sem mais autoridade e licença do dito mosteiro, pagando eles ditos António Fernandes e sua mulher e os que deles para todo o sempre descenderem, os ditos trezentos e vinte reis em cada um ano ao dito mosteiro, como dito é.

E o dito António Fernandes, que aqui presente estava, disse que ele por si e pela dita sua mulher, filhos e herdeiros nos recebera em si este aforamento da dita lezíria com todas as cláusulas e condições, penas e obrigações acima contidas, e se obrigava por si e seus bens móveis e de raiz … e jurava e de seus descendentes que para ele obrigou a tudo assim cumprirem e manterem e pagarem a dita pensão como dito é.

E os ditos prior crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro obrigarão os bens e rendas deles a lhe fazerem este aforamento da dita lezíria para sempre, bom e de paz de quem quer que lho embargar quiser deles aforadores as condições deste contrato, o que tudo as ditas partes assim louvaram e outorgaram e prometeram cumprir e manter e em fé e testemunhas de verdade mandavam fazer uma nota da qual pediram seus instrumentos e os que lhe confirmam testemunhas que presentes foram, Fernando Anes, lavrador e morador em Antuzede e António Luís, criado do dito António Fernandes e outros.

Entretanto, António Fernandes de Quadros resolveu fazer um acordo com a Câmara da vila dos Redondos, sobre a aplicação de penas em que incorressem os moradores quanto a actos ou feitos ocorridos na Ínsua da Morraceira: Dom João, etc. A quantos esta minha carta virem, faço saber que por parte de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da minha Casa e Adail da minha cidade de Azamor, me foi apresentado um público instrumento com o treslado de um acordo e concerto que o concelho de Redondos, terra e jurisdição de Santa Cruz de Coimbra, com ele fizeram sobre as penas da sua lezíria da Oveiroa, e assim nas costas dele uma confirmação do licenciado João Vaz, Ouvidor das terras do dito Mosteiro, do qual, um após outro, o treslado é o seguinte:

- Saibam quantos este instrumento de treslado de um pacto, concerto e postura, dado por autoridade de Justiça, em pública forma, virem, como aos onze dias do mês de Agosto do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte e três, na vila dos Redondos de Buarcos, terra e jurisdição do Mosteiro de Santa Cruz, perante o honrado Vasco Anes Castelão, juiz ordinário, compareceu António Fernandes de Quadros, cavaleiro fidalgo da Casa de El-Rei nosso senhor e Adail de Azamor, e disse ao dito juiz que ele, com os oficiais da Câmara da dita vila, fizeram um pacto e concerto e postura e assento, sobre a guarda da sua lezíria da Oveiroa, no livro da Câmara, que lhe requeria lhe mandasse dar o treslado dele em público, para o confirmar com El-Rei nosso senhor, e visto pelo dito juiz seu requerimento, mandou a um tabelião e escrivão da Câmara da dita vila, que lhe passasse o dito instrumento, o qual entrepunha sua autoridade ordinária, que fizesse fé como o público original, o qual pacto de concerto, de verbo a verbo, é o seguinte:

Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de mil quinhentos e vinte e três, na Câmara da vila dos Redondos, estando aqui Vasco Anes Castelão, juiz ordinário na dita vila, e Manuel Rodrigues e Aleixo Afonso, vereadores, e Diogo Pires, procurador do concelho e bem assim Estevão Anes, carpinteiro, e Vasco Pires, homens da Câmara, com Vicente Esteves e Pedro Anes Carnide e Fernão Alvares, alcaide, e Álvaro Gonçalves e André Pires, ferreiro, e muitos homens do povo, e assim estando ali António Fernandes de Quadros, cavaleiro fidalgo da Casa de El-Rei nosso senhor, e da Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, e Adail da cidade de Azamor, logo pelo dito António Fernandes foi dito que ele tinha a lezíria da Oveiroa, segundo logo mostrava por uma carta patente de El-Rei Dom Manuel, que santa glória haja, e assim a mostrou um mandado que tinha de quinhentos reis de pena, a quem lhe, na dita lezíria, lançasse bois ou bestas ou lhe tomarem coisas dela ou lhe fizessem outro qualquer dano, o qual por a dita vila fôra apregoado por mandado da Justiça, segundo se pôs a procuração e assento por um tabelião escrivão da Câmara, e que por lhe parecer que a pena de quinhentos reis é muito grande, e assim por outros respeitos que a isso moviam a ele lhe aprazia como defeito, logo aprouve de não usar mais do dito mandado e penas e provisões que tinha e lhe aprazia que eles todos juntamente em Câmara ordenassem e puzessem aquelas penas que lhe bem parecessem e honestas fossem e nem a dita sua lezíria fosse guardada e o povo não fosse escandalizado, o qual visto tudo por o dito juiz, vereadores e procurador e homens bons e outros que ali se achavam, assim sem dizer como as penas serem grandes e as provisões que sobre isso tinha, lhes agradeceriam o que lhes faziam e todos logo, juntamente com a dita Câmara, ordenaram … da dita lezíria no modo seguinte: Que todo o boi ou vaca ou besta, ou outra qualquer alimária, que se a dita lezíria passasse contra vontade do seu dono, não pagasse mais que trinta reis por cabeça, e toda a pessoa que por sua vontade ou acintosamente lançasse ou mandasse lançar seu gado ou qualquer outra coisa sem licença do dito António Fernandes ou lá fosse achado lançando ou tirando o dito gado ou tomando-lhe alguma coisa de seu ou das que na dita lezíria sua se criam, pagasse trezentos reis de cadeia e assim aqueles que dentro da dita sua lezíria armassem ou atravessassem algumas redes, porquanto fez certo que com elas lhe causarão ou danificarão sua criação e que porquanto a dita sua lezíria estava entre duas “veàntes” no meio do rio, onde não podem ir sem batel para tirarem o gado fora e poderem trazer ao curral desta vila, ordenam que para melhor guarda da dita lezíria e menos opressão e perigo do gado, ele António Fernandes de Quadros fizesse à sua custa cerrado na dita lezíria em que se o gado bem cerrasse e apresentasse uma pessoa a que fosse dado juramento em Câmara, por o Juiz dos Santos Evangelhos, que bem verdadeiramente guardasse a dita lezíria e encerrasse os ditos gados e tomasse as ditas redes quando lá as achar e das ditas penas e coimas serão o terço para o concelho da dita vila, do qual assento e postura e pacto e concerto o dito António Fernandes aprouvesse e assim do dito Juiz e oficiais e homens da Câmara mandam a mim, escrivão da Câmara, que assim o escrevesse neste livro da Câmara e pediam ao Corregedor ou a El-Rei nosso senhor, que assim o confirmasse. E eu Pedro Anes Sousino, escrivão da Câmara da dita vila, o escrevi e eles todos por verdade o assinaram.

E treslado assim o dito assento do dito livro da Câmara, por mim tabelião, bem e fielmente o dito António Fernandes pediu o dito instrumento e o dito Juiz lho mandou dar. Testemunhas que foram presentes Pedro Anes Carnide e André Pires. Moradores um em a dita vila e outro. Eu Pedro Anes Sousino, tabelião público em a dita vila por El-Rei nosso senhor, que o escrevi e em ele meu público sinal fiz que tal é. Vi cá o licenciado João Vaz, Ouvidor nas terras de Santa Cruz, pelo mui ilustre e reverendíssimo senhor, o senhor Infante D. Henrique, cardeal perpétuo, Administrador do dito Mosteiro, etc.

Este concerto e concórdia feita entre o concelho da vila de Redondos, terra e jurisdição do dito senhor e seu Mosteiro, com António Fernandes de Quadros, cavaleiro da casa de El-Rei nosso senhor, sobre a guarda da lezíria da Oveiroa e penas e coimas dos gados e pessoas que ali fizerem danos e forem contra a vontade dele dito António Fernandes fazer algum dano, pelo qual me faz pedido que lhe quizesse confirmar assim como entre ele e o conselho da dita vila, em cujo termo este é acordado e assentado e que a concórdia é boa e justa e feita a prazer de partes a quem toca e pertence, e eu em nome do dito senhor Infante Cardeal e como seu Ouvidor, a prova a hei por boa por ela tal ser por boa guarda … dela e das novidades e frutos dela e mando que assim se cumpra e guarde e de para sempre a instituiram como entre eles está acordado e assentado e para fé e certidão fiz e assinei este aos vinte e nove de Dezembro de 1523.

Pedindo-me o dito António Fernandes por mercê que lhe confirmasse o dito concerto e visto seu requerimento e como é a prazer de partes e assim a certidão do dito Ouvidor de como lhe parece bem e o aprova, por lhe fazer mercê me praz disso e por este lho confirmo e aprovo e hei por bem o dito concerto e acordo assim e na maneira que se em ele contem, e mando ao dito Ouvidor e juizes oficiais e outros quaisquer a que pertencer, que mui inteiramente lho cumpram e guardem e façam cumprir e guardar assim como nele é conteudo, porque eu o hei assim por bem e lhe dei disso esta minha carta por mim assinada e selada de meu selo pendente. Dada na minha cidade de Évora, a cinco dias de Outubro. Brás Afonso a fez, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte e quatro.

sábado, 12 de maio de 2012

QUADROS - OS SENHORES DE TAVAREDE - 2

Os Senhores de Tavarede

1 – António Fernandes de Quadros

2 – Fernão Gomes de Quadros

3 – Pedro Lopes de Quadros

4 – Fernão Gomes de Quadros

(Pedro Lopes de Quadros – faleceu em vida de seu pai, pelo que não tomou o senhorio de Tavarede)

5 – Fernão Gomes de Quadros

6 – Pedro Lopes de Quadros e Sousa

7 – Fernando Gomes de Quadros

8 – Pedro Joaquim de Quadros e Sousa

9 – António Leite de Quadros e Sousa

10 – Antónia Madalena de Quadros e Sousa

11 – João de Almada Quadros Sousa de Lencastre

(Francisco de Almada Quadros Sousa Mendonça Lencastre da Fonseca Albuquerque – faleceu em vida de seu pai, pelo que não tomou o senhorio de Tavarede)

12 – João Carlos Emílio Vicente Francisco de Almada Quadros Sousa Lencastre Saldanha e Albuquerque

António Fernandes de Quadros

1º. Senhor de Tavarede e Instituidor do Morgadio
Foi António Fernandes de Quadros, senhor das Casas de Buarcos e Vila Verde, o fundador da Casa de Tavarede. Poucos anos depois de D. Manuel I dar foral a Tavarede, concedeu o senhorio, com vários ‘direitos dominicais’ e com a posse das Lezírias vagas de Buarcos e Vila Verde, a António Fernandes de Quadros, fidalgo de origem espanhola e de ascendência ilustre
Antes de relatar a vida do primeiro Senhor de Tavarede, permitam-nos uma breve historiação da família Quadros. Como se disse, era de origem espanhola. Teve o seu início, no nosso País, com Alonso de Coadros, fidalgo castelhano, senhor poderoso, alcaide-mór de Sevilha, que veio para Portugal fugido “por causa de um ‘homísio’ nos tempos dos reis D. João I e seu filho D. Duarte, ao lado de quem lutou contra os seus patrícios”.
“Diz-se que descendia de Pedro Ilhão e de sua mulher Urraca Pires de Quadros. Sabe-se que o avô e o pai desta Senhora estiveram na tomada de Toledo, aos mouros, com El-Rei D. Afonso VI, em 1083, no dia 25 de Maio, dia de S. Urbano. Não se sabe se casaram, mas, apenas, que foram seus filhos: Aires Gomes de Quadros, fidalgo da Casa do Infante D. Pedro, escrivão dos Coutos de Aveiro e vedor da Fazenda do rei D. Afonso V, que se recebeu com Brites Gil Barreto, filha de André Gil Barreto e de sua mulher Antónia de Melo, com geração: Brites de Quadros, casada com Nuno Gil Barreto, irmão inteiro de sua cunhada Brites Gil, com descendência; e Catarina Gomes de Quadros, que alguns autores fazem neta de Alonso de Quadros, talvez com maior verosimilhança, que se recebeu com Diogo Henriques, filho de Henrique Dias, flamengo, morador em Aveiro, e de sua mulher Maria Juzarte”
Segundo alguns autores, o referido Aires Gomes de Quadros, casado com Brites Gil Barreto, teve os filhos: Fernão Gomes de Quadros, que casou com Brites Alvares Rangel; Aires Gomes de Quadros, (mesmo nome do pai); Teresa Gomes Barreto de Quadros, que casou com Vasco Henriques Esteves da Veiga; e Leonor Gomes Barreto de Quadros, casada com João Nunes Cardoso. Do primeiro foi descendente António Fernandes de Quadros, mais tarde fundador da Casa de Tavarede. O segundo casou com Maria Henriques, filha do almoxarife de Aveiro, e tiveram, como descendentes, André de Quadros (a quem o rei D. João III mandou passar brasão de armas para a família) e Diogo Gomes de Quadros
Mas, de acordo com Pedro Quadros Saldanha, descendente dos Quadros de Tavarede, nos seus cadernos ‘A Casa de Tavarede’, António Fernandes de Quadros seria “filho de Fernão Gomes de Quadros e de D. Brites Alvares Rangel, nasceu, segundo alguns autores, em Tavarede, cabeça do Couto pertencente ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. A ser assim, no que não se põe a certeza, seus pais aí terão tido residência na segunda metade do século XV. Parece confirmar esta possibilidade o facto de um Aires Gomes de Quadros ter tido propriedades neste lugar, posteriormente compradas por António de Quadros no primeiro quartel do século XVI. Mas quem seria esse Aires Gomes? Seu avô? Seu tio? Ao que parece não era nenhum destes. Era, sim, irmão de António Fernandes, como diz o documento de 1535 que refere essas compras, feitas aparentemente em 1532. A existência deste Aires Gomes de Quadros não é referida em nenhum dos autores que dão António Fernandes como filho de Fernão Gomes de Quadros. Existem, porém, alguns elementos que permitem de alguma forma confirmar a sua existência. Refere uma obra que um Aires Gomes de Quadros ‘morreu, com outros fidalgos, esforçadamente na defesa da fortaleza de Diu, passado de parte a parte com um gangunho de arremesso, por crime de umas ameaças’.”
Conclui, um pouco depois, que “… sem dúvida que Aires Gomes de Quadros faleceu antes de 1530… …Fica, no entanto a dúvida se esse Aires Gomes de Quadros, militar, era o irmão de António Fernandes de Quadros. Mas que este teve um irmão assim chamado parece não merecer dúvida: as propriedades da herança de seu irmão, sitas a Tavarede, foram compradas antes de 1530 ao testamenteiro Jorge Rangel”.
Conforme se verá adiante, nesta família havia o costume de dar, ao filho primogénito, o nome de seu avô, pelo que se torna bastante difícil a identificação da genealogia real. Sabe-se, também, de alguns membros desta família prestaram “distintos serviços à Coroa Portuguesa, na ordenação, limpeza, secagem e regularização de valas, lezírias e paúis do reino”.
António Fernandes de Quadros, que se presume ter nascido por volta do ano de 1475, terá ingressado na vida militar, mas não se sabe nada da sua carreira até que, por carta dada em Lisboa, aos 7 dias do mês de Dezembro de 1516, é nomeado Adail da praça de Azamor, no norte de África.
Dom Manuel, etc., a quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que, confiando na bondade e discrição de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da nossa Casa, que é tal para que nisto nos sirvam bem e com toda a fidelidade e lealdade que ao nosso serviço cumpre e a tal ofício pertence, e o dele confiamos e assim querendo-lhe fazer graça e mercê pelos serviços que dele temos recebido e ao diante esperamos receber, temos por bem e o damos ora daqui em diante, para Adail da nossa cidade de Azamor a si e pela maneira que o era Fernando de Almeida, que o dito ofício de nós tinha e agora faleceu, e assim como são os outros nossos Adaís dos outros nossos lugares de além mar, o qual ofício não haverá nenhum mantimento, somente queremos que o hajam todos eles por vez e percalços, honras e liberdades que ao dito ofício diretamente pertencem e assim como tudo dirigiu o dito Fernando de Almeida e das ordenações e direito têm e devem de haver os outros nossos Adaís e jurem, mandamos ao nosso capitão da dita cidade que agora é e ao diante for, e a quaisquer outros oficiais e pessoas que na dita cidade estiverem ao presente e ao diante forem, que o hajam daqui por diante por seu Adail e a outro nenhum não o metam em posse do dito ofício e lho deixem servir e usar dele e haver os ditos prós e percalços, honras e liberdades, a ele ordenamos como dito é, sem nisso lhe porem dúvida e embargo algum, porquanto assim é nossa mercê, o qual jurou na nossa Chancelaria aos Santos Evangelhos, que bem e verdadeiramente obre do dito ofício, guardando a nós nosso serviço e as partes seu direito e que nos sirva nele com toda a fidelidade.

Dada em Lisboa aos 7 dias do mês de Dezembro. Gaspar Rodrigues a fez.
Prossigamos a nossa história com António Fernandes de Quadros, pois não dispomos de mais elementos conclusivos sobre a sua ascendência. Terá servido, com o posto de Adail de Azamor, até ao ano de 1518, porquanto neste ano o deve ter substituido Vasco Fernandes César, de quem, nos começos de 1520, se dizia ter exercido aquelas funções em Azamor durante dois anos. Em Maio de 1517, esta praça portuguesa encontrava-se debaixo da ameaça dum cerco. O rei de Fez, que era então o famoso Moâmede, o Português, preparava-se para mais uma vez correr as praças portuguesas do norte de Marrocos, e para tal já se estabelecera em Salé. Tomaram-se todas as disposições habituais e colocaram-se estâncias de combate ao longo dos muros. Ao adail coube, nesta emergência, o comando de 20 homens de cavalo para a inspecção do exterior da muralha. Mas a ameaça não se converteu em realidade, porque o sultão tinha objectivo diferente do que se lhe atribuia.
Por carta dada em Lisboa, pelo rei D. João III, em 15 de Setembro de 1522, e como recompensa pelos serviços prestados em África, foi-lhe concedida uma tença: D. João, pela graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, Daquém e Dalém mar em África, Senhor da Guiné, da Conquista, Navegação e Comércio na Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. A quantos esta minha carta virem fazemos saber que havendo nós respeito aos serviços que temos recebidos em África, de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da nossa casa, e adaíl da nossa cidade de Azamor e assim aos que ao diante esperamos receber, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e nos praz que ele tenha e haja de nós de tença, em cada um ano do primeiro dia de Janeiro que vem, da era de mil quinhentos e vinte e três em diante, treze mil novecentos e vinte reis, que é outro tanto como tal sua moradia e cevada que de nós havia, o qual houveramos por bem que houvesse em sua casa, em quanto lhe não satisfizessemos o dito ofício de adaíl ou o não fôr por sua vontade servir, porém mandamos aos vedores de nossa fazenda que o façam assim assentar em os nossos livros dela e dar carta em cada um ano da dita tença, para alegar onde haja bom pagamento e nos livros de nossa cozinha, sem pôr verba, como o dito António Fernandes não havia de haver a dita moradia e cevada, para lhe assim mandarmos dar em tença por este padrão, que para firmeza dele, para sua guarda e nossa lembrança lhe mandamos dar, por nós assinado e selado do nosso selo pendente.

No dia 1 de Novembro de 1522, António Fernandes de Quadros é nomeado “Feitor da Alfândega de Buarcos”: Dom João etc., A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que, confiando nós de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da nossa Casa, que nos servira bem e fielmente nas coisas em que por nós foi encarregado, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e o damos ora daqui em diante, por feitor da nossa Alfândega de Buarcos, o qual serviço ele servia quando a Alfândega não fôr prazendada e se arrecadar para nós, e queremos e nos apraz que haja de mantimento cada um ano, à nossa custa, dez mil reis, que é outrotanto como há alguns outros feitores das outras nossas alfândegas.

E mandamos ao nosso contador de Coimbra que o meta em posse do dito cargo e ao almoxarife e oficiais dele que sirvam com ele quando a dita alfândega se arrecadar para anos como dito é, sem dúvida nem embargo algum que a ele seja posto, porquanto havemos por bem que o dito António Fernandes de Quadros utilize a renda da dita alfândega e mandamos aos vedores da nossa fazenda que quando ele servir, lhe despachem os ditos dez mil reis na dita renda e o dito António Fernandes jure aos Santos Evangelhos na nossa Chancelaria, que o servisse bem e verdadeiramente o dito cargo, guardando a nós nosso serviço e as partes seu direito e por sua guarda e firmeza dele lhe mandamos esta, por nós assinada e selada de nosso selo pendente.

Dada em Lisboa, no primeiro dia de Novembro de 1522.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

QUADROS - Os Senhores de Tavarede

Não foram santos, antes, pelo contrário, alguns foram verdadeiros tiranos, opressores do povo tavaredense. Mas também tiveram os seus heróis, mortos nos campos de batalha, e virtuosos. Mas, em 1771, com a mudança da Câmara e suas Justiças para a recém-criada vila da Figueira da Foz do Mondego, acabou-se o seu poder em Tavarede, o sistema que aqui existia e que havia sido um verdadeiro feudalismo. Mas foi a Família Quadros, a partir dos fins do século dezoito, amiga e protectora dos habitantes da nossa terra. É a eles que Tavarede deve, de alguma forma, os princípios da Instrução, Cultura e Associativismo, que tanto elevaram a TERRA DO LIMONETE. Por isso, e embora de forma despretenciosa e muito incompleta, pretendo aqui honrar a memória de tão ilustre Família, recordando um pouco da sua História.

 

Paço de Tavarede, vista pelo pintor António da Piedade

Nota introdutória - Um breve comentário
Foi no ano de 1950, quando começaram os ensaios da peça-fantasia “Chá de Limonete”, no teatro da Sociedade de Instrução Tavaredense, que comecei a conhecer a história da minha pequena e linda aldeia. Mestre José da Silva Ribeiro, Homem de uma cultura extraordinária e vastíssima, e que acabou, em consequência de circunstâncias conhecidas, por se dedicar, quase que em exclusividade ao teatro, à colectividade e a Tavarede, sua terra natal, foi o grande professor.

Tinha uma forma muito especial de nos ensaiar. Principalmente nos chamados “ensaios de mesa ou de leitura”, ele aproveitava para nos instruir e ensinar, muitas vezes não só sobre a acção da peça em ensaios, mas, também, divagando e esclarecendo a história, não só local, costumes e usos de outros povos e de outras gerações, criando em nós um verdadeiro interesse em aprender e a conhecer muito além daquilo que aprendíamos nos bancos das escolas.

Por outro lado, sempre que ia para a escola primária, sita aos Quatro Caminhos do Senhor da Areeira, olhava, com verdadeira admiração, para aquele enorme casarão, já em não muito bom estado de conservação, onde a tradição da terra dizia ter vivido uma importante família de fidalgos.

Naquele tempo, é verdade, aquela casa pouco nos dizia. Prestávamos mais atenção, é certo, aos pavões que abriam os seus lindíssimos leques no terraço da casa e ao pequenino macaco que, preso por uma corrente, passava o tempo a subir e a descer o pau a que se encontrava preso, descansando no topo do mesmo, sentado sobre um pedaço de tábua ali pregado.

Mas, quando comecei a ouvir, na peça acima citada, falar dos Morgados, da doação feita por um rei, do jantar ou colheita do Cabido, nos fornos da poia e, sobretudo, no terceiro acto, aquele magnífico poema do “velho palácio” – pedindo que, depois dos saraus gloriosos que vivera e que recordava, o deixassem apodrecer em paz, no chiqueiro infecto dos currais -, passei a olhar de forma bem diferente para o tal casarão e a desejar saber mais, muito mais, sobre aqueles fidalgos que ali viveram e, igualmente ambicionei, conhecer a história da minha terra, cujas origens perdem-se na noite dos séculos, conforme nos dizia Mestre José Ribeiro pela boca do personagem “Velho-Tavarede”.

Os anos foram correndo e sempre íamos escutando atentamente os ensinamentos que nos eram proporcionados. Até que um dia, foi uma das surpresas encontradas na minha já longa vida, dei por mim, devido à disponibilidade de tempo, procurando na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz e na biblioteca da Sociedade de Instrução Tavaredense livros, jornais e revistas ali existentes e que tratassem da história de Tavarede.

Encontrei muita coisa, especialmente na imprensa figueirense. Consultei atentamente todas as coleções dos jornais locais ali existentes, desde meados do século dezanove até à actualidade (esta actualidade, esclareço, refere-se ao ano de 2000). Achei tão interessantes os conhecimentos que fui adquirindo (copiava todas as notas encontradas referentes a Tavarede) que, a determinada altura, comecei a pensar se não seria bastante interessante ordenar aquelas notas, por temas, e fazer uns cadernos, onde fosse possível consultar o que se sabia sobre a história da minha terra, tão diferente actualmente que se tornava, na prática, impossível descobrir o que era nos meus tempos de criança.

Assim fiz e, sem verdadeiramente o ter procurado, surgiu a publicação de dois livros. Um sobre a história e outro sobre o associativismo em Tavarede e recordando algumas ilustres figuras, tavaredenses e não tavaredenses, que marcaram algo em vida em prol da nossa terra. Mas continuei sempre à procura de mais elementos, pois ainda havia muita coisa a consultar e a aprender. O que estava era muito disperso, tornando a busca mais difícil. Além dos jornais, nos trabalhos feitos por estudiosos investigadores e historiadores figueirenses, que se encontravam em vários livros publicados, a história de Tavarede ia-se abrindo para mim.

Uma fonte, verdadeiramente preciosa, está contida nos cadernos e livros manuscritos do Dr. Mesquita de Figueiredo, um brenhense que, profissionalmente, se embrenhou, na Torre do Tombo e nos arquivos em Coimbra, nos velhos papéis e pergaminhos que por lá estão guardados e que teve a paciência e o trabalho de copiar, manuscritamente, para os citados cadernos e livros que doou à Biblioteca Municipal da Figueira da Foz.

São verdadeiras preciosidades. Pena é que sejam, a maior parte deles, de leitura bastante difícil, pelo menos para nós, leigos e apenas curiosos na matéria. Naturalmente, pelo que me diz respeito, terei cometido alguns erros de transcrição. Julgo, porém, que em nada alterei o sentido do que lá está escrito.

Mas, evidentemente, por muito boa vontade que haja, da parte dos investigadores, não raras são as vezes em que se deparam com lapsos, lapsos estes que, na minha ignorância, copiei. Não têm, no entanto, gravidade de maior. A propósito da família Quadros, os célebres fidalgos de Tavarede, encontram-se algumas incorrecções nos cadernos acima mencionados, salvo o devido respeito à memória do Dr. Mesquita de Figueiredo, e que serviram de fonte informativa não só para mim, mas, também e por exemplo, para Mestre José Ribeiro.

Vejamos: na fantasia “Chá de Limonete”, numa das cenas do primeiro acto em que estão alguns populares a conversar com o Rendeiro do Cabido da Sé de Coimbra, sobre o pedido que este fizera ao Rei para mudar a Câmara de Tavarede para o lugar da Figueira da foz do Mondego, para acabar com o poder, verdadeiramente feudal, dos fidalgos Morgados de Tavarede, quando entra em cena o fidalgo este diz: Eu, Fernão Gomes de Quadros, oitavo senhor de Tavarede, não consentirei…

A questão está naquele oitavo senhor de Tavarede. A sua origem esteve nos famosos cadernos manuscritos do Dr. Mesquita de Figueiredo. Também eu, no primeiro livro publicado, ao descrever a genealogia dos fidalgos Quadros, considerei aquele Morgado como o oitavo senhor de Tavarede. Parece, no entanto, ter havido erro e vou agora procurar esclarecer o caso.

Segundo o Dr. Pedro de Quadros Saldanha, descendente daquela ilustre família e que teve a trabalhosa tarefa de compilar e publicar um muito bem elaborado estudo, a que deu o título de ‘A Casa de Tavarede (1540 – 1906), de que existe uma cópia na Biblioteca da Figueira da Foz, que atentamente li e estudei, aquele seu ascendente não teria sido o oitavo mas, isso sim, o sétimo senhor de Tavarede. E, sinceramente, acredito que a razão estará do seu lado.

O Dr. Mesquita de Figueiredo refere Pedro Lopes de Quadros, o segundo do mesmo nome, como o quinto Morgado de Tavarede. Acontece, porém, que este morreu ainda em vida de seu pai, logo não herdando o morgadio, que passou, por morte de seu pai, para o seu filho primogénito Fernão, tal como seu avô. Esta a razão do fidalgo acima passar de oitavo para sétimo.

Também terá havido lapso com os três seguintes. Tendo sido Fernão (ou Fernando) Gomes de Quadros o sétimo, o oitavo foi seu primeiro filho, Pedro Joaquim. Mas, como veremos no capítulo próprio, este terá sido uma “espécie” rara nesta família. Por ter assassinado um tio seu, que era frade, foi condenado à pena de prisão perpétua. Logo, não podia ser o herdeiro, mas sim seu irmão, António Leite, que assumiu o cargo sob a tutela de sua mãe.

Mas o homem põe e Deus dispõe. Por amnistia decretada pela Rainha D. Maria I, Pedro Joaquim foi libertado. E foi com muita surpresa de sua mãe e de seu irmão, que o recém-liberto apareceu em Tavarede e reivindicou para si a herança de seu pai, passando a ser, logicamente, o oitavo senhor de Tavarede. Mas foi-o por pouco tempo. Voltou à libertinagem e à bebida e fez tais desacatos, que aquela amnistia foi revogada e foi novamente conduzido à prisão, não mais voltando a Tavarede, pois faleceu na cadeia.

E então, com toda a legitimidade, seu irmão, António Leite, foi o seu herdeiro, passando ele a ser o nono senhor de Tavarede. Este, militar de carreira, acabou por morrer solteiro, não deixando, portanto, descendência. Mas deixou testamento, legando o morgadio e o título a sua sobrinha, D. Antónia Madalena, filha de sua irmã, D. Joana Madalena. Está refeita a sequência cronológica e D. Antónia Madalena foi a 10ª. senhora de Tavarede, como vulgarmente é conhecida. Lá mais para a frente veremos toda esta história mais desenvolvidamente.

Surgiu-me, ao ler tudo isto, a vontade de fazer mais um caderno para tentar deixar escrita, de forma simples, a história desta família. Dei-lhe o título de “QUADROS – OS SENHORES DE TAVAREDE”. É claro que se trata, única e exclusivamente, de copiar trabalhos de outrém ou de aproveitar-me deles. De origem minha muito pouco será encontrado. Mas serei perdoado pela ousadia. Na verdade, a vida destes fidalgos durante cerca de dois séculos e meio, teve enorme importância na história tavaredense. Alguns, todos o sabem, foram mesmo maus, egoístas, déspotas e tiranos. Abusaram altamente de hipotéticas regalias e procederam de tal forma que chegaram a cumprir penas de prisão e de degredo em África. Mas nem todos terão sido assim.

Há casos, e refiro-me somente, por aqui, a D. Antónia Madalena, a décima senhora de Tavarede, que, diz a lenda, foi enterrada ainda com vida… Terá sido a verdadeira antítese dos seus antecessores. Chegam a ser comoventes algumas situações que teve de suportar e viver. E logo ela, que foi casada com um dos mais ilustres fidalgos portugueses daquele tempo! Veremos, contudo, se serei capaz de levar a efeito a tarefa a que me propuz e meti ombros.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

O CONDE D. SISNANDO E TAVAREDE

Conquistara Fernando Magno a cidade de Coimbra em 1064, segundo a melhor cronologia, ao cabo de seis meses de apertado cerco.


Dentre os capitães que o coadjuvaram nesta empresa, escolheu a D. Sisnando para governador de Coimbra e de todo o distrito que desanfrontara dos mouros, deixando-lhe um exército volante que protegesse as conquistas.


Muitas razões aconselharam El-Rei de Castela a preferir D. Sisnando para tão importante emprego. Além das mostras de esforço e prática militar, que recentemente havia dado, tinha amplo conhecimento do terrítório de Coimbra, porque sendo filho de David, rico moçárabe da que hoje denominamos província da Beira, senhor de Tentúgal e de outras terras vizinhas, não só por estes sítios passára os primeiros anos da vida, mas neles fizera depois várias entradas entre os cristãos.


Na corte do rei de Sevilha se introduziu D. Sisnando, no tempo de Ibn Ablad, e pelos seus talentos e importantes serviços feitos ao príncipe sarraceno, chegára a ocupar o cargo de ‘wasir no divan’, isto é, de membro do supremo conselho do emir, que o distinguia particularmente entre os seus conselheiros.


Ignora-se o motivo porque resolveu abandonar o emir de Sevilha, para entrar ao serviço de Fernando Magno, mas o seu procedimento posterior persuade que a isso o impeliu alguma ofensa dos sarracenos.


Admitido na corte de Leão e Castela, alcançou brevemente convencer D. Fernando das vantagens que obteria invadindo o residente da antiga Lusitânia. O resultado da invasão justificou as previsões de Sisnando, e o rei de Leão retribuiu o bom serviço que lhe fizera o moçárabe, dando-lhe o governo de um distrito constituído com as novas conquistas e com a terra portucalense ao sul do Douro, ao qual servia de limites, pelo oriente a linha de Lamego, Viseu e Seia, e de fronteira pelo sueste, o pendor setentrional da Serra da Estrela.


Vinte e sete anos lograra D. Sisnando o senhorio de Coimbra e de toda a terra de Santa Maria, com o título de conde (que os reis sucessores de Pelágio davam a todos os governadores que punham nas cidades), a qual não só defendeu com seu valor em todo o tempo da sua vida, mas ainda por morte deixar mais acrescentada e melhorada do que a havia recebido.


Além dos edifícios que construíu em Coimbra, e que ainda enobreciam a cidade no tempo do autor da Corografia Portuguesa, povoou e restaurou muitas, outras levantou de novo e fortaleceu. Entre as mais se nomeiam as vilas de Cantanhede e Tentúgal, os castelos de Foz do Arouce e Penela, e a nobre vila de Montemor-o-Velho, a qual, ao seu tempo, começou a levantar a cabeça das ruínas e opressões passadas.


Fundou e dotou muitas igrejas; edificou o mosteiro de S. Jorge e ao de Vacariça deu o lugar de Ota (ou Oiã) e à Sé de Coimbra muitas terras além do rio Mondego. Outro monumento erigiu D. Sisnando, que tornou o seu nome caro aos homens de letras. Estabeleceu, junto da Sé catedral de Coimbra, um seminário para se doutrinarem os moços que se dedicassem ao estado eclesiástico.


Já em era tão inquieta e arredada, havia naquela cidade escolas de boas letras, nas quais se formava a mocidade portuguesa; foram como as percursoras das que, em época mais próxima e tranquila, engrandeceram a Atenas Lusitana.


É, pois, o conde D. Sisnando o primeiro senhor que se acha nas terras de Portugal com jurisdição dilatada; e, posto que em alguns documentos confessa receber da mão de El-Rei D. Fernando, de Leão, o senhorio de Coimbra, e mais terras da sua comarca, restituídas aos cristãos, desde Lamego até ao mar, correndo entre o Douro e o Mondego, todavia a todas elas possuia em livre e independente soberania, podendo delas dar e doar, como vimos, a seu beneplácito e arbítrio. Faleceu em 25 de Agosto de 1091.


Tratando-se do lugar em que repousam as cinzas do conde D. Sisnando, diz Frei António Brandão: “Dizem que está sepultado no adro da Sé de Coimbra, em um dos arcos da parede: o que devia ser, porque naquele tempo se não sepultavam dentro das igrejas, nem ainda mesmo os príncipes”.


Pedro Alvares Nogueira, no catálogo manuscrito dos bispos de Coimbra, diz primeiramente que o conde D. Sisnando estava sepultado em um monumento que tinha um marco, cujo lugar se ignorava, e em outra parte diz haver memória de que a sepultura era no adro.
O que é incontestável, presentemente, é que em Coimbra, encostado ao lado exterior da parede da Sé Velha, junto à quina ocidental, em altura de sete palmos, está um túmulo de pedra calcárea, oblongo, abaulado, de cinquenta e cinco polegadas de comprido, trinta e seis de alto e vinte e três de largo.


Na face externa, lê-se em caracteres alemães minúsculos a seguinte inscrição: “Aqui jaz um que em outro tempo foi grande varão, sabedor e muito eloquente, abundado e rico e agora é pequena cinza, encerrada em este monumento. E com ele jaz um seu sobrinho, dos quais um já era velho e o outro mancebo e o nome do tio Sisnando e Pedro havia nome o sobrinho”.


Diz João Pedro Ribeiro que, por ser em português esta inscrição, não pode datar acima do reinado de D. Afonso III.


Com efeito, nesse tempo é que se reformou a Sé, e talvez depois se traduziu em vulgar alguma inscrição latina que dantes estava no túmulo, que este actual substituiu, o que parece mostrar a sintaxe, que indica mais uma versão de latim que obra original. Por baixo do túmulo está o lugar de uma lápide, embebida na parede, que já falta; seria talvez a inscrição original.


Deste monumento sepulcral faz menção o sr. Conde A. Raezynoki, na sua obra – Les Arts en Portugal -, transcrevendo, em francês, a inscrição e focando alguns dos principais factos da vida do célebre personagem a que respeita. Deste monumento sepulcral nos diz também o visconde de Almeida Garrett, que “em Inglaterra, ou noutro país cristão, seria conservado com respeito e veneração de relíquias”. E invectiva, indignado, o desprezo em que é tido.


Dezasseis anos antes que o grande poeta soltasse estas vozes patrióticas, havíamos erguido a nossa, posto que humilde, pedindo remédio a tamanho escândalo: “As venerandas cinzas de tão egrégio varão, a quem Coimbra, a sua pátria, e as mais povoações vizinhas devem grandes benefícios, quiseramos se puzessem a melhor recato, mudando o túmulo para lugar mais decente, abrigando-o da inclemência das estações, a que está exposto”.


O nosso desejo anunciamos ainda hoje. Pedimos a quem com obrigação de conservar estes preciosos restos de tão famoso monumento “livre das intempéries do tempo o túmulo do conde D. Sisnando”.


(Cadernos Manuscritos do Dr. Mesquita de Figueiredo – L. 51 – pág. 77 a 82)

O conde D. Sisnando estará, para sempre, ligado à história de Tavarede. Foi ele que enviou para cá Cidel Pais, seu companheiro de armas, com a obrigação de repovoar a vila e de reconstruir a igreja de S. Martinho de Tavarede, que havia sido vítima da conquista muçulmana.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

9 de Maio de 1516 - Foral



Foi D. Manuel I, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, etc., que, no ano de 1516, deu foral a Tavarede.


Os privilégios, eram para o Cabido, pois, como donatário do couto, pertenciam-lhe os direitos reais. E os tributos, quem os pagava, era o povo. E havia muitos...


Sobre este assunto, consideramos que a análise deste foral, bem como dos restantes tributos que pendiam sobre a vila de Tavarede, deverá ser incluida na parte em que nos debruçamos sobre a vida do povo.


Lá se encontrará um importante trabalho publicado pelo dr. Santos Rocha, em “Materais para a história do concelho da Figueira”, onde descreve os direitos reais, os direitos de entrada e de saída, as franquias, as portagens, os dízimos e os oitavos, as sisas, o eiradego, a colheita e, finalmente, o do forno da poia, este último dos fidalgos de Tavarede, mas ao qual também os moradores do lugar da Figueira da foz do Mondego não escapavam...


Para a câmara de Tavarede é que muito pouco era, pois, até do devido rendimento da sisa, cobrada pelos almoxarifes da Alfândega, “lhes passavam recibo dele, contentando-se com qualquer coisa que os almoxarifes lhes davam, para não perderem tudo”!


Mas, para a história da vila e couto de Tavarede, o mais importante é deixar registado o texto foraleiro.


“...O foral de Tavarede foi dado em 9 de Maio de 1516. Dele existe um dos originais no arquivo da Câmara Municipal da Figueira, mas sem a primeira folha, que continha o tributo raçoeiro do oitavo da produção das terras, como indica o índice do mesmo foral. Este facto explica talvez a mutilação: alguém supôs que, subtraindo a folha, ficariam as terras desoneradas de tão vexatório encargo...”


“... Esta falta é muito sensível, atendendo à referência que faz a esse título o dos -Prasos particulares. Eis as suas palavras: “E além da dita terra (de Tavarede e seu termo) ser aforada primeiramente, na medida que dito he, despois os senhorios com as partes fizerão novos contractos e aforamentos, segundo sam concertados por escripturas e titullos, etc.” “Disto se depreende que o termo de Tavarede era um prazo, cuja origem e natureza estavam explicadas na primeira folha do foral...”


“... Provavelmente esse prazo primordial era já de quotas de frutos ou rações, e tinha origem em algum outro foral ou carta de povoação anterior ao de D. Manuel, que fôsse concedido quer pelo rei, quer pelo Cabido da Sé de Coimbra, como donatário; e é talvez a esse foral primitivo que se refere o título da Colheita.


Livro: Tavarede - A terra de meus avós-1º.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

O CÉLEBRE JANTAR DO DEÃO

A colheita e jantar era um tributo que, todos os anos, o Couto de Tavarede, tal como todos os Coutos da jurisdição do Cabido da Sé de Coimbra, tinham que pagar, em dinheiro e em géneros.


Mas, segundo o Foral que estabelecia esta obrigação, era o Deão da referida Sé que, anualmente e por alturas do S. João, devia visitar os Coutos e receber o dinheiro e os géneros para o jantar, que, segundo dizia o Deão na cena final do primeiro acto do 'Chá de Limonete' "era apenas um farnel".



Ora em 1536 o Cabido resolveu não mandar o Deão mas, sim, três cónegos seus para receber o tributo. E naturalmente, o juiz e os oficiais da Câmara do Couto de Tavarede, escrupulosos cumpridores do legalmente estabelecido, não pagaram, dizendo mesmo aos enviados que só pagariam ao Deão. Estes pediram um documento comprovativo da recusa ed o mesmo foi enviado a El-Rei que, estando em Évora com a sua Corte, ali fez o julgamento ed proferiu a respectiva sentença. Vejamos o processo:



Dom João, por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio na Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. A Vós, Juizes do Couto de Tavarede, jurisdição do Cabido da Sé de Coimbra e a todos os outros juizes e justiças, oficiais e pessoas dos meus reinos e senhorios a quem esta minha carta de sentença fôr mostrada e ao conhecimento dela por qualquer guisa que seja feita, saúde.
Faço-vos saber que perante mim, nesta minha Corte, e Casa de Suplicação e Juizes dos meus feitos, nela foi apresentado um instrumento de agravo que diante Vós tirou o Cabido, Dignidades e Cónegos da dita Sé, aos oito dias do mês de Julho de presente ano de mil quinhentos e trinta e seis, no q ual se continha, entre outras muitas coisas nele contidas, que os ditos Suplicantes vieram com um requerimento por escrito, a Vós ditos Juizes, dizendo nele que o dito Couto era obrigado pagar de colheita e jantar ao dito Cabido, a seu recado para os visitar e lhes administrar justiça, por serem seus vassalos e sujeitos a toda a jurisdição cível ser sua, e sendo visitadosx em cada ano, até ao S. João de cada ano, e então eram as colheitas seguintes, a saber: dos moradores do dito lugar de Tavarede sem os do termo, pagavam pelos seus livros dos Direitos Alfandegários, seiscentos e oitenta reis da moeda ora corrente, e mais, pelas heranças do lugar da Chã e casais de cada um, dois carneiros e dois cabritos, e seis almudes de vinho da medida corrente, e dez galinhas e um quarteiro de cevada pela medida corrente de Coimbra, e mais cem pães ou por cada pão dois reis da sobredita moeda ora corrente, cinco reis para especiarias ou por elas cinco reis da sobredita moeda ora corrente, e meio alqueire de manteiga e outras coisas e vinagre que baste para as ditas coisas se cozinharem, a qual colheita ou jantar Vós Juizes e oficiais em cada ano fintáveis pelo concelho e pelo povo dele, segundo acima ficava declarado, e era tão antigo que não havia memória dos homens em contrário e o preço era notório dever-se, e assim o tinham por leis na sua Câmara, e ora findo como foram em nome do dito Cabido, Francisco Monteiro e Henrique de Sá e Jerónimo Salvado, cónegos, a visitar o dito Couto antes do S. João, neste ano de quinhentos e trinta e seis, no primeiro dia de Junho da dita era, e visitando e provindo em tudo o que era necessário, os ditos Juizes e oficiais punham dúvida a pagarem e lhe darem a dita colheita e não eram obrigados, pelo que vos requeria lhe desseis a pagásseis a dita colheita e o jantar deste ano de quinhentos e trinta e seis, como em cima era declarado.
E melhor, se melhor de direito lhe pertencesse segundo seu costume, e não querendo lhes fosse dado seu instrumento com sua resposta, ou sem ela se a dar não quizesse, e com fé do tabelião do que no caso se passava e com o teor das visitações aos visitados réus, e protestavam serem privados de tão manifesto agravo, do qual agravavam para mim e meus desembargadores e de haver todas as perdas e custas e danos e interesses por quem de direito fosse, segundo que tudo isto mais cumpridamente era contido no dito instrumento.
Respondeu o Juiz e vereadores e procurador do dito Couto, dizendo na sua resposta que a colheita ou jantar que no requerimento se dizia, que era devido ao Cabido da Sé no dito seu Couto de Tavarede em cada ano, e que requeriam que o desse ao dito Cabido o ano presente de trinta e seis, por dizer que Francisco Monteiro, Henrique de Sá e Jerónimo Salvado, cónegos dessa Sé, foram visitar o dito Couto, agora no primeiro dia de Julho do presente ano, pelo que diziam eles Juiz e Oficiais que não podiam mandar pagar ao dito Cabido a dita colheita e jantar, que lhes era pedido, pelo dito concelho de Tavarede ter no Foral o contrário.
A saber: dava o dito Foral que, indo o Deão da dita Sé pessoalmente visitar, uma vez por ano, o concelho de Tavarede, os moradores do dito lugar lhe pagassem, a ele Deão, a referida colheita e jantar, e porque o Foral assim o mandava expressamente, sem nenhuma limitação, sempre de tempo imemorial que eles oficiiais se acordavam, e sempre a dita colheita e jantar se dera e pagara ao Deão, que era da dita Sxeé, e se pagavam agora a João Rodrigues Ribeiro, Deão actual da dita Sé, o qual em cada ano pessoalmente a vencia e se lhe pagava sem nunca os do Cabido tal colheita e jantar pedirem senão agora, se eles, do Cabido, tivessem alguma Provisão minha em que mandasse que lhe fosse pago sem embargo do Foral, que lhe mostrassem e a guardariam e cumpririam em tudo, porque o que dizia em seu Regimento não bastava para lhes ser dado o que pediam, pelo dito Foral ser em contrário, pelo que requeriam ao tabelião que nos instrumentyo que lhes havia de passar, tresladasse neles as verbas do Foral que no dito caso falavam, porque eles não tinham em Câmara outra lei por onde se regiam acerca dele, somente estas verbas, que apontavam no dito instrumento eram tresladadas, e sem isto os do dito Cabido se quisessem instrumento de agravo, que pediam lhe fosse dado e contestavam de treplicar, se cumprisse segundo que tudo isto mais cumpridamente era contido na dita resposta, ao que os juizes, vereadores e procuradoer responderam ao dito requerimento, ao qual outrossim respondeu o Deão, dizendo em sua resposta, que era verdade, que ele, como Deão, estava em posse por dez, trinta, cinquenta, cem anos a esta parte, e por tanto tempo que a memória dos homens não era em contrário, e se nisso houvesse dúvida daria testemunhas no concelho e fora dele, se por si e pelos Deões antepassados e antecessores deverem, em cada ano, ir visitar o dito Couto de Tavarede, o jantar que ora o Cabido dizia e pedia, não indo ele Deão em pessoa se não devia dar a pessoa alguma outra do Cabido, e ficava no concelho, como a todos era notório e muitas vezes ficara , em tempo dele Deão e seus antecessores e assim o tinham muitos jantares noutros lugares em que o Cabido não tinha jurisdição e mesmo noutros em que a tinha.
Como era este por serem prestes do seu Deão, como são a terça da Lousã e de Vradigos, que tinham certas igrejas no Arcediago do Vouga e noutras partes em que o Cabido não tinha jurisdição alguma, pelo que, neste presente ano de trinta e seis, que ao dito Couto de Tavarede de Fora vencera e merecera a dita colheita e jantar, e o foram tirar e mandar a sua casa como sempre fizeram desde o dito tempo, e portanto o Cabido não tinha razão no que pedia nem de sgravar de Vós juizes, segundo que tudo isto mais cumpridamente era contido na resposta do dito Deão, as quais respostas o Cabido replicou e o Deão e oficiais treplicaram e como tudo o dito Cabido e Dignidades dele pediram o dito instrumento de agravo, o qual lhe foi dado com o treslado das sentenças, o qual instrumento fora nesta minha Corte apresentado em tempo e forma de vida, e foi junto a outros e outros a este, que o dito Cabido tirou doutros Coutos, e deles foi dada vista às partes, e fora por eles tanto de seu Direito e Justiça alegado, que o dito instrumento me foi levado finalmente concluso, o qual foi visto por mim em Relação com os do meu desembargo.


SENTENÇA


Acordei, visto os requerimentos feitos pelo Cabido da Sé de Coimbra aos Juizes e Oficiais dos Coutos nestes instrumentos contidos e as respostas dos ditos oficiais e assim as respostas do Deão, sentenças dadas sobre a jurisdição dos ditos Coutos e como se mostra pelas ditas sentenças a jurisdição dos ditos Coutos ser julgada ao dito Cabido, por respeito da igual jurisdição e visitação se dão os jantares e colheitas nos Coutos da contenda, o que tudo visto com o mais que dos autos consta, declaro os ditos jantares e colheitas pertencerem ao dito Cabido e mando aos juizes e oficiais dos ditos Coutos, que lhe acudam e façam acudir com eles, segundo forma de suas doações, porque os ditos jantares e colheitas lhes são concedidos e esta declaração e sentença servirá a todos os Coutos nos ditos instrumentos contidos, e os mando que assim cumpram, guardem e façam em tudo muito inteiramente cumprir e guardar como por mim é julgado, acordado, mandado e determinado.
E mando que esta sentença se cumpra e guarde com efeito realmente como da maneira que nela é contido, e porquanto o Cabido pagou parte do Deão cento e sessenta e sete reis, vos mando que requereis que os pague, e se pagar não quiser, o fareis penhorar em tantos dos seus bens móveis e de raíz e lhos façais vender e rematar, de acordo com as minhas ordenações, de maneira que o dito Cabido haja pagamento dos ditos cento e se4ssenta e sete reis, o que assim deve cumprir.
Dada na minha cidade de Évora, onze dias do mês de Agosto. El-Rei o mandou pelo licenciado Álvaro Martins, do seu desembargo e juiz de seus feitos em sua Corte e Casa de Suplicação. Francisco Pires a fez por Afonso Ferandes de Toar, escrivão. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e trinta e seis.