quinta-feira, 7 de abril de 2011

Tavarede - Doações

Referimos atrás a possibilidade de Tavarede ter sido povoada pelos fenícios. Outros povos, posteriormente, conquistaram e dominaram a Lusitânia, até que, no ano de 711, se iniciou o domínio muçulmano na península ibérica. “ Poucos anos depois da invasão muçulmana, os cristãos (hispano-godos e lusitanos-suevos) acantonados nas serranias do norte e noroeste da península, iniciaram a reconquista do território, formando novos reinos que se foram estendendo sucessivamente para o sul.


O primeiro reino cristão foi o das Astúrias fundado por Pelágio (718-737) e depois denominado de Oviedo e mais tarde Reino de Leão. Nos princípios do século X a província de Navarra tornou-se independente, formando o Reino de Navarra. Os reis astur-leoneses foram alargando os domínios cristãos que atingiram o rio Mondego (Afonso III), e, ao mesmo tempo, iam repovoando terras e reconstruindo igrejas e mosteiros, ficando célebre na parte ocidental o Mosteiro de Guimarães - com grande propriedades rústicas e muitos castelos por todo o norte do país. Porém, (no século X) as discórdias entre os chefes cristãos enfraqueceram o reino, e Almançor tomou a ofensiva destruindo Leão, a capital, e reduzindo o reino cristão ao último extremo.


No século XI, Sancho, rei de Navarra, anexou o condado de Castela e por sua morte os seus estados foram divididos pelos três filhos, sendo nessa altura os condados de Aragão e Castela elevados à categoria de reinos. O reino de Castela coube a Fernando, mas este em breve se apoderou também do reino de Leão. Fernando I, o Magno, rei de Leão e Castela, notabilizou-se na luta contra os muçulmanos recuperando muitas terras, entre as quais Coimbra (1064), alargando assim definitivamente os limites da reconquista até ao Mondego. Este monarca desenvolveu o território entre Douro e Mondego, o qual aparece designado por Portucalle, separadamente da Galiza, com dois distritos ou condados - Portugal e Coimbra - gozando de autonomia administrativa com magistrados próprios”. (História da Civilização Portuguesa). Caída a cidade de Coimbra em poder dos cristãos, Fernando I, o Magno, entregou o seu governo ao moçárabe Sisnando Davidiz (chamavam-se moçárabes os cristãos que viviam entre os árabes muçulmanos e tomavam os seus usos e costumes), que havia nascido em Tentúgal, cerca do ano de 1025. “...Com o governo da cidade de Coimbra passou, então, a usar o título de conde. Casou com Ourovelido Nunes, filha do conde Nuno Mendes, ligando-se assim à mais alta nobreza do ocidente peninsular. O conde Sisnando teve intervenção importante na rendição de Toledo, depois da qual parece ter sido seu primeiro governador cristão. Morreu no ano de 1091 e o seu túmulo encontra-se no claustro da Sé de Coimbra. (elementos extraídos da Grande Enciclopédia Luso-Brasileira)


Esta breve resenha histórica parece-nos importante para este trabalho, pois, a primeira vez que, em documentos até hoje encontrados, aparece o nome de Tavarede, é numa doação que em 1092, D. Elvira, filha do conde Sisnando, e seu marido, o então governador de Coimbra, fazem “de loco sancti Martini in villa Tavaredi” ao prócer D. João Gosendis, opulento senhor que era especialmente herdado na Beira Alta (actual concelho de S. Pedro do Sul), mas que foi um dos magnates da corte do conde Sisnando.


Carta de doação


Em nome da Santa e indivisa Trindade, eu servo de Deus Martine Moniz, juntamente com minha mulher Gulvira Sesnandiz, poique desde remotos tempos é costume dos nonre paternos, levados pelo afecto do amor, distribuirem alguma parte dos seus próprios benefícios pelos seus amigos fieis cujos serviços lhes comprasem, porisso também nós benevolamente commovidos pelo favor da vontade, de bôa mente e de motu próprio fazemos carta de doação a ti João Gondesindiz do logar de S. Martinho na villa de Tavarede. Pelo oriente está aquella varzea que parte com a villa de Tavarede pela penna de Azambujeiro e d’ahi corta no Sovereiro Curvo em direcção à Mamõa; pelo occidente a villa de Emide; pelo sul estão as saLinas junto do rio Mondego; pelo norte a villa de Quiaios. Concedemos-te na mesma já mencionada villa de S. Martinho todos que outrora ahi recebem Cidel Paiz do Conde D. Sesnando, que Deus tenha, e estão situados no territorio de Montemor para o lado da praia occidental, para que tenhas e possuas estes bens que te damos n’essa villa tu e os teus filhos e toda a tua descendencia depois de ti, e d’elles faças tudo quanto te aprouver de pacifico direito por todos os seculos. Se contudo, o que não podemos acreditar venha a fazer-se, alguns dos nossos estranhos pu parentes tentar infringir este nosso acto, pela simples tentativa dos seus próprios recursos seja obrigado, em juizo legal, a dar-te outro tanto quanto a ti te tiver querido tirar e tu sempre destas coisas mantenhas a posse. Foi feita esta carta de doação no quarto dia dos idos de Fevereiro da era de 1130 (10 de Fevereiro de 1092). Nós os supraditos Martim Moniz e minha mulher Gulvira Sesnandiz, esta carta de doação, que voluntariamente mandámos fazer, firmando com a nossa própria mão roboramos com estes signaes + +. Belidi justiz esteve presente, Mitus david esteve presente, Garcia Paiz testemunha, Notarins Christoforis esteve presente, Guterre Menendes testemunha, Petrus Christoforis testemunha, Suarius Adefonsi testemunha, Pelagius escrevi.


“... Nesta doação dá-se um informe precioso: a dádiva compreende no perímetro referido tudo o que o conde Sisnando havia confiado a um Cidel Pais, cujo primeiro nome denota um moçárabe: “omni que ibi obtinuit Cidel Pelagiz in antondo de consule domno Sesnandus”, havia pouco falecido. Este Cidel Pais talvez tivesse sido o povoador e reedificador de Tavarede e sua igreja, por incumbência do “cônsul” que não deixou de ter aí a plena propriedade, ao que tudo indica - até porque os doadores, se assim não fosse, ao citarem Cidel Pais, diriam que dele tinham ganho o que doavam a D. João Gosendes. A este é permitido deixar Tavarede à própria progénie e de qualquer forma dar ao doado o destino que entendesse: “facies inde omne quod tibi placuerit”.



Ora nisto parece estar precisamente a origem dos direitos locais, desde o de padroado, da Sé de Coimbra, pois D. João Gosendes foi um dos maiores benfeitores dela, a favor da qual fez testamento nos princípios do século XII”. (Grande Enciclopédia Portuguesa-Brasileira). Mais tarde, em 1191 da era de Cristo, nova doação é feita. Desta vez, foi o segundo rei de Portugal, D. Sancho I e sua mulher, a rainha D. Dulce, que coutaram e doaram à igreja de Santa Maria de Coimbra a “villa que se chama Tavarede e está situada na borda do mar.



(Chá de Limonete - cena da doação)


Doação do Couto de Tavarede


Em nome de Deus esta é a carta de doação e de perpétua duração que faço eu Sancho pela graça de Deus rei dos Portugueses com minha esposa, rainha dona Dulce e com meus filhos e filhas, à igreja de Santa Maria de Coimbra da vila chamada Tavarede, a qual fica situada na borda do mar. Assim damos à memorada igreja aquela vila e tudo quanto na mesma temos por tal condição que os cónegos de Santa Maria a tenham para sempre por direito hereditário com obrigação de um aniversário e finalmente mandamos que nunca mordomo nosso ou algum outro dos nossos vassalos tenham poder de morar nela ou alguma coisa ahi fazer que seja contra a vontade dos conegos mas os conegos ela tenham livremente sem alguma regia ou episcopal exacção. E isto fazemos por amor da beata e gloriosa sempre Virgem Maria e na esperança da futura remuneração portanto todo aquele que aguardava por inteiro e inviolado este nosso feito seja bendito de Deus amen. Mas aquele que o quizer infringir seja maldito e tudo quanto fizer fique por irrito. Feita esta carta de testemunho aos 6 dias dos idos de Novembro na era de 1229 (1191). Nós sobrenomeados reis, que mandámos fazer esta carta, perante testemunhas adiante assinadas, a ratificamos. Estiveram presentes: Conde D. Mendo, mordomo da corte, confirmo; D. João Fernandes, alcaide de Coimbra, confirmo; D. Pedro Mendes, védor da casa real, confirmo; Egas Pelagio, testemunha; D. Osório, testemunha; Martinho, arcebispo de Braga, confirmo; Martinho, arcebispo do Porto, confirmo; Soeiro, bispo de Lisboa, confirmo; Julião, notário do senhor rei escrevi.


Foi assim que, a partir do ano de 1191, a vila e couto de Tavarede ficaram na posse da igreja de Santa Maria de Coimbra. Esta posse foi, posteriormente, confirmada pelo rei D. Pedro I, no ano de 1358, em que, na sua carta de confirmação de Coutos e jurisdições da Sé de Coimbra, referia: “... mando que na vila de Tavarede tragam a jurisdição civil e que os feitos criminais os ouçam e livrem em Momtemor-o-Velho...”.


Como donatária, a Sé de Coimbra passou a usar do seu direito de dispôr dos bens doados, de que é exemplo a doação feita em 21 de Junho de 1309, mediante fôro, no reinado de D. Diniz, de um cortinhal em Tavarede: ( Cortinhal, segundo o elucidário das Palavras, de Viterbo, é terra lavradia, aproveitada, rôta e fructifera, mas pouco extensa; e cercada de paredes altas, a modo de horta, jardim ou pomar, a que tambem antigamente chamarão Côrte ou Almerinha.


Em nome de D.s amen Conhoscam quantos esta carta virem que nós Cabido da See de Coimbra damos e outorgamos para todo o sempre a vós Matheus Affonço, e a vossa molher Maria bertholameu, e a todos os vossos sussessores aquele nosso Cortinhal que nós avemos no nosso Logar de Tavarede, com sós casas o qual soya de nós em outro tempo teer vicente godyus, o qual cortinhal é apar da azenha damos ele a vós, e outorgamos, e a todos os vossos sussessores que o tenhades, e ajades em todolos dias da vossa vida e dos vossos sussessores, e façades del quequer que vos aproyver. E devedes ende a nós dar e fazer foro como feseram vossos vesinhos de tavarede a nós e a Eygreja de Coimbra das sas herdades e devedes a faser e refaser as ditas casas no que for meester, mantelas em seo bom stado e sacontecer que nos Cabido de suzo dito queyramos faser, ndita asenha que é do dito Logar de Tavarede, vós devedes a nós dar carreiro para aduzer agua pelo d.to Cortinhal para a d.ta asenha, E carreira pª. irem e virem aaquelles que queserem moer, e ir a d.ta asenha sem contenda nenhuma E nom devedes vender o d.to Cortinhal com sas casas a moesteiro, nem a cavaleiro, nem a dona nem a outro homem poderoso, nem a creligo mais devendolo a vender a tal homem vilão que faça a vós o foro que vós nos feserdes assim como feserem os moradores de tavarede A parte de nós q. contra esto veer preite a outra parte que os aguardar em nome de pêa quintandolos a dr.a da moeda usada em Portugal E eu davondito matheos affonso louvo e outorgo todas as cousas de suzo ditas, e para esto comprir obligo todos meos beens moves, e de raiz avidos e por aver. Em testimonio destas cousas mandamos ende serem feitas duas cartas partidas por A b c pormão de Stevão pires tabeliam de Coimbra. E eu devondito tabeliam, a estas cousas presentes fuy e rogo das ditas partes duas cartas partidas por A b c com minha mão propria screvi, e em cada huma delas meu sinal fugy e en testimonio de verdade que tal é. Esto foi feito no Cabidoo da see de Coimbra vinte e hum dia de Jynho Era mil tresentos quarenta e sete annos. E presentes forão João pires Prebendeiro Gonçalo eanes porteiro do Claustro da see francisco eanes scrivão do Vabido e outros. (José Jardim - Notas d’um figueirense - Documentos para a historia regional)(Gazeta da Figueira - 8.Agosto.1923)


Também o mesmo cabido tinha certos privilégios, alguns dos quais serão tratados noutros capítulos. Transcrevemos, aqui, o de cobrar portagens, conforme a provisão de 15 de Fevereiro de 1397: Provisão da Rainha D. Filipa de Lencastre, esposa do rei D. João I e Senhora de Montemor o Velho, auctorisando o cabido da sé de Coimbra a cobrar portagem no couto de Tavarede Saibam quantos este estromento virem como dez dias de Novembro da era de mil quatro centos quarenta e dous annos na Cidade de Coimbra no adro da see sendo hi o honrado Baram Pay Martins conego da dita See vigario geral do honrado Padre e Senhor Dom João Arcebispo de Santiago e Amenistrador da ditta Igraja e Bispado de Coimbra Outro sim estando hi Martim Martins Conego da ditta See e Procurador do Cabido da ditta see em presença de mim Pedraffonso publico tabalion por El Rey na dita cidade e das testemunhas que adeante som escritas pello dito Procurador foi logo hi mostrada huma carta de nossa Senhora a Rainha donna Phelipa Rainha de Portugal escrita em progaminho aberta e sellada nas costas do sello redondo e maior da ditta Senhora de cera vermelha e assinado no fundo por mam de Rodrigues Annes ouvidor da ditta Senhora e que nas costas da ditta carta andam feitos escritos dous estromentos da publicaçom dellas hum feito e assinado por mam de Lourenço Affonso tabaliom da ditta villa de Nontemor o Velho e outro feito e assinado por mão de Martim Esteves tabalion polla ditta Senhora na ditta villa segundo em nos ditos estromentos e carta paressia das quaes o theor he como se segue. Donna Phelipa pola graça de Deos Rainha de Portugal e do Algarve A vos nosso Almoxarife da nossa villa de Montemor o Velho e a quaesquer outros nossos Almoxarifese justiças a que esta carta for mostrada saude sabede que o Deám e o cabido da see da Cidade de Coimbra nos inviaram diser que estando elles em posse de grande tempo a aco de levar Portagens e mordomados do seu couto de Tavarede termo dessa Villa por bem de Doaçam que lhes do ditto lugar e direitos e pertenças del fora feito por El Rei Dom Sancho e a Rainha Donna Doçe que vos nosso mandado çhe tomarades as dittas portagens e mordomados esbulhando o delles sem ceendo elles a ella chamados nem ouvidos com seu direito e pedimentos por merçe que os mandassemos tomar à dita posse de que assim foram esbulhados como ante estavam e nos vendo o que nos pediam e por havermos certa informaçam se hera assim como elles desiam foi vos mandado por nossa carta que soubeçedes por verdadeiras informaçam e testemunhas antigas e dignas de fee se os dittos Deam e cabido estavam de posse de levar as dittas portagens e mordomado antigamente ou se a começaram de levar ora de nova como nos fora ditto; pela qual carta vos tirastes a ditta Inqueriçom a qual vista em Rallaçam por nos com os do concelho de meu Senhor El Rey acordamos que se provava por ella que os dittos Deam e Cabbido do tempo antigo levavam sempre e ouveram a ditta portagem e çordomado e que estavam elles em posse do tempo que por vos e vosso mandado foram esbulhados salvo da portagem do sal que sahir pela foz do Mondego, outro sim da disima do pescado que os moradores do ditto logo pescarem no Rio Mondego que pertençe a nós e que porem deviam ser tomados à posse da ditta portagem e mordomado pela guisa que ante estavam. Porem vos mandamos que logo vista esta carta os tornades a ditta sua posse como ante estavam e lhes façades entregar todo aquelle que lhes tendes tomado por nosso mandado do tempo que lhes asim foram tomadas por vós a ditta portagem e mordomado a tao tempo que por vertude desta nossa carta forem a posse delles restetuidos e deixadevos usar della assim e pella guisa que ante usavam recadando para nós a portagem do sal que sair pelo Mondego e a disima do pescado que os moradores do ditto logo pescarem em no ditto Rio; por quanto pella ditta inqueriçam se provava que pertencia a nós hende al nom façades. Dantes eu na Cidade de Evora quinze dias do mez de fevereiro, a Rainha Mandou por Rodrigue Annes scholar em leis vassalo del Rey e ouvidor do dito Senhor. Vasco Annes a fez. Era de mil quatro sentos e trinta e cinco annos. Rodericus Joanni (1397)(Gazeta da Figueira - 22.Agosto.1923) Saibam quantos este estromento virem como na Era de mil quatro sentos e trinta e cinco annos onze dias do mez de março em Montemor o Velho do arente da Igreja da Sam Martinho Pero Gonçalves chantre da see de Coimbra e Pay Martins conego da ditta see e Procuradores que desiam do Deam e Cabbido da ditta see que presentes estavam outro sim estando hi Joam Domingues Almoxarife da Rainha desta Villa, os sobreditos Procuradores mostaram e ler fiseram ao ditto Almoxarife esta carta desta outra parte escrita aqual vista pello ditto Almoxarife, o ditto Almoxarife obedecendo à dita carta disse que el aqueria comprir pella guisa que com ella era comtheudoe em comprimento della disse que el ditto Almoxarife mandava a Affonso Esteves Gago morador em o ditto logo de Tavarede que todolos dinheiros que el recebeo por seu mandado del ditto Almoxarife assim na ditta portagem e mordomado que os entregasse logo aos dittos Pero Gonçalves Chantre e Pay Martins pela guisa que em esta carta he contheudo E que outrosim que mandava e requeria da parte da Rainha ao juiz do ditto logo de Tavarede que cumpra esta carta como em ella he contheudo e leixe os dittos Deam e cabbido usar da ditta posse e haverem a ditta portagem e mordomado pella guisa que em a ditta carta he contheudo testemunhas Affonso Martins e Affonso Annes e João Gonçalves moradores em a ditta Villa e outros e eu Lourenço Affonso publico tabaliom por a ditta Senhora Rainha em a ditta Villa e termos que este estromento escrevi e em el meu sinal fiz que balhe sabbam os que este estromento virem como aos onze dias do mez de Março da Era de mil quatrocentos e trinta e cinco annos em Tavarede termo de Montemor o Velho ante as casas dalvaro vizente scendo hi Pero Gonçalves chantre da see de Coimbra e Pay Martins conego da mesma em presença de mim Martim Esteves Tabaliom de Nossa Cenhora a Raynha na ditta villa e termo e das testemunhas adeante escritas e estando hi outro sim Affonso Giraldez juiz do ditto logo e Affonso Esteves Gago morador outro sim no ditto logo os sobredittos Pero Gonçalves e Pay Martins mostraram e por mim ditto Tabaliom ler e publicar fiseram esta carta desta outra parte escrita outro sim este estromento suzo escrito so quaes lendos e publicados como ditto he logo por elles foi ditto e requerido ao ditto juiz e a Affonso Esteves Gago que lhe comprissem e aguardassem a ditta carta e estromento como em elles era comtheudo e mandou logo ao ditto Affonso Esteves que entregasse logo todolos dinheiros que elle tinha da ditta portagem e mordomado aos sobredittos e lhes defendeu que daqui em deante anontolhesse mais por mandado do ditto Almoxarife e aleixasse colher para o ditto cabbido como na ditta carta fora contheudo e o ditto Gago disse que lhe prasia e desto pediram os sobredittos Pero Gonçalves e Pay Martins este estromento feito dia, mez, era e logo suzo ditto testemunhas os dittos Alvaro Vicente e Francisco Matheus e outros e eu Tabaliom sobreditto que esto estromento escrevi e em el meu sinal fiz em testemunho da verdade. E logo pelo ditto Procurador do ditto Cabbido foi ainda mais mostradas duas cartas del Rey Dom Affonso que foi de Portugal escritas per latim em progaminhos abertas e seeladas de seu verdadeiro seelo das quinas de cera vermelha um colgado em cordam de retroz branco de fios brancos outro emtrena de retroz de fios pretos Segundo em ellas e em cada huma dellas parecia das taes o theor a tal he = (José Jardim - Notas d’um figueirense - Documentos para a historia regional)(Gazeta da Figueira - 25.Agosto.1923)


Mas, curiosamente, não foi só o cabido que fez doações. No ano de 1406, houve uma “doação de Marinha Affonso, de Tavarede, com autorização de seu marido, pela qual deu ao Mosteiro de Ceiça todos os seus bens moveis e de raiz, que tinha nesta freguezia e em outras partes, reservando para si o usufruto delas em vida, sob condição dos frades a receberem por familiaira, e façam participante de todas as boas obras que no mosteiro se fizerem, e seja sepultada com honra pelos monges, se no seu mosteiro eleger sepultura”.


O Mosteiro de Ceiça era, então, de grande devoção e respeito na região. Poucos anos depois surge nova doação pelo “testamento de Senhorinha Giraldes natural de Tavarede, e juntamente com o seu codicílio, pelo qual deixava a terceira de todos os seus bens à Virgem Maria de Seiça, sem dizer quais nem onde eram, com obrigação de a encomendarem a Deus e a seus Pais e marido”.(cadernos manuscritos do dr. Mesquita de Figueiredo).


Foi pouco depois que, com a instituição da casa de Tavarede, começaram as lutas pela posse de privilégios sobre o couto de Tavarede que a igreja de Coimbra, como donatária, queria manter, e de que os fidalgos, pelo seu poderio, se consideravam isentos. Como sempre acontece nestas situações, quem sofreu foi o povo. Mais lá para diante voltaremos, noutros capítulos, a estes assuntos.


(Tavarede - Terra de meus avós - 1º.)

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