sexta-feira, 6 de maio de 2011

9 de Maio de 1516 - Foral



Foi D. Manuel I, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, etc., que, no ano de 1516, deu foral a Tavarede.


Os privilégios, eram para o Cabido, pois, como donatário do couto, pertenciam-lhe os direitos reais. E os tributos, quem os pagava, era o povo. E havia muitos...


Sobre este assunto, consideramos que a análise deste foral, bem como dos restantes tributos que pendiam sobre a vila de Tavarede, deverá ser incluida na parte em que nos debruçamos sobre a vida do povo.


Lá se encontrará um importante trabalho publicado pelo dr. Santos Rocha, em “Materais para a história do concelho da Figueira”, onde descreve os direitos reais, os direitos de entrada e de saída, as franquias, as portagens, os dízimos e os oitavos, as sisas, o eiradego, a colheita e, finalmente, o do forno da poia, este último dos fidalgos de Tavarede, mas ao qual também os moradores do lugar da Figueira da foz do Mondego não escapavam...


Para a câmara de Tavarede é que muito pouco era, pois, até do devido rendimento da sisa, cobrada pelos almoxarifes da Alfândega, “lhes passavam recibo dele, contentando-se com qualquer coisa que os almoxarifes lhes davam, para não perderem tudo”!


Mas, para a história da vila e couto de Tavarede, o mais importante é deixar registado o texto foraleiro.


“...O foral de Tavarede foi dado em 9 de Maio de 1516. Dele existe um dos originais no arquivo da Câmara Municipal da Figueira, mas sem a primeira folha, que continha o tributo raçoeiro do oitavo da produção das terras, como indica o índice do mesmo foral. Este facto explica talvez a mutilação: alguém supôs que, subtraindo a folha, ficariam as terras desoneradas de tão vexatório encargo...”


“... Esta falta é muito sensível, atendendo à referência que faz a esse título o dos -Prasos particulares. Eis as suas palavras: “E além da dita terra (de Tavarede e seu termo) ser aforada primeiramente, na medida que dito he, despois os senhorios com as partes fizerão novos contractos e aforamentos, segundo sam concertados por escripturas e titullos, etc.” “Disto se depreende que o termo de Tavarede era um prazo, cuja origem e natureza estavam explicadas na primeira folha do foral...”


“... Provavelmente esse prazo primordial era já de quotas de frutos ou rações, e tinha origem em algum outro foral ou carta de povoação anterior ao de D. Manuel, que fôsse concedido quer pelo rei, quer pelo Cabido da Sé de Coimbra, como donatário; e é talvez a esse foral primitivo que se refere o título da Colheita.


Livro: Tavarede - A terra de meus avós-1º.

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