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sábado, 28 de julho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 14


Recunhecimento de aprovação

            Saibão quantos este publico instrumento de aprovação de testamento, como em direito mais valer, virem, que no Anno de Nosso Senhor Jesus Christo de 1665, aos 3 dias do mes de setembro neste lugar da Figueira, termo da villa de Montemor-o-Velho, e casas de murada de Fernão Gomes de Quadros, Fidalgo da Casa de S. Mag.de, Cavalleiro da Ordem de Christo; aonde eu Tabaliam fui chamado por mandado do dito Fernam Gomes de Quadros e elle estava em sua cama doente, de doença que Deus lhe deu, com todo o seu juizo perfeito, segundo o parecer de mim Tabalião, e das Test.as ao diante numeadas e neste testamento assinadas todos chamados por mandado do ditto Fernão Gomes de Quadros, e presentes todos, logo pelo dito Fernão Gomes de Quadros me foi dado da sua mão a de mim Tabalião, cinco folhas de papel, dizendo que nellas estava feito seu testamento, escripto em seis meas folhas, com esta sette com a do encerramento, que lhe approvasse e fizesse judicial, que tudo o que nelle tinha ditto, e relatado, queria que se cumprisse e guardasse e pedia às justiças de S. Magestade, assim o houvessem por bom, e lhe fizessem em tudo cumprir, porquanto hera sua ultima e derradeira vontade e revogava todos os mais feitos antes delle, cedula ou  codicilio assim o entregue e delle mandou ser feito este instrumento e o ditto testamento  todo de verbrumada verbo, vi, e não tem entrelinha, nem borrão algum e forão a tudo test.as presentes, que assinaram comigo Tab.am e o Doutor Antonio Mendes, m.or na cidade de Coimbra e o Revº. Simão Rodrigues Portugal, m.or no lugar de Tavarede e M.el Esteves da villa de Montemor-o-velho, e Sebastião Fernandes e Miguel Ribeiro do Couto de Tavarede e M.el de Mesquita de Loureiro e M.el d’Almeida de villa Verde, e o dito Testamento, esta assinado pelo testador e pelo Padre Freire Ricardo da Madre de Deus, e todas as test.as são pessoas reconhecidas de mim Tab.am, e logo eu Tab.am aprovei o dito testamento, tanto quanto em direito devo e posso lho fichei e sessei com seis pingos de lacre e o tornei a entregar ao dito Fernam Gomes de Quadros, fechado e serrado. Diogo Fernando Negrão, Tab.am o escrevi = Doutor Antonio Mendes = Simão Rodrigues Portugal = Miguel Ribeiro = Sebastião Fez = Manoel d’Almeida = Manuel Esteves = Manuel de Mesquita Loureiro.

Abertura do testamento

            Aos 6 de setembro de 1665 annos neste lugar da Figueira, onde eu escrivam fui chamado, por Precatorio deste Juizo com portador onde vim: e Fernão Gomes de Quadros, que Deus tem, onde estava o licenciado Simão Rodrigues Portugal, Juiz ordinario e dos orfãos do presente anno; ahi estava ainda o corpo de Fernam Gomes de Quadros, por enterrar, e ahi se apresentou a mim escrivam o testamento atras que tinha feito o dito Fernão Gomes de Quadros, o quel eu escrivão abri, e por estar fechado e lacrado e sendo elle aberto o Reverendo Padre Vigario de Boarcos o leo em alta vóz, estando presente o Provedor da Santa Casa da Mizericordia da villa de Buarcos, e mais Irmandade da ditta Santa Casa, e pelo dito juiz foi mandado se cumprisse, como nelle se contem, e se tirassem os treslados necessarios, e assinou com o dito Padre Vigario e o Provedor, Antonio Cardozo d’Azambuja, o escrevi = Simão Rodrigues Portugal, o qual testamento, aprovação e abertura eu Antº. Cardozo da Azambuja, Tab.am do publico, judicial e notas em esta villa de Buarcos pelo Duque de Cadaval, Senhor della fiz escrever, e escrevi, bem e fielmente do proprio a que me reporto e está em meu poder aos 18 do mes de setembro de 1665 annos. Antº. Cardozo da Azambuja, o escrevi e assinei em publico de meu sinal de que uzo fazer = lugar do sinal publico = hu testemunho e fé de verdade, aqui me assignei tambem Antº. Cardozo da Azambuja.
           
            Com o falecimento de Fernão Gomes de Quadros, em 1665, “encerra-se um dos mais importantes períodos da história da Casa de Tavarede. Pode-se dizer que esta finalmente estava instalada na zona. A sua administração, tal como a de seu pai e avós, foi caracterizada por permanentes conflitos, que agora deixaram de existir. Àquele período, que durou mais de cem anos, seguiu-se outro em que a administração da Casa foi essencialmente pacífica. Durante várias décadas a Casa de Tavarede pouco aumentará e não se reconvertará. Porque era sólida, os administradores terão procurado gosar o seu rendimento em vez de o aumentar”. (A Casa de Tavarede)
           
            Mas, antes de passarmos ao seguinte morgado de Tavarede, não podemos deixar de referir alguns apontamentos sobre Pero Lopes de Quadros, que seria o herdeiro do morgado se não tivesse falecido antes de seu pai.

            Nasceu em Tavarede e foi baptizado na Igreja de S. Martinho no dia 16 de Junho de 1625. Faleceu, também em Tavarede, a 27 de Dezembro de 1663, portanto, ainda em vida de seu pai.

            Casou na Corte, onde era moço fidalgo, no ano de 1651, com D. Maria Teles de Menezes, dama da rainha D. Leonor de Gusmão, filha do Desembargador dos Agravos, Antão Carotom e de sua mulher, D. Leonor de Faria. Tiveram os seguintes filhos:
            - Fernão Gomes de Quadros, que foi o herdeiro de seu avô, baptizado na igreja de Tavarede no dia 3 de Janeiro de 1655;
- Pedro de Melo Pereira de Quadros e Sousa, baptizado na mesma igreja, em 12 de Março de 1656. Foi irmão da Misericórdia de Redondos e Buarcos. Fez-se frade leigo, entrando para o convento franciscano do Varatojo;
- D. Leonor, baptizada na igreja de Tavarede, no dia 3 de Fevereiro de 1659. Não encontrámos mais elementos sobre ela, pelo que admitimos tenha falecido em criança;
- D. Isabel de Távora Coutinho, baptizada em, 1 de Julho de 1660. Casou com José de Sousa Pereira, familiar do Santo Ofício;
- Álvaro Teles, nascido e baptizado em Tavarede, a 6 de Janeiro de 1662, Foi confessor no convento do Lorvão. Frade Bernardo, foi depois para o Mosteiro de Alcobaça, onde foi mestre de Teologia. Foi promovido a abade do Mosteiro de Seiça e, depois, prior do Mosteiro de Alcobaça;
- D. Bernarda Teles, baptizada em 6 de Janeiro de 1663. Foi casada com Francisco de Miranda de Castelo Branco, e, tendo enviuvado, entrou para o convento do Lorvão, onde fora noviça antes do seu casamento. Foi escolhida para abadessa deste convento por três vezes. “… mandou fazer o refeitório e tirou dele a passagem para a cerca e a fez no claustro; mandou fazer a hospedaria e o muro da cerca fora e no fim do seu triénio, solicitou, com muitas diligências e trabalhos, a trasladação que se fez de Nossa Rainha Santa, vencendo-se muitas dificuldades que se fizeram em 1714. Segunda vez abadessa, mandou fazer o celeiro e consertar também a porta de baixo, aonde fez casa para que estivessem religiosas, que até esse tempo se não costumava, pela tal porta ter pouca serventia”. Em 1713, substituiu os primitivos túmulos das infantas D. Teresa e D. Sancha, por dois cofres de prata lavrada, que ficaram na capela mor.

            Terão tido ainda D. Luísa Teles e D. Maria Teles, que professaram no convento de Santa Clara, em Coimbra, e D. Brígida Teles, freira em Lorvão.

            Por intervenção da rainha D. Leonor de Gusmão, Pero Lopes de Quadros foi investido na comenda da Ordem de Cristo, das Alhadas, instituida na igreja daquele Couto, que lhe trazia alguns rendimentos, provenientes dos dízimos do lugar.

            Fernão Gomes de Quadros não conseguiu que lhe fosse reconhecido o direito ao prazo de Vila Verde, no qual teria sido, segundo se supõe, investido por seu pai. Aliás, reconhece-se que se até então tinha havido o cuidado em aumentar o morgado com todos os possíveis emprazamentos ou aquisições, foi a partir deste morgado que essa tendência terá desaparecido. A sua última aquisição terá sido o prazo de Lares, sito no limite de Maiorca, por 4 400 000 reis, a D. Diogo de Castro, conde de Basto.

            Teve desentimentos vários com seus irmãos, que se afastaram desmembrando a família até então muito unida. Foi esta desunião que acabou por, formando novas famílias, o apelido Quadros se tenhm espalhado por diversos locais da região.

            Com o aproximar do seu fim, também seguiu a tradicional tendência dos seus antepassados, quanto à sua religiosidade e devoção. Vê-se isso no seu testamento, pois  como era cavaleiro da Ordem de Cristo queria que seu corpo fosse em hábito desta Ordem e debaixo o de S. Francisco, de que era muito devoto. Deixou também diversos legados para esmolas a pobres.
 

sábado, 21 de julho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 13

O morgado de Tavarede desempenhou estas funções até ao ano de 1655, tendo pedido escusa do cargo. O rei, aceitando a petição feita, aceitou a escusa. Fernão Gomes de Quadros. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Havendo visto a petição que me fizestes para vos haver por escuso de continuar no cargo de capitão mor da vila de Buarcos, de que estais encarregado, e as razões que vos obrigam a pedi-lo.

Com atenção a elas, hei por bem de vos haver desobrigado da dita ocupação. E para que o tenhais assim entendido, mando fazer este aviso. Escrita em Lisboa a 31 de Julho de 1655. Rei.

Já referimos que um dos seus filhos, Manuel de Melo, tinha sido morto em combate contra os espanhóis. É intessante transcrever a carta que El-Rei escreveu ao fidalgo de Tavarede a lamentar o sucedido: Fernão Gomes de Quadros. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. O Mestre de Campo João de Melo me deu conta da entrada, que em 16 de Março próximo passado, fez em Castela, e do sucesso dela e do encontro que teve com o inimigo, em que o vosso filho Manuel de Melo foi morto, do que tive desprazer e sentimento e pareceu-me dizer-vos que fico com lembrança de sua morte e do valor com que procedeu na ocasião, para vos fazer mercê que houver lugar. Escrita em Lisboa a 21 de Maio de 1655. Rei. Aliás, deve referir-se que uma das grandes preocupações deste fidalgo tavaredense, foi o de fazer trasladar o corpo deste seu filho, deixando escrito no seu testamento que “se eu, na minha vida, não trouxer para a dita sepultura (no convento de Santo António) o meu filho, Manuel de Melo, sepultado em Almeida, onde morreu ao serviço do Rei D. João, o meu testamenteiro o mande buscar à custa de meus bens, para que mortos logremos todos juntos lugar certo”.

Fazemos, agora, a transcrição integral do seu testamento, pois são sempre documentos que nos permitem analisar melhor a personalidade do testamenteiro. Pedimos desculpa, no entanto, por possíveis erros, pois a leitura de onde o retirámos (cadernos do Dr. Mesquita de Figueiredo) é bastante dificíl, pelo menos para nós.

Em nome de Deus Amen. Padre, Filho, Espirito Santo que hé hum só Deus em Essencia e distinto em pessoas.

Eu Fernão Gomes de Quadros estando neste lugar da Figueira doente com todo o meu entendimento que Nosso Senhor me deu, Considerando o quanto he a morte certa, o quanto he duvidosa a hora della, e a conta que heide dar ante o Divino Juizo, de tudo o que fiz, e hora obrigado a fazer como Christão emquanto vivo, para descargo de minha consciencia e das obrigaçoens em que posso estar, para ordenar as cousas convenientes de toda a Alma Christan, hade fazer indo-se desta vida transitoria para outra eternal, em principio deste acto, digo o que eu tenho e creio firmemente tudo aquillo que tem e cre a Santa Madre Igreja Catolica, e protesto de sempre assim o ter na vida e na morte, e se o Demonio carne, ou o Mundo o contrario em algum tempo ou hora offerecer ao meu pensamento desde agora para então abruncio disse ao Eterno Deus, por sua Imensa Mizericordia, pelo Sangue Preciozissimo, que o Redemptor do genero humano, Jesus Christo, derramou, digo Cristo Nosso Senhor, derramou, pela salvação das Almas, receba este probertecção e lhe ajude acabar nesta vida em penitencia de meus pecados, e rogo a Sacratissima Virgem, Nossa Senhora, pelas dores que recebeo na morte de seu preciozo Filho, Jesus Christo, que seja minha intreceptora ante o Divino Tribunal naquella expantosa hora, para me alcançar de meus pecados, perdão e gloria eterna.

Pimeiramente elejo por meu Testamenteiro a meu Parente Rodrigo Homem de Quadros de quem na vida fui muito amigo, e espero que elle o seja da minha alma, na morte, e delle fio dará certo da brevidade cumprimento a meu Testamento.

= Mando, que meu corpo seja sepultado no Convento de Santo António deste lugar da Figueira na Capella mór, de que sou Padroeiro, e que me lancem no mesmo lugar em que minha mulher, que Ds bem jáz, e se eu em minha vida não trouxer para a dita sepultura os ossos de meu filho Manoel de Mello que Ds. tem, que está sepultado em Almeida aonde morreu, no serviço de ElRey D. João, e peço a meu Testamenteiro, mande buscar, seus ossos, a custa de meus bens, para que mortos, logremos todos juntos lugar certo, emquanto nos não virmos no céo, como Ds o permitirá por sua divina Mizericordia = E porquanto, eu sou Cavaleiro Professo da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, mando que o meu corpo vá vestido com o Abito, que tenho da mesma ordem, como sou obrigado, e debaixo levarei o de Sam Francisco, de que sou devoto, pelo qual darão dois mil reis de esmola, e a Irmandade da Mizericordia de Bo-Arcus outo mil reis e a Irmandade de Santo Aleixo de Tavarede quatro mil réis, que quero que os Irmãos della com sua bandeira vestidos em suas vestias me acompanhem, e ainda que me levem à sepultura, na Tumba da Mizericordia de Bo-Arcos, e ao Provedor della, e Irmam, peço que consintam, que me levem nelle quatro clerigos, que meu Testamenteiro nomeará os mais pobres que houver, de que darão de esmola a cada hum, mil reis, com obrigação de que dirão cada hum duas missas .

= Deixo a Confraria do Santissimo 4 mil reis de esmola e a de Nossa Senhora do Rosario outros 4 mil reis, e a do Nome de Jesus e de S. Sebastião, a cada huma 2 mil reis, e estas confrarias são as da Igreja de S. Martinho de Tavarede, e meu Testamenteiro, aplicará estas esmolas ao que mais for necessario nas ditas confrarias, não as entregando aos Mordomos dellas, e com a sera de todas as confrarias e da Irmandade de Santo Aleixo, se fará meu enterro, e se lhe pagará o que se gastar, e a Confraria de S. Martinho, aplicados da mesma forma deixo 2 mil reis .

= E dado o cazo, que eu falleça em parte que se não possa trazer meu corpo à sepultura da Capella mor de Santo Antonio da Figueira, ordeno que aonde se enterrar esteja em deposito, para quando for tempo me trazerem meus ossos a sepultura, de que faço menção na mesma forma declarada neste meu testamento, e o pesso assim a meu Testamenteiro.

= Ordeno que os officios se me fação à capucha e sem mais fausto nem pompa, que a que a mesma capucha soffre, e não quero que haja sermão de exequias, pois não he justo, que se falle depois de morto em quem emquanto vivo viveo tão mal, e aos pobres que acompanharem meu corpo darão aos que forem pequenos hum vintem, e aos homens e mulheres dous vintens, e huns e outros serão pobres e não muitos, que sem o serem vão ganhar esse jornal, que praza a Deus mereção com alguma oração; e o mais de meu enterramento disporá meu Testamenteiro, como eu confio delle e o meu amor lhe merece.

= E dado o caso que eu em minha vida tenha feito os dittos meus oficios, couza que desejo muito, nesse cazo, me farão um só officio de corpo presente, o que tambem será no dia de meu enterro, no caso que os tres se hajam de dilatar, o que pesso não seja, e este officio se pagará aos Padres alem da esmola que, pelos tres oficios e offertas lhe mando dar.

= Dara o dito testamenteiro aos Padres de Santo António 20 mil reis em dinheiro e hum moio de trigo e huma pipa de vinho e todos os Padres, que estiverem em caza, dirão nos tres dias Missa pela minha Alma e o mesmo todos os clerigos, que quizerem achar-se nos ditos oficios, dando-lhes a cada hum mais hum tostão do que he costume, e para o jantar dos Padres, nos tres dias dos oficios lhes darão duas arrobas de vaca, seis carneiros e seis almudes de vinho.

= Ordeno que por minha Alma se mande dizer mil missas para que por meio dellas, se lembre Deus della, e isto em brevidade possivel, e cem dellas, serão a Virgem Nossa Senhora, para que seja minha interessessora e 50 a S. João Bautista, e 50 a Santo Antonio, e 50 a N. Sª. da Esperança, a quem darão de esmolla, 2.000 reis para as suas obras, ou o que mais necessario fôr e parecer ao dito meu Testamenteiro.

=.Ordeno a meu testamenteiro que para assistirem a meus officios vista 20 pobres, os quais assistirão nelles com sua vella aceza, rezando por minha Alma, e nesses tres dias lhes mandara dar a cada hum de jantar ou hum vintem para elle, e no cabo dos 3 dias hum tostão a cada hum, e recomendo que sejão os mais pobres que houver.

= E porque he minha benção que o Morgado desta minha casa dos Quadros, va em crescimento nomeio meu Neto Fernão Gomes de Quadros, o meu Prazo de Rendide, em que na ultima vida, e se eu nelle não houver renovação de emprazamentos, dar tres vidas, que o direito dá, e que determino fazer, em tal cazo, visto que na ultima vida, transfiro e traspaço, como em direito mais valioso fôr, no meu dito Neto Fernam Gomes de Quadros, todo o direito, que tenho de poder pedir ao directo senhorio, que he o Mostº. de Alcobaça, a renovação do dito Prazo, para que seja seu, pois que tenho grande gosto e por este modo quero que vá em aumento o acrescentamento de minha Caza; assim como em tudo o que pude o procurei fazer, dizerdando-me em vida, só para aumenta-la, e peço ao meu dito Neto que no que puder siga sempre este intento, para que sua caza em nome creça, em honra e bens, e como os de sua colidade, e pera isso dando vida a seus irmãos segundos; peço, lhe não pafrepele imaginação casar seus Irmãos, nem filhos nem filhas que tenhão, antes lhes dê a vida de Freiras recolhendo-as em hum Mosteiro que que houverem de sêlo, muito meninas.

= Declaro que o meu Prazo de Lares que comprei ao Conde de Basto, Dom Diogo de Castro, emquanto na segunda vida que he de nomeação, nomeo no ditto meu Netto, Fernão Gomes de Quadros, pelas mesmas razoens assima referidas e por razão, que quem for senhor do Morgado do Campo da Morraceira, seja di dito Prazo, visto que o não é do lugar de Villa Verde, o que Deus quererá que ainda seja por ser assim razão e justiça, a que Deus ainda na falta da tersa dá.

=Declaro que as Numeaçoens dos dous Prazos faço com declaração, que no caso, que o dito meu Neto, Caze, o que Deus não permitta, com mulher Cristan Nova, Moura, Mulata, ou Negra, não tenhão vigor, e quero, que em direito posso, que logo os dittos Prazos passem a meu Neto, Pedro Lopes de Quadros ou em falta sua, ao que mais velho fôr e tambem quero, que se algum delles cometter crime contra as Magestades divina ou humana, porque haja de perder os bens, e os ditos Prazos desde agora os hei por nomeados, 6 dias antes de tal cometimento, em outro Netto, sendo sempre o mais velho, e em falta delles machos, na Neta que estiver em estado de poder com isso casar, e só nesse caso o aprovarei, e pesso ao meu dito Neto e a todos meus Descendentes e pessuidores desta minha caza queiram sempre nomear estes dous Prazos seus possuidores deste meu Morgado, para que nunca a Caza diminua antes sempre creça.

= E declaro, que meu Netto Fernam Gomes de Quadros, he herdeiro do Morgado de minha caza, e peço a Nosso Senhor lho deixe lograr muitos annos; e porque no campo da Murraceira está ainda alguma parte, que não he do Morgado, mando que se tome nella a terça parte de minha terça conforme a instituição do mesmo Morgado, para que o seja todo, e pela mercê das partilhas, que está em puder de M.el Pinto, Escrivam de Tavarede, se verá o que do campo não he Morgado, e o em que consiste tudo o delle, e se a vida me der lugar, eu farei todas estas declarações, com as solemnidades necessarias confirmadas por ElRey, para que fiquem na Torre do Tombo, para sempre, quando eu o não faça, peço ao ditto meu Netto como sucessor do dito Morgado, que o faça, e peço e encomendo ao dito meu Netto e mais sucessores, que forem di dito Morgado, que se lembrem muito de encumendar a Deus as Almas, de meus vis Avós Antonio Fernandes de Quadros e Genebra dazevedo como instituidores delle, fazendo-o de tudo o que tinhão, e mostrando grandes desejos de o fazer maior se poderão, no que meu Avô e Pai os não emitaram, e peço ao dito meu netto, se desvie de os emitar a elles nisto, e lhe encumendo que em tudo o que, puder, o acrescente, e eu lhe não deixo para isto senão duas partes da minha terça, por ser necessidade preciza, e despender-se em meus legados e discargos de minha consciência e salvação de minha alma, que vou desenganado da vida, e que os que ficão nella com os bens herdados, que poucos, que se lembrem della o que eu não espero de meu Netto, porque alem das obrigações deselo, as que me tem, pelo que o amo, e as que me teve seo Pay, são notorias ao Mundo todo.

= Declaro, que se depois dos legados pagos, e estiver dado cumprimento a tudo o deste testamento, houver algum crecimento, que chegue a se puder comprar dinheiro a validade de hum annual de Missas peço a meu Testamenteiro, as mande dizer na Capella mor de Santo Antonio da Figueira pela minha Alma e de minha mulher que Deus tem, e isto no caso, que eu o não deixe ordenado, que he couza de que trato, e se a quantia , que crecer depois de tudo o assima ordenado, não for o que baste para fazer o que digo, neste cazo o que montar o crecimento, se cazem dez orfãos, dando a cada hum 10 mil reis, e uma cama, em que jazão, e mais, se o houver, se me mandará dizer em missas, e isto será do dinheiro, que me acharem, que não poderá ser muito indo mal.

= Declaro, que devo, e me devem algumas dividas, e porque as vou pagando e cobrando, as não declaro aqui, e dellas e de alguns discargos de minha conciencia clarejos necessarios deixarei feito hum apontamento, que quero e me contente, que lhe dem inteiro crédito em todo, e se para isso ser lhe falta alguma solenidade, ou declaração em direito necessaria, que eu aqui hei por expressa e declarada, quero que valha, como se fosse em Testamento e a meu Testamenteiro peço que lhe dê em tudo cumprimento e dado o caso, que algumas pessoas digão, que eu lhe devo alguma cousa, e não tenham disto escripto meu, sendo pessoas dignas de crédito, bastará que o jurem pª serem pagos.

= E peço ao meu Netto que honore e ajude meus criados, e aos seus faça o mesmo, porque deste modo os terá para o servirem com amor, vontade, e que a tenha grande de ter a casa muito cheia delles, para que não aconteça que esteja sem elles, tendo com quê, e estes são os parentes adquiridos por nós na vida, e se no que lhe der for muito liberal será Senhor dos homens, do mundo e do Cêo.

= Declaro que a minhas Irmans sou obrigado a dar em cada hum anno de terça a cada huma 25 mil reis e 15 alqueires de bom trigo, e que esta mesma obrigação tem meu netto, por ter a caza de seu Pay, que Deus haja os bens de suas legitimas, que eu comprei ao Convento de Santa Clara de Coimbra aonde são Freiras, declarando no contracto, que fis com ellas, que lhes pagaria a dita tença em minha vida, e por minha morte, meu filho, ou netto a quem recomendo, e peço que lhes pague a dita tença, com cuidado e boa vontade, e porque a tenho grande de que o dito meu Netto se componha com sua Prima Netta minha, e filha de meu filho Manoel de Mello, que Deus tem, que está no convento de Villa Longa para assim ser Freira, e sendo isso, me he necessario fazer algumas declaraçoens do que he seo, e quando isto não tenha efeito, declaro por discargo de minha conciencia, que do dinheiro, que recebi do Dote de seu Pai lhe não devo mais do que 6 mil cruzados, porque o demais que falta para o recibo que fiz entreguei ao dito meu filho seu Pay.

= Declaro que depois da morte de meu filho Pedro Lopes de Quadros, que Deus tem, comprei huma Quinta no termo de Torres Vedras, aonde chamão a ponte do ril, com o dinheiro que ficou do ditto meu filho, que he de meus nettos, e assim não tem que entrar em partilhas de meus bens a dita quinta, nem o valor della.

= Declaro, que eu deixo ao Padre Miguel d’Oliveira, que está em minha casa, pelo amor com que me serve e servio sempre a meus filhos à muitos annos, o meu Cazal, que está junto deste lugar da Figueira, frente com Mosteiro de S.to Antonio e lomba, que comprei a Isabel deniz de Maiorca com obrigação de me dizer duas Missas, todos os annos por minha alma, e por sua morte tornará ao herdeiro de minha casa, e mando mais, que lhe deem em dinheiro 100 mil reis, para comprar humas casas ou fazer o que quizer os quais se lhe darão em dinheiro.

= Deixo a Domingos Romão criado meu que me serve ha muitos annos, humas cazinhas, que já lhe dei com seu quintal, para cazamento de huma filha, afilhada minha, e lhe dei na data dellas, hum escripto, feito e assinado por mim, que mando se lhe cumpra como se fôra escriptura publica.

= E à Maria Antonia, cunhada sua deixo outras, que já lhe dei por certas obrigações e mando que se lhe guarde hum escripto que lhe dei na forma sobredita, e lhe deixo mais a minha Quinta que foi de Melchior Ribello, para ajuda de criar Antonio, seu filho e meu.

= E declaro, que o dito Antonio meu filho natural deixo o que remanecer, depois de pagar todos os legados assima declarados, das duas partes de minha terça, para o sustentarem athé a idade de o puderem fazer frade, olhoro, ou o mandarem para a India, e depois de se lhe dar huma destas vidas, qual elle quizer, ou para a que tiver mais geito, tomarão os bens, que houverem de dar ao possuidor do meu Morgado, e porquanto o dito Antonio, he muito pequenino e o dito Padre Miguel de Oliveira he seu Padrtnho, e pelo amor, que conheço nelle me teve sempre e a minhas cousas o creará, como meu filho Natural, lhe peço queira tomar sobre si o crialo, e correr com o rendimento da dita fazenda, que lhe deixo na forma assima dito para o criar e lhe dar vida, e assim peço ao meu dito testamenteiro, lhe faça entregar, o que digo os bens, que remanecerem, para que com os rendimentos delles se fazer o que ordeno.

= E declaro que a meu Testamenteiro Rodrigo Homem de Quadros, deixo a minha mullata velha çapateira, em recompensa da amizade, que sempre tivemos do trabalho de ser meu Testamenteiro.

= Declaro, que por morte de meu filho Manoel de Mello, que Deus tem, ficaram tres escravos, de que morreu huma por nome Caterina, e outra, mandei a sua filha, e outra por nome Doruthea, com dous filhos, que está em meu poder, que mando se lhe entreguem, e assim mais hum escravo, por nome Antonio Muleque, que dei a João Cardoso para dar a sua sobrinha filha de meu filho Manoel de Mello doas faltas e seis cadeiras atamaradas, que elle levou para Lisboa, aonde ficarão, e o mais que ficou por sua morte, mandei à sua filha, faço esta declaração para que se não faça duvida, o que lhe ficou, dizendo que hera mais ou menos.

= A Nicoláo, escravo meu, tenho dado hum escripto meu em que o deixo forco por me servir com amor, mando que se lhe guarde o dito escripto porque essa he minha vontade e dos mais escravos, que ha em minha casa, disporei nos apontamentos, de que aqui faço menção, e do que no tocante a isto dispuzer, se dará cumprimento na forma declarada neste testamento.

= Declaro que o vincullo que ponho no Casal de Santo Antonio, que deixo ao Padre Miguel d’Oliveira, que são duas missas, cada semana, ficará para sempre, posto no dito casal, assim em vida do dito Padre Miguel de Oliveira, como depois da sua morte athe o fim do Mundo.

= Declaro que eu fiz este Testamento em 3 de setembro de 665, estando doente na cama, mas em todo o meu juizo e entendimento, que Deus me deu, e o que nelle ordeno, he minha ultima vontade, quero que valha como testamento, cedula, codicilio, em milhor modo, e maneira que ser possa, para effeito de em Direito mais valler, para o que hei aqui por expressas e declaradas todas e quaisquer clauzulas, cautellas, como se cada huma se houvesse de fazer expressa menção e para desta ultima vontade constar em publica forma, seja para bem de minha Alma e Gloria de Nosso Senhor, o qual seja sempre louvado, para sempre dos sempres Amen.

= Roguei ao Padre Frei Ricardo da Madre de Deus, Religioso da Ordem de S. Bernardo, que este fizesse por mim o qual eu fis a seu rogo, e me assignei = Fernão Gomes de Quadros = Freire Ricardo da Madre de Deus.

sábado, 14 de julho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 12

Claro que o Conselho de Coimbra, face a tal queixa, fez o que lhe competia: mandou ao rei os documentos para que providenciasse sobre os mesmos.

Gonçalo da Costa Coutinho, capitão mor de Montemor-o-Velho, escreveu a Vossa Majestade a carta inclusa em que refere que quer Fernão Gomes de Quadros, capitão mor de Buarcos, subordinado a D. Luiz de Almada, capitão mor de Coimbra, intrometer-se naquele distrito que Vossa Majestade lhe tem encarregado, tomando a jurisdição que não tem, e dando ordens aos capitães dele, um dos quais mando com esta a Vossa Majestade para cujo serviço e acervo dele parece que lhe devia logo em primeiro lugar dar conta do aviso que diz teve, sem ser pelo meu, que tomou para se fazer superintendente no distrito que Vossa Majestade só a ele tem encarregado, e mais quando a barra, e entrada que esta costa tem que é a Figueira da Foz fica nele, e a defensa de Buarcos, que por todas as partes fica cercado daquele distrito, se há-de fazer principalmente com a gente dele.

É o ânimo e desejo do dito Fernão Gomes em querer mandar naquele distrito em que é morador muito conhecido e muito antigo, e a esse respeito lhe disseram que tem tido muitas questões com os juízes de fora daquela vila, que pelo Duque governador dele faziam aqui o ofício de capitães mores e parece ainda as continuar, do que lhe pareceu dar conta a Vossa Majestade para que mande nisso o que mais for servido.

Uma notificação lhe mandava fazer para que não excedesse, nem alterasse, a forma das ordens de Vossa Majestade, e indo dois escrivães com a dita diligência lhes não quis dar lugar para a fazerem, como não fizeram que conste da pergunta, e suposto lhes pareceu que podia e devia proceder contra ele por ser morador naquele distrito, o que não quis fazer sem ordem de Vossa Majestade, pois o ocupa e lhe dá nome de capitão mor de Buarcos.

Vossa Majestade ordenará o que for servido, e sendo o de dar-lhe licença para poder vir a esta cidade onde tem negócios precisos, receberá mercê, porque no tempo presente, naquelas partes há já inverno e parece que segura e defende aquela costa, e que tomará a assistência dela, ou a outro qualquer ponto que Vossa Majestade lhe ordenar de seu serviço, em que sempre determina confirmar.

Ao Conselho parece que Vossa Majestade tem mandado declarar nos alvarás que mandou passar a estes capitães, uns a jurisdição de que hão-de usar, e que se lhe deve escrever de novo encarregando-lhes que cada um use da que se lhes deu sem se intrometer na de outro, e a Gonçalo da Costa se lhe deve conceder dois meses de licença que pede, para usar dela depois de entrado o mês de Novembro.

El-Rei não tardou a advertir o capitão mor da praça de Buarcos. Fernão Gomes de Quadros. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tenho entendido que vos intrometeis na jurisdição que toca ao capitão mor de Montemor o Velho, Gonçalo da Costa Coutinho, com intento de ampliardes a vossa e porque no alvará que vos mandei passar se declara a de que haveis de usar, e foi a dos termos dela não convém em nenhuma maneira estendê-la, pelos inconvenientes que disso podem resultar a meu serviço como parece. Digo-vos e adverti-vos que não excedeis em coisa alguma os limites da vossa jurisdição, porque o estranharei com rigor, antes tratai em ajudar-vos em tudo, com as ordens que vos tenho dado, procurando cumpri-las muito pontualmente, para que assim se faça e ainda melhor ao que se oferecer de o meu serviço. Escrita em Lisboa, a 13 de Dezembro de 1642

Tudo se resolveu a contento de todas as partes. O rei D. João IV ficou satisfeito com a acção desenvolvida por Fernão Quadros. E entendendo que era muito conveniente estar tudo prevenido contra os sempre possíveis ataques dos espanhóis, resolveu emitir novo alvará ao capitão mor: Eu, El-Rei, faço saber aos que este meu alvará virem, que considerando quanto importa a todos os lugares do meu Reino estejam fortificados e com toda a prevenção necessária para qualquer invasão e cometimento que o inimigo intente fazer e principalmente os que estão mais perto da raia e costa do mar, e que para isso assistam neles pessoas de qualidade, partes e experiência, que com todo o cuidado tratem de os fortificar e defender com o zelo e fidelidade que convém, e por convir que na vila de Buarcos haja pessoa que sirva de capitão mor e na de Fernão Gomes de Quadros, fidalgo da minha casa, que há muitos anos exercita o mesmo cargo, com notória satisfação por nele concorrer tudo o referido e esperando que o continuará com a mesma e conforme a confiança que faço de sua pessoa por todos estes respeitos, hei por bem e me praz de lhe fazer mercê, como por este alvará faço, do posto de capitão mor da dita vila de Buarcos e seu distrito, para que o sirva e exercite enquanto Eu o houver por bem e não mandar o contrário.

Com toda a jurisdição, poder e alçada que por razão dele lhe pertencer e gozará de todos os privilégios, honras, preeminências, isenções e franquezas que direitamente lhe tocarem e que gozam os mais capitães mores das cidades e vilas destes meus Reinos, e servirá debaixo do juramento e posse que tem tomado e com que serve o mesmo cargo, pelo que mando ao governador de armas da província da Beira, de cujo distrito é, o tenha e haja por tal capitão mor, e a todos os capitães e oficiais e soldados das companhias da dita vila e que nela e seu distrito assistirem, e mais pessoas a que tocar, façam o mesmo e lhe obedeçam, cumpram e guardem as ordens que ele lhes der, como devem e são obrigados.

E quero que este alvará se cumpra e guarde bem inteiramente como nele se contém, tenha força e vigor, posto que seus efeitos hajam de durar mais de um ano, sem embargo da ordenação em contrário. Manuel Pinheiro o fez em Lisboa, aos 4 dias do mês de Junho de 1646 e eu, António Pereira, o fiz escrever. El-Rei.

sábado, 7 de julho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 11

Meses mais tarde, e prevendo os ataques dos espanhóis, mandou o rei aviso a D. Luís de Almada, capitão mor de Coimbra, recomendando obras de fortificação da praça de Buarcos. D. Luís de Almada. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tereis entendido que tenho nomeado para capitão mor da vila de Montemor o Velho, a Gonçalo da Costa Coutinho, que há-de governar as armas dela e dos lugares de seu termo, que forem da Casa de Aveiro, e estão nos Coutos da Universidade de Coimbra, na mesma forma que o faziam os que de antes ocupavam este cargo por nomeação do Duque, porque assim o tenho resoluto, sem que nele tenhais superintendência alguma, com declaração que, sobrevindo algum caso em que convenha juntar-vos com ele, estará à vossa ordem e não em outra maneira.

E Fernão Gomes de Quadros, que está nomeado para capitão mor de Buarcos, estará subordinado a vós, e por ter entendido que aquele porto foi sempre infestado de inimigos e o poderá ser no presente de biscainhos, que têm notícia daquela barra e se poderá resolver facilmente fazendo-se nela duas plataformas em que se possam plantar as peças de artilharia que aí e no lugar da Figueira estão.

Vos encomendo ordeneis se façam com toda a brevidade que pede a necessidade presente, que não serão de muito custo e com os frades de Santa Cruz e a Universidade comunicareis esta obra, para que ajudem a despesa dela e por se meter advertido que são obrigados a ajudar a fortificar esses lugares, por ser conveniente para todos. E espero que no efeito de tudo o que fôr necessário acudir se enxergará sempre vosso grande zelo, prudência e cuidado com que vos aplicais no que convém ao meu serviço, para ter muito que vos agradecer. Escrita em Lisboa 3 de Abril de 1642. El-Rei.

No mesmo dia escrevia El-Rei a Fernão Gomes de Quadros, sobre as ordens da construção dumas plataformas, para a defesa da praça de Buarcos e da barra do Mondego. Fernão Gomes de Quadros. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tende entendido que no cargo de capitão mor de Buarcos, de que estais encarregado, ficais subordinado ao capitão mor de Coimbra, D. Luís de Andrade, porque assim o tenho resoluto e que ele vos dê as ordens necessárias para que nesse porto se façam duas plataformas em que se assentem as peças de artilharia que nele e no lugar da Figueira estão, com que se poderá rebater qualquer intento dos inimigos e por haver avisos de que os biscainhos tratam de vir a essa costa e se pode ter deles algum risco, pela notícia que têm desse porto e barra dele.

Vos encomento o cuidado e brevidade desta obra e que procureis acomodar a gente do povo à despesa dela, que não será muita, a que também ajudarão os frades de Santa Cruz e a Universidade de Coimbra, a quem mando lembrar, por via do capitão mor D. Luís de Almada, cujas ordens guardareis também no que mais se oferecer e em tudo tereis muito cuidado e vigilância, como de vós se espera. Escrita em Lisboa, 3 de Abril de 1642.

Com o intuito de defender a praça contra possíveis invasores, Fernão Gomes de Quadros resolveu, por iniciativa própria, escrever para o Couto das Alhadas a seguinte ordem: Por carta de Sua Majestade de 3 do presente, fui avisado de que nestes mares 37 navios grossos de Dunquerque, que podiam dar costado, e que eu o tivesse nestas vilas e nos lugares do meu distrito, provendo neles o que necessário fosse para acudirem a estas vilas com o cuidado que convinha, aviso disto a Vossa Mercê para que prova o facto em que não haja descuido, e no mais tocante aos soldados dessa companhioa esteja tudo disposto de feição, que tendo aviso meu acuda Vossa Mercê com eles a estas vilas, com o cuidado e zelo que de Vossa Mercê se espera, e avise Vossa Mercê ao capitão mor de Montemor para que mande fazer a mesma prevenção na dita vila, e de como Vossa Mercê o há feito me avisará Vossa Mercê, para dar disso conta a Sua Majestade . Tavarede, 8 de Outubro de 1642.

O capitão mor de Montemor-o-Velho, a quem estava subordinado aquele Couto das Alhadas, não gostou da intromissão do fidalgo tavaredense. Resolveu queixar-se ao Conselho de Coimbra e para confirmar a sua queixa, tratou de obter a confirmação daquela ordem. Aqui fica a cópia desta certificação que acompanhou a queixa e que a seguir também transcrevemos: CERTIFICADO - Fernão Gomes de Quadros, morador no Couto de Tavarede, manda que se avise aos capitães do Couto das Alhadas, Domingos Gonçalves e Domingos Cação, que esta mostrassem a mim escrivão, a qual, eu escrivão, vi e li. Gaspar de Lemos escrivão o escrevi.

Diz Fernando Quires, publico tabelião de notas e de auto judicial nesta vila de Montemor o Velho e seus termos, pelo Duque D. Raimundo, senhor desta vila, etc . Certifico e dou fé que a letra do sinal da carta atrás é de Fernão Gomes de Quadros, morador no lugar de Tavarede, termo desta vila, e a letra da certidão ao pé desta carta e sinal é de Gaspar de Lemos, escrivão do lugar das Alhadas, outrossim termo desta dita vila.

E como se vê, da dita certidão consta mandar Fernão Gomes a carta atrás aos capitães das Alhadas que dou fé deste mesmo distrito deste Montemor de que é capitão mor Gonçalo da Costa Coutinho, por provisão de Sua Majestade e a quem os ditos capitães obedecem. E por verdade foi este que assinei. 7 de Outubro de 1642

TESTEMUNHO - Domingos Fernandes Quires e António Ferreira Lobo, tabeliães do público judicial nesta vila de Montemor-o-Velho e seu termo, pelo Duque D. Raimundo, senhor desta vila, etc.. Certificamos e damos fé que por mando de Gonçalo da Costa Coutinho, fidalgo da Casa de Sua Majestade e seu capitão mor nesta vila e termos, coutos da Universidade, bispo conde e cabido e tudo o mais do termo desta vila. Fomos ao Couto de Tavarede, distrito desta vila onde mora Fernão Gomes de Quadros, em 11 deste mês de Outubro e deste ano, para notificarmos por sua parte não alterasse nem excedesse a forma das ordens de Sua Majestade, concedidas a ele capitão mor, em se intrometer ou mandar sobre os capitães do seu distrito e outras notificações tocantes ao serviço de Sua Majestade, como da ordem que para isso constam.

E indo nós ao dito lugar de Tavarede e pousada do dito Fernão Gomes de Quadros, lhe dissemos em sua pessoa nos desse licença para lhe fazermos umas notificações da parte do dito capitão mor. E querendo começar a ler a dita ordem, ele nos respondeu que se levavamos ordem para se lhe dar a dita ordem o prestado e certidão das diligências que lhe havíamos de fazer. Ao que respondemos que não, mas que fazendo petição.

Ao referir que nos mandava lha daríamos, ao que ele respondeu … resolução que por não havíamos de dar logo certidão sem que ele a pedisse ao capitão mor, que lhe não haviamos de fazer notificação alguma. E assim por este modo não consentiu que lhe fizessemos e esta foi sua resolução e com efeito não lha fizemos por nos não obrigarmos digno por não assinarmos o respeito que se deve aos oficiais de justiça, em fé do que passemos a presente ao referido capitão mor deixemos receba esta dita ordem que nos tinha dado. (7 de Outubro de 1642)

A carta queixa acima referida está assim escrita: Senhor: Quer Fernão Gomes de Quadros, capitão mor de Buarcos, subordinado a D. Luiz de Almada, capitão mor de Coimbra, intrometer-se neste distrito que Vossa Majestade me tem encarregado, tomando a jurisdição que não tem e dando ordens aos capitães dele, uma das quais mando com esta a Vossa Majestade, para cujo serviço e acerto dele parece me devia logo e em primeiro lugar dar conta do aviso que diz teve, sem ser pelo meio que tomou para se fazer superintendente no distrito que Vossa Majestade só a mim tem encarregado.

E mais, quando a barra e entrada que esta costa tem, que é a Figueira da Foz, fica nele. E a defesa de Buarcos, que por todas as partes fica cercado deste distrito, se há-de fazer principalmente com a gente dele; é o ânimo e desejo do dito Fernão Gomes em querer mandar neste distrito, em que é morador muito conhecido e muito antigo.

E a seu respeito me disseram tem tido muitas questões com os juizes de fora desta vila, que pelo Duque senhor dela faziam aqui o oficio de capitães mores e parece ainda as quer continuar, do que me pareceu dar conta a Vossa Majestade, que mande nisso o que mais for servido.

Claro que o Conselho de Coimbra, face a tal queixa, fez o que lhe competia: mandou ao rei os documentos para que providenciasse sobre os mesmos.

sábado, 30 de junho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 10

FERNÃO GOMES DE QUADROS

4º. Senhor de Tavarede - Morgado

Nasceu cerca do ano de 1590. Casou no ano de 1618 com D. Mariana de Melo, filha de António de Melo e Silva e de D. Ana de Melo. O contrato relativo ao dote tem a data de 31 de Outubro do ano do casamento e aquela Senhora foi dotada com o valor de 8 000 000 reis, em bens móveis, jóias e no prazo da Quinta de Valverde, em Rendide, Torres Vedras.

Faleceu no dia 5 de Setembro de 1665. Do casamento houveram três filhos: - Pedro Lopes de Quadros, que seria o herdeiro do morgado mas que faleceu antes de seu pai, em 1663;

- Manuel de Melo de Quadros, que foi servir, como militar, para o Brasil, onde casou com D. Maria Vargas. Julga-se que anteriormente frequentou a Faculdade de Cânones, da Universidade de Coimbra. Regressado a Portugal, esteve na guerra da Restauração, na qual faleceu, em Almeida, na batalha travada em 5 de Julho de 1664;

- e D. Ana de Barros, que foi baptizada na igreja de S. Julião da Figueira da foz do Mondego, no dia 24 de Abril de 1629. Foi em consequência deste parto que D. Mariana de Melo faleceu, quatro dias após ter dado à luz esta filha.

Ainda teve mais um filho, bastardo, de Maria Antónia Cunha Samea. Fernão Gomes deixou a esta senhora uma casa e uma quinta para sustento de seu filho atè à idade “de o poderem fazer frade, ou mandarem para a India, como militar”. Ainda sobre este filho deixou o seguinte recado: “… porque meu filho António é muito pequeno e o padre Miguel de Oliveira é seu padrinho, pelo amor que conheço nele lhe peço que o queira criar…”

Foi cavaleiro professo na Ordem de Cristo e serviu, como militar, em Tânger, África. Como adiante se verá, teve diversos desentendimentos com a Universidade de Coimbra, muitos problemas com vários capitães subordinados ao Duque de Cadaval e, até, com o capitão mor de Coimbra. Terão sido estes problemas a causa de ter sido condenado a pena de degredo por dois anos, em África, tendo recebido carta de perdão em 9 de Dezembro de 1626.

Por alvará de El-Rei D. João III, datado de 10 de Junho de 1624, Fernão Gomes de Quadros foi nomeado capitão mor da praça de Buarcos: Eu Elrey faço saber aos que este Alvará virem que por ser necessaria a segurança dos logares de Buarcos e Tavarede, e quer pessoa que sirva de capitam mór delles sobre quem se encarrege da deffençam nas occasiões em que se offerecerem de inimigos que ja em outras occasiões o tem intentado e tendo por certo que Fernam Gomez de Quadros, fidalgo da minha caza, que no dito cargo me servirá com satisfaçam e dará de si a boa conta que se deve esperar, hei por bem e me apraz que elle sirva o dito officio de capitam mór dos logares de Buarcos e Tavarede, em quanto eu o houver por bem e nam mandar o contrario, com declaraçam de que o Juiz de Fóra de Montemór o Velho, ha de levantar a gente, fazer officio da melicia e ter a seu cargo o exercicio della na forma do regimento das ordenanças em todos logares em que tiver jurisdiçam crime; procedendo e castigando os desobedientes como dis põe o dito regimento, por isso ser conforme as doações do Duque de Aveiro, meu muito amado e prezado sobrinho, cujo he a ditta villa e logares o que está disposto por Provizões muitas e sentenças, que estão dadas no caso; porem nas occasiões de guerra, que succederem nos ditos logares de Buarcos e Tavarede que sam perto do mar, o que a dita de Montemor e mais logares d’aquella jurisdiçam de Duque forem, obrigados a acudir conforme o que neste está disposto; hei por bem e mando que nos ditos cazos, e occasiões de guerra acudam as companhias da villa e logares do Duque ao dito Fernam Gomez de Quadros e estejam á sua ordem em quanto durar a occasiam de inimigos sem elle ter nella alguma outra jurisdiçam e nas mais companhias que nam forem do Duque uzará o dito Fernam Gomez de Quadros do que lhe tocar pelo regimento das ordenanças e desta forma mando a todos officiaes das companhias, e a quem tocar, e a todas minhas justiças e a quem pertencer que haja por capitam mór dos ditos logares de Buarcos e Tavarede, o dito Fernam Gomez de Quadros, e o deixem uzar inteiramente da jurisdiçam, que por esta lhe concedo, o qual por firmeza de tudo lhe mandei dar este Alvará pelo tempo de 4 mezes, se antes disso nam ouver outro assinado meu; em Lisboa, Antonio Correa a fez aos 10 de Junho de 1624.

Seguindo a política dos seus antecessores, procurou aumentar e consolidar os bens pertencentes ao morgado. Assim, no ano de 1635, fez um contrato com suas irmãs, todas elas freiras em Coimbra, sobre os bens de raíz que haviam sido de seu pai. Aqui fica cópia desse contrato:

Saibam quantos este público instrumento de contrato de transação e amigável composição e obrigação ou como melhor em direito dizer chamar se possa, virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e trinta e cinco, aos dezanove dias do mês de Outubro do dito ano, no Mosteiro de Santa Clara, junto à cidade de Coimbra, à grade do palratório do dito Mosteiro, onde estavam presentes, da dita grade para dentro, D. Ana de Távora, D. Jacinta de Távora, D. Catarina de Sousa e D. Isabel de Carvalho, todas quatro irmãs e freiras professas no dito Mosteiro, e bem assim, estando igualmente presente, da banda de fora da dita grade, Fernão Gomes de Quadros, fidalgo da Casa de Sua Majestade, cavaleiro professo de Nosso Senhor Jesus Cristo, morador no Couto de Tavarede, pessoa reconhecida de mim, tabelião, e irmão de todas as ditas quatro religiosas atrás nomeadas, logo por elas e pelo dito Fernão Gomes de Quadros, seu irmão que presente estava, foi dito perante mim tabelião e das testemunhas deste instrumento ao diante nomeadas, que elas, partes, estavam contratadas pela maneira seguinte, a saber: que elas, senhoras, todas juntas e cada uma por si, largarão, ao dito seu irmão Fernão Gomes de Quadros, tudo aquilo que precederam de seu pai e mãe, que Deus tem, de suas legítimas, que o Mosteiro lhes largou por ele, Fernão Gomes de Quadros, dar ao dito Mosteiro, além do que era por este público instrumento, se obrigar a lhes dar por suas terras 500 mil reis, em dinheiro de contado, os quais lhe deu por largar as ditas suas irmãs, o mais que além destes 500 mil de suas legítimas, os quais elas sobreditas senhoras todas quatro, lhe largam de hoje para todo sempre, assim e da maneira que foi suas folhas de partilhas lhes couberam e por sentença das ditas partilhas lhes foi julgado, para ele Fernão Gomes de Quadros e para seus filhos herdeiros e sucessores.

E que da prova terão elas nas almas todas quatro e demitem de si todo o direito, posse, ação, usufruto, util e directo senhorio que elas, e cada uma delas, tinham e podiam ter em todos os bens que a cada uma delas lhe coube das ditas legítimas heranças, e tudo cedem e trespassam deste dia para todo o sempre, no dito irmão e seus filhos herdeiros e sucessores, para que tudo hajam, logrem e possuam como coisa sua, que fique sendo livre e desembargada e lhe dão poder e licença, a ele, seu irmão, que ele por si ou por quem quiser e mandar sem mais outra ordem nem figura de juizo, para tomar posse de todos os ditos bens, assim de móveis como de raíz e que a tome quer não, a dita posse, que por este instrumento lha haveram elas senhoras por dada e haviam por metido e investido na dita posse real actual e corporal formal cível e natural e enquanto aí a não tornasse se constituam por suas simples inquilinas, até que com efeito a tome pessoalmente e isto com tal pleito e condição que ele Fernão Gomes de Quadros como de feito por este público instrumento, se obrigou, por si e por seus filhos herdeiros e sucessores, a dar às ditas irmãs e a cada uma delas, em dias de sua vida delas, em cada ano vinte e cinco mil reis de tença e vinte alqueires de trigo, pago tudo no dito Mosteiro, à custa e risco e despesa dele Fernão Gomes de Quadros e de seus herdeiros, pagos os 25 mil reis de cada uma delas, cada ano, em três partes iguais, cada quatro meses o que se mostrar a folda (?) livre e os 15 alqueires de trigo a cada uma delas em cada ano, por dia de S. Miguel, de Setembro de cada ano, ao que tudo se obrigaria como de efeito se obrigou em seu nome e de seus filhos herdeiros pagar dias adiados, sob pena de tudo lhe pagarem a fé de juizo, com todas as custas, perdas, danos e vinte vezes que elas senhoras e cada uma delas receberem por se lhe não fazerem os ditos pagamentos, assim do dinheiro como do trigo, e de cada uma delas em mais 200 reis por cada um dia, para a pessoa que andar sobre a cobrança do dito dinheiro e trigo, ou parte dele, ou em execução de alguma demanda com execução de alguma sentença, e para tudo cumprirem, ele e seus herdeiros, obrigou ele Fernão Gomes de Quadros, sua pessoa e todos os seus bens e rendas e dos ditos seus filhos e herdeiros, para o que disse que em seu nome e de seus herdeiros se obrigam responder por todo o conteúdo deste contrato e obrigação, por diante o Corregedor ou Juiz de fora desta cidade os que hoje são e ao diante forem e os ditos cargos servirem para o que disse renunciava todos os juizes de seu foro e dos ditos seus herdeiros, e … de pão e vinho e todos direitos ordenações de que se ajudar possam, porque de nada queira usar nem gozar sem tudo cumprir por si e por seus herdeiros, como neste se contém e havendo de ser citado ele e cada um dos seus herdeiros para o cumprimento deste, em parte ou em todo, constituiria, como logo constituíu, por seus procuradores em causa própria, ao solicitador e porteiro da casa da Santa Misericórdia, da cidade de Coimbra, a ambos e a cada um deles e pelas citações feitas na pessoa de cada um dos ditos seus procuradores, era ele Fernão Gomes de Quadros contente que entre ele e seus herdeiros se houverem sentenças e por elas tiradas do processo, queria fossem eles e cada um deles, ditos seus procuradores requerido e ele Fernão Gomes e seus herdeiros e cada um deles penhorados e executados em suas pessoas e bens, até com efeito pagarem tudo o que estiverem devendo do dito dinheiro e trigo e custas e esta procuração se obrigar ele Fernão Gomes de Quadros, em seu nome e de seus herdeiros, não revogarem até as ditas religiosas não estarem pagas e entregues de tudo o que se lhe estiver devendo por razão deste contrato e revogando-a a tal revogação não valha, e querendo, elas partes, uns e outros, em algum tempo vir com alguma dúvida, demanda, embargos de qualquer qualidade e condição, que sejam as requeiram arrepender que não possam ser ouvidos em juizo nem fora dele, nem ele Fernão Gomes, nem seus herdeiros em causa alguma que por si alegar pena, sem primeiro depositarem na mão e poder daquele que por este contrato estiver dois mil cruzados em dinheiro de contado, que serão entregues a qualquer delas partes que por este estar quiser, sem terem obrigação de darem fiança porque para tudo poderem receber sem ela se haviam uns e outros por abonados até cláusula depositaria juiz ou tabelião aqui de requerimento delas partes e dele Fernão Gomes de Quadros na forma de lei … e as penas levadas ou não este recupere e guarde como nele se contém e outrossim fizeram este contrato em condições e declaração que falecendo qualquer das ditas senhoras atrás nomeadas, a dita tença dos ditos 25 mil reis e 15 alqueires de trigo ficará vaga (?) para ele Fernão Gomes de Quadros e para seus herdeiros e isto se entenderá em todas as quatro, de feição que, falecidas elas, ele e seus sucessores ficarão desobrigados do conteúdo neste contrato e por esta maneira se houveram elas partes e o dito seu irmão Fernão Gomes de Quadros por contratado e tudo prometeram e se obrigaram confiar muito inteiramente como neste se contém, obrigando outrossim ao cumprimento deste as ditas tenças e em fé e testemunho de verdade assim o outorgaram, elas partes presentes e mandaram fazer este instrumento de contrato de transação e amigável imposição e obrigação neste meu livro de notas, em que assinarão de que outorgaram e concederam os instrumentos que elas partes aceitaram, cada um pela parte que lhe cabe e eu, tabelião, estipulei e aceitei, em nome de todas as demais pessoas ausentes a que … pode tomar como pessoas … estipulante e … tanto tempo quanto em direito for herdeiro, a que foram testemunhas presentes, Francisco Fernandes, almocreve, morador na cidade de Coimbra e António Correia, sapateiro, morador na dita cidade. André Carvalho, tabelião, o escrevi, e declaram elas partes, que os pagamentos da ditas tenças na forma sobredita, assim como de hoje em diante e com esta declaração assinaram testemunhas sobreditas, o sobredito Fernão Gomes de Quadros, D. Ana de Távora, D. Catarina de Sousa, D. Jacinta de Távora, D. Isabel de Carvalho.

Continuaram, no entanto, os problemas com o Cabido da Sé de Coimbra. Os fidalgos de Tavarede insistiam em não pagar dízimos nas compras de terrenos que faziam. A este propósito, o Cabido deliberou a seguinte proposta: Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de 1638, sendo primeiro chamado para Cabido, se nomearam os senhores Bento de Almeida, Diogo Ribeiro e o doutor António Fernandes de Carvalho, para ouvirem a Fernão Gomes de Quadros e tratarem com ele a composição que queriam fazer com o Cabido sobre as duas demandas que com ele trazia.

Uma sobre os dízimos com que se havia levantado querendo isentar-se de os pagar, com o privilégio de cavaleiro de Cristo, e outra para se declarar que não podia anexar ao morgado os bens que tinha no Couto de Tavarede, e segundo a informação que os ditos senhores trouxeram ao Cabido, o dito Fernão Gomes assentou com eles que não queria demanda com o Cabido em nenhuma destas matérias, antes queria pagar os dízimos e tirar do vínculo do morgado todos os bens que a ele se achassem anexos e vinculados por morte de seu pai Pedro Lopes de Quadros, e que o Cabido, em reconhecimento deste seu bom ânimo, lhe havia de fazer dízimo a Deus acerca das casas que tem em Tavarede, assim a velha, com um pedaço que determinava meter de novo nela, e logo no dito Cabido foram nomeados para ir fazer vistoria na dita cerca nova e velha, os senhores António Alves e Diogo Ribeiro, e se assentou que com sua informação se tomaria resolução se convinha aceitar este concerto ou prosseguir as demandas com Fernão Gomes. E para constar do sobredito, fiz este assento de mandado do dito Cabido, por ora servir de secretário. O Deão, Francisco de Andrade.

Como sabemos, pouco depois teve lugar a restauração da soberania de Portugal, sendo aclamado rei D. João IV, duque de Bragança. Acreditamos que, por algum tempo, estas quesílias terão sito abandonadas devido à necessidade de se tomarem as medidas que se impunham para defesa dos previsíveis ataques dos espanhóis que procurariam recuperar a posse do nosso território.

Assim terá acontecido, pois no ano de 1641, seis meses após a restauração da independência de Portugal, a Espanha mandou barcos e tropas atacar diversas praças da costa portuguesa, pelo que o rei D. João IV mandou este aviso a Fernão Gomes de Quadros: Sua Majestade, que Deus guarde, ordena a Vossa Mercê se parta logo a acudir aos lugares que estão à sua conta na costa da vila de Buarcos e trate de os defender e fortificar, porquanto se tem avisos que à vista dela aparecem muitas velas do inimigo. Aviso a Vossa Mercê desta ordem para que a tenha entendido.

Nosso Senhor guarde a Vossa Mercê. 24 de Junho de 1641

sábado, 23 de junho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 9


PEDRO LOPES DE QUADROS

3º. Senhor de Tavarede - Morgado

Pedro Lopes de Quadros, segundo filho e herdeiro de Fernão Gomes de Quadros, nasceu no ano de 1559 e faleceu no dia 6 de Março de 1634. Como referimos, herdou o morgado, sendo filho segundo, devido a seu irmão mais velho, António Fernandes de Quadros, ter sido morto pelos mouros em Mazagão, ainda solteiro, portanto sem descendência.

Casou com D. Maria de Carvalho, filha de Belchior do Amaral, Desembargador do Paço, e de D. Ana de Abreu, natural de Guimarães. Viveu em Tavarede.

Do seu casamento terão nascido, presume-se, dez filhos, mas, pelo menos dois, terão morrido em crianças. Os restantes oito foram:

- Fernão Gomes de Quadros, que foi seu herdeiro;

- João de Quadros e Sousa, crismado em Tavarede pelo Bispo de Coimbra, António Furtado de Mendonça, no dia 24 de Maio de 1618. Frequentou a Universidade de Coimbra, tendo-se formado em Maio de 1633. Foi nomeado e exerceu as funções de Prior de Tábua. Terá falecido em Tavarede no ano de 1663;

- Belchior de Quadros, nascido em 1595, foi baptizado na igreja de Tavarede no dia 8 de Agosto deste ano, e que viveu com seus pais em Tavarede;

- D. Catarina de Quadros, baptizada em Tavarede em 1 de Outubro de 1596;

- D. Genebra de Quadros, baptizada em Tavarede no dia 9 de Junho de 1529;

- D. Jacinta de Quadros, que também foi baptizada em Tavarede no dia 13 de Abril de 1601;

- D. Isabel de Quadros, igualmente baptizada em Tavarede a 9 de Julho de 1603; - e Francisco Gomes de Quadros, como todos seus irmãos e irmãs, também recebeu o baptismo em Tavarede, no dia 20 de Abril de 1607. De notar que as quatro filhas do casal foram todas elas freiras no Convento de Santa Clara, em Coimbra.

Este Pedro Lopes de Quadros foi o que mais procurou rentabilizar a ínsua da Morraceira, quer por emprazamentos, quer por exploração directa.

No dia 1 de Julho de 1587, e para esclarecimento de que era seu o prazo de Vila Verde, temos o seguinte reconhecimento: … por ele foi dito que ele possuia o dito prazo de Vila Verde em fatiosim perpétuo, por virtude de uma carta de arrematação com licença, que oferece pelo bispo de Coimbra, feita aos 14 dias de Março de 1552, e ainda oferece um instrumento do bispo D. Gil Lopo, de Coimbra, feito a Luís Geraldes e sua mulher Maria Gonçalves, deste prazo de Vila Verde, de fatiosim perpétuo, pelo qual conteúdo o dito bispo lhe aforar em perpétuo com o foro e obrigação de lhe pagar em cada um ano dez libras da moeda antiga, pelo dia de S. Miguel, em Setembro. Feito em Coimbra aos 8 dias de Fevereiro da era de 1540… … o dito prazo por autoridade de justiça a Fernão Gomes de Quadros, seu pai que Deus haja, em arrematação e com licença de que atrás fica feito menção, e o dito Pero, por morte de seu pai, o herdara e pagava em cada um ano o dito foro de pensão de dez libras ao dito senhor bispo e à sua mesa episcopal e reconhecia por direito de senhorio…

Em 1597, fez um arrendamento, por quatro mil e cem cruzados e dez moios de trigo, dois de cevada e um de chícharos. Transcrevemos uma certidão relativa a este arrendamento: Saibam quantos esta certidão virem. Certifico eu, Gregório de Basto, tabelião público e judicial pela Universidade de Coimbra, nesta vila dos Redondos, que é verdade que a Morraceira é jurisdição desta dita vila, assim no cível como no crime, e que todas as justiças desta vila entram nela, na dita Morraceira, com suas varas, quando lhe é necessário e administram suas justiças todas as vezes que é necessário e lhe requerem, por ser jurisdição desta vila e havendo culpados os trazem à cadeia desta dita vila, e os delitos que nela fazem, assim no cível como no crime, se livram nesta dita vila de suas culpas, e que havendo gados nos danos das unidades e ervagem que andam contra vontade do governador dela, os contam, juntam e trazem ao curral dela vila e nela são condenados nas coimas, conforme as posturas da Câmara e privilégio que o senhorio da dita lezíria tem para si e nesta Câmara desta vila se dá o juramento ao guardador que guarda a dita Morraceira, que o senhorio apresenta, por ser jurisdição da dita vila o que tudo me reporto aos autos e posturas e livros de coimas que estão em meu poder e por me ser mandado pelo juiz desta vila passar a presente certidão a passei, por mim assinada de meu sinal que tal é e escrevi, e o juiz aqui assinou também, hoje, aos doze dias de Junho de mil quinhentos e noventa e um. António Gomes, juiz.

Foi igualmente este Pedro Lopes de Quadros quem criou muitas jeiras de cultura, dedicando-se também à criação de gado e à exploração de sal. ‘Criava cada um ano muitas éguas, poldros e poldras, cavalos, mulas e mulatos, asnos e femeas’. Para incrementar a produção de sal, procedeu à criação de muitas marinhas que aforava ou arrendava a marnotos.

Para o serviço de transportes para a Morraceira, mandou construir uma barca de passagem, cujos serviços eram pagos por si e pelos outros utentes da ilha, tendo o preço fixado com base na área que cada um cultivava.

O Cabido de Coimbra, argumentando com os seus presumíveis direitos, procurou determinar qual era o rendimento que o morgado de Tavarede recebia da exploração e dos foros e rendas, para fixar a quantia que lhe devia ser paga. Segundo elementos encontrados, calculou um rendimento de cerca de dois contos de reis, ao que corresponderia um dízimo de duzentos mil reis..

Bem procurou o Cabido receber aquilo a que tinha direito. Recorreu para a Corte Eclesiástica de Braga, em 1609, mas a sua reclamação não foi atendida. Insatisfeito, o Cabido ordenou nova demanda, desta vez para o Juizo dos Feitos da Coroa da Relação do Porto. A defesa de Pedro Lopes de Quadros apresentou argumentação dizendo que D. Sancho I somente doara à Sé de Coimbra os direitos reais que a ele e à Coroa pertenciam no Couto de Tavarede, os quais eram declarados no foral de 1516. Somente estes o Cabido possuia no Couto, sendo que os moradores dele eram senhores dos seus bens, vendendo-os livremente e sem necessidade de licenças ou de pagamento de terradegos ao Cabido. Aliás, o foral, ao fixar o regime tributário e os direitos que o Cabido tinha no Couto, não se referia à obrigatoriedade de as pedir nem de as pagar. Assim, todos os moradores estavam de posse por tempo imemorial de assim procederem (A Casa de Tavarede).

Foram muitas as réplicas e as tréplicas apresentadas pelos demandantes. E neste caso o Cabido perdeu. A sentença emitida pelo Ouvidor do Cabido refere sendo o couto de Tavarede um reguengo da Coroa doado ao Cabido da Sé de Coimbra, verificava-se no entanto que do foral não constava a obrigação de lhe pedir licenças e de lhe pagar terrádegos aquando das vendas e trocas de propriedades. Pelo contrário, ficara provado por testemunhas de ambas as partes que os moradores estavam de posse antiquíssima de os não pagarem nem de as pedir, salvo quanto a algumas propriedades aforadas pelo Cabido, por títulos particulares, que não eram as da contenda. Apelou, por duas vezes, o Cabido para a Santa Sé, em Roma, tendo o último recurso sido recusado por um breve datado de Abril de 1614.

Antes de escrever mais qualquer coisa sobre este breve, refere-se que, para sua defesa, Pero Lopes de Quadros indicou 48 testemunhas, de diversas localidades da região, as quais … provaram que este Couto embargante e todo seu termo é de natureza antiga e reguengo da Coroa, segundo se vê no foral que lhe foi dado pelos reis passados, cujo traslado autêntico se oferece e no qual estão expressamente declarados os direitos reais que os moradores do dito Couto têm obrigação de pagar, nem se podem pedir nem levar outros sobre graves penas contidas no dito foral…

Relativamente a este processo e ao depoimento de todas as referidas testemunhas, encontra-se o seguinte comentário: … Não há que maravilhar as misérias e tribulações que ora vemos tão acesas nos nossos tempos, porque mais me maravilhara eu se os não vira, vendo o que se passa neste feito, e a facilidade com que os homens juram falso por respeitos muito pequenos e de leve interesse: mas basta qualquer que ele seja e um respeito muito pequenino para jurarem muitas pessoas o que não é, o que não foi, o que não sabem, o que não entendem, como se fôra assim, e o souberam e o entenderam. E contudo não devia ser assim.
Paço de Tavarede - Desenho do pintor figueirense António da Piedade
Quer dizer, os representantes do Cabido tinham plena consciência que os declarantes indicados pelo fidalgo tavaredense mentiam por ‘ordem’ do dito fidalgo. Mas, na verdade, o Cabido acabou por perder a questão e, como acima se refere, foi a própria Santa Sé que não aceitou o recurso. … aos 25 de Maio de 1616 se tratou em Cabido de quão trabalhosa e terrível parte era contra o Cabido por Pedro Lopes de Quadros. E as mais de que se valia em negociar com este Cabido cometendo concerto e usando de dilações. E desejando o Cabido de em tudo conservar conservar o proveito da casa, assentou que menos de dezasseis Capitulares presentes se não fale em concerto com Pedro Lopes de Quadros, porque se receia de seu modo de negociar. E que falando-se no tal concerto, seja nulo quantos o fizer como não sejam presentes em Cabido dezasseis capitulares como dito é.



sábado, 16 de junho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 8

Entretanto as queixas do Cabido contra Fernão Gomes de Quadros continuavam. Por uma provisão emitida pelo rei D. Sebastião, atendendo a dúvidas do Cabido da Sé de Coimbra, é ordenado: Diz o Cabido de Coimbra que eles têm no Couto de Tavarede, que é do dito Cabido, muitos direitos e propriedades que Fernão Gomes de Quadros, por ser muito rico e poderoso, lhe usurpa e não lhe pagar imposto em tudo. Ele e sua mãe Genebra de Azevedo, que é viúva, e por lhe usurpar os direitos que ao Cabido pertencem e por alguns desaguizados que o dito Fernão Gomes, no dito Couto fazia, deram dele capítulos a Vossa Alteza, pelos quais foi preso e se livrou perante o Corregedor da Corte dos feitos crimes e foi condenado. E quanto às causas cíveis ficou relevado direito para o demandar, a ele e a sua mãe, perante quem pertencem os direitos e no Couto são todos suspeitos e não pode haver juiz que o livre, por o dito Cabido ser senhor do Couto.

Como por o dito Fernão Gomes de Quadros ser na terra muito poderoso e temido. E na vila de Montemor também todos são suspeitos por causa do dito Fernão Gomes e o Corregedor da Comarca de Coimbra é outrossim suspeito por ser cunhado do dito Fernão Gomes de Quadros e o aconselha em suas causas e por estas razões o não demandam e se perde seu direito: pede a Vossa Alteza que lhe faça mercê de haver por bem que todas as ditas causas e para a que lhe ficou reservado seu direito, possam demandar perante o Corregedor da Corte dos feitos civis, por estarem nele os autos ou o Juiz perante o Juiz de fóra da dita cidade de Coimbra ou perante o Conservador das Escolas, a qual cidade está a sete léguas do Couto e são os mais competentes julgadores de fóra que há.


D. Sebastião, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, senhor da Guiné, etc… Faço saber aos juizes de fóra da vila de Montemor-o-Velho, que havendo respeito ao que na petição atrás escrita diz o Cabido da cidade de Coimbra, hei por bem e por mando, que tomeis conhecimento dos casos entre o dito Cabido e Fvernão Gomes de Quadros, somente contraídos da dita petição e, ouvidas as partes, os determinem como fôr justiça, dando apelação agravo qual no caso seja resolvido e os autos que sobre isso houver nos sejam levados nos termos em que estivessem.

El-Rei nosso Senhor mandou para os doutores Filipe Antunes e Cristovão Mendes de Carvalho, ambos do seu Conselho e seus desembargadores do Paço. João de Barros o fez em Lisboa aos 15 dias de Fevereiro de 1560.

Como já referimos, foram muitas as questões levadas aos tribunais pelo Cabido de Coimbra contra o fidalgo de Tavarede. Também não nos alongamos, pois julgamos suficiente as acusações que foram feitas contra ele, no ano de 1574: - Espancou Jorge Gaspar, um homem de bem, velho, honrado, de Tavarede, de que há autos na Corte. E no feito a Jorge, se achava a sentença. E como também mandou espancar o padre Jorge Fernandes (?) e o trataram muito mal de pancadas por seu mandado. A um Pimentel, de Tavarede, dos honrados da terra, numa procissão do Santíssimo Sacramento, quebrou um cirio na cabeça.

- Ao Jorge Migueis (?), capelão do Cabido, que foi ao Couto por seu mandado, esperou de noite com outros e deu-lhe muita pancada e o lançou numa vala de sujidades, pelo que foi condenado em degredo e penas de direito.

- Saltou contra um homem, juiz da Alfândega da Figueira e o tratou muito mal e sobre isso disse que o primeiro homem saltara sobre ele. E foi condenado em custas por sentença da Relação.

- É costumado a desonrar todo o mundo, como se lhe não fazem a vontade, e todos são vilões ruins, cornudos, bebados, de modo que se não pode ninguém valer contra ele.

- Aos mareantes que entram a barra, afronta de palavras e toma-lhes as velas e a uns prende e fazia perder suas viagens, e comummente se cuida que tudo é fim de o peitarem e a lhe darem do que trazem nos navios, como foi uns que vieram carregados de sardinha e atum, e isto por ter o ofício de os visitar, como capitão mor de Tavarede e Figueira, por cujas barra entram.

- No mês de Maio passado, entrou pela barra um navio de atum e corvina, e o mestre lhe fez saber, como capitão mor, e ele mandou que lhe dessem do atum e corvina e quando chegou este rec ado, o navio era em cima na ‘barranqua’ e ao tornar para baixo, mandou fazer autos ao dito mestre, e por Jerónimo Dias mandou-lhe tomar as velas, dizendo que lho haviam de pagar e fez-lhe muitas vexações e injúrias.

- Tinham Manuel Homem e Francisco Homem, seu filho, moradores na Batalha, certo gado de dízimo, que traziam na Lezíria de Fernão Gomes, com sua licença, por parte do dito gado o haverem dele de dizimo, o qual podia valer bem vinte mil ou mais, e o Fernão Gomes o vendeu por seu, sem nunca querer dar o dinheiro aos ditos pai e filho. E estão este Francisco Homem em casa de Simão Gonçalves por algumas vezes, não podem haver já pagamento do dito Fernão Gomes nem ousam requere-lo.

- No mês de Novembro deste ano presente de 1574, mandou o C abido a Ambrósio de Sá e ao doutor Álvaro Migueis carregues a Tavarede a certos negócios de importância e pousavão em casa de um João Duarte, homem de bem do Couto, onde lhe faziam de comer, e sabendo a mulher de Fernão Gomes que nos seus fornos assavam galinhas e outras carnes para os ditos cónegos e seus familiares, mandou os forneiros que tal coisa não assassem, nem a coisa nenhuma de casa do dito João Duarte, cujos hóspedes, os ditos cónegos, estavam.

- Na Igreja ofende a quem quer e toma-se com os capelães e quer despedi-los e outras coisas absolutas. E tem toda a Câmara de sua mão porque ele fez as eleições este ano com subornos.

- A um Antão Lopes, marchante de Lisboa, comprou Genebra de Azevedo, mãe de Fernão Gomes, muito gado vacuum, que importaram trezentos mil reis ou quase. E como ele gado era bravo, fugiu do caminho algum dele ao marchante e tomou-se a lezíria de Fernão Gomes, onde podia pastar até aproveitar tudo, porque assim era o contrato. E Fernão Gomes tomou todo o gado, que se tomou a lezíria, para si, sem querer dá-lo nem o dinheiro dele ao marchante. E deu-lhe muita perda.

- Trouxe este marchante uma carta de excomunhão do Núncio, para que quem soubesse do dito gado lho dissesse, a qual carta se publicou na Igreja de Tavarede, em presença de Fernão Gomes, sem sair a nada. E saíu sua mãe e publicamente disse na mesma Igreja, ao publicar da carta, que seu filho tinha o gado, e que a excomunhão ficasse sobre ele, e que ele, marchante, se queixasse a El-Rei, pois seu filho lhe desobedecia nisso e em tudo. E Fernão Gomes respondeu que se ela tinha vendido alguma coisa do marchante que lhe pagasse, sendo coisa notória ser o gado da mãe e ela o vender.

- Que espancou em uma rua pública Gaspar Fernandes, de Tavarede, e o desonrou e a sua mulher de “puta”, “ladra”, que ele a tirara de baixo de cinquenta frades…

Perante a gravidade de tais acusações, que se revelaram verdadeiras, foi Fernão Gomes de Quadros condenado, além de largar as terras que havia tomado indevidamente, a degredo por um ano em Ceuta, e por dois anos proibido de entrar no Couto de Tavarede, nem podendo estar ‘quatro léguas para dentro junto ao Couto.

… Visto o libelo do Cabido da Sé de Coimbra, autor, contra Fernão Gomes de Sá, réu, e mais artigos recebidos e provado, visto como se prova o dito réu arrancar o marco da contenda e o mandar daí levar e se empossar dos maninhos e matos no dito libelo declarados, e assim se prova viver no dito Couto de Tavarede inquietamente no prejuizo da jurisdição do dito Cabido e suas doações, e inquietando os moradores do Couto de Tavarede seus vassalos, assim ácerca das pagas dos foros que são obrigados a pagar, como em outras coisas, havendo respeito e qualidade das ditas culpas, e da pessoa do dito réu, e casos como aconteceram e como tudo não basta para maior condenação, condenei o dito réu, que com um pregão na audiência fosse degredado por um ano para Ceuta, e não entrasse por tempo de outros dois anos no dito Couto de Tavarede, nem quatro léguas ao redor. E que tomasse à sua custa pôr o dito marco no lugar onde foi tirado e abra mão dos matos que tem tomados e valados ao dito Cabido, ficando-lhe seu direito renovado sobre a propriedade, e o condenei nas custas, e feita nele a execução do pregão e pagas as custas, irá o dito réu cumprir o dito ano de degredo a Ceuta…

Ainda alegou Fernão Gomes de Quadros que os ditos maninhos os tivera antes sua mãe Genoveva da Fonseca, então ainda viva. Não foi atendido e teve de cumprir a setença que havia sido dada eem Lisboa a 4 de Junho de 1558, pelo rei D. Sebastião.

Apesar de tantas preocupações, tantas questões e demandas levantadas contra si pelo Cabido da Sé de Coimbra e de tantos filhos do casamento, consta que ainda teve tempo para arranjar mais dois bastardos, como atrás já referimos: um, de nome António, que foi morto no cerco de Chaul e outro, de que se não sabe o nome, que morreu na Pérsia.

Como se vê, afinal, apesar de terem sido bastante abusadores e prevaricadores, opressores do seu povo, ‘seus vassalos’, como disse D. Sebastião na sentença, foram muitos os descendentes directos que morreram heroicamente nos campos de combate, lutando corajosamente pela sua Pátria, em locais tão longínquos, como a Índia.

Também se não deve omitir a sua grande religiosidade, totalmente contrária ao procedimento normal de violência contra os seus conterrâneos. Não esqueçamos que foram grandes beneméritos e protectores dos frades do convento de Santo António. Fernão Gomes de Quadros, cumprindo as disposições testamentárias de seu pai, que mandava ‘acabar com a maior perfeição o retábulo de capela’. Além da sua protecção a este convento, foi grande devoto de S. Francisco, sendo, também, confrade de todas as confrarias existentes em Tavarede. Por disposição sua, foi sepultado no convento de Santo António envolto no ‘hábito do bem-aventurado padre S. Francisco’.

Outros descendentes optaram pela vida religiosa, ingressando em mosteiros e conventos, onde alguns e algumas atingiram posições de alto relevo…