O seu testamento tem a data de Maio de
1540. “Eu, António Fernandes de Quadros, faço,
pelo presente, o meu testamento. Primeiramente recomendo minha alma a Deus,
pedindo-lhe que, pelos merecimentos da sua sacratíssima Paixão e precioso
sangue que derramou pela redenção e geração humana, haja misericórdia de mim e
me queira perdoar meus pecados e dê graças para que acabe em salvação.
Mando que o meu corpo seja enterrado
na capela da Igreja do Mosteiro de Santo António da Figueira. Deixo por minha
testamenteira Genebra de Azevedo, minha mulher, e assim a deixo por tutora e
curadoura de meus filhos, porquanto a dita Genebra de Azevedo e eu próprio
havemos assentado fazer um morgado de todas as nossas terças, ressalvando cada
um de nós até cem cruzados, para nossas exéquias e se dispenderem no que nós
quisermos; digo, por mim, que se aparte e tomem todas as minhas terças, de que
se tire cem cruzados que se entregarão à dita Genebra de Azevedo, minha mulher,
e ela os dispenderá nas minhas exéquias e naquelas coisas que ela já de mim
sabe em que os há-de dispender, dos quais ditos cem cruzados mando que lhe não
seja tomado contas.
Tudo mais que ficar de minha terça,
mando que se tome na Lezíria da Veirôa e nas casas principais de Tavarede, se
lhe puderem caber, e que da dita minha terça e a que sair da dela, minha
mulher, se faça um morgado, que ficará a Fernão Gomes, nosso filho, mais os
fornos de Tavarede, e em toda a sua geração, e, falecendo ele, sem filhos
legítimos, ficará a uma das nossas filhas, à mais velha, o qual morgado andará
sempre no filho mais velho lídimo, se o houver, ou na filha mais velha, não o
havendo; não a havendo, também, passará o morgado para o parente mais chegado,
e sendo dois ou mais no mesmo grau, sempre procederá o varão.
Peço a El-Rei nosso senhor que haja
por bem que neste morgado entre a legítima que o dito Fernão Gomes, nosso
filho, venha a herdar por falecimento meu e da dita Genebra de Azevedo, sua
Mãi; e se o dito Fernão Gomes não quiser que as suas legítimas sejam metidas no
morgado, hei por bem que ele não haja o dito morgado e o haja uma filha mais
velha, contanto que suas legítimas entrem no morgado como atrás é dito do
Fernão Gomes.
Falecendo o dito Fernão Gomes, se
suceder no morgado, sem ter filho legítimo, e havendo de haver o morgado a
nossa filha, entram suas legítimas nele, como atrás é dito; e mando que o dito
Fernão de Quadros, meu filho, e todos os seus sucessores no morgado que se
houver de fazer, serão obrigados a deixar, cada um, a terça da sua terça, para
se juntarem a este morgado; e se os possuidores do dito morgado não tiverem
legítimos descendentes, serão, em tal caso, obrigados a deixar, para juntar ao
dito morgado, a terça parte de toda a sua fazenda; e se os ditos sucessores
quiseram deixar mais da sua fazenda para acrescentamento ao dito morgado,
poderão fazê-lo; e não será possuidor do morgado quem não deixar o terço da sua
fazenda para o morgado, como dito é.
A pessoa que suceder no dito
morgado, faça meter no mesmo tudo como é dito, ficando o dito Fernão Gomes, meu
filho, e todos os seus sucessores, a serem obrigados a mandar dizer, em cada
ano e na dita Igreja de Santo António onde estará meu corpo, 100 missas, a
saber: três cantadas, uma pelo dia de Nossa Senhora da Anunciação e outra no
dia de Santo António, pelas festas que se realizem, e outra dos finados, pelo
seu dia, e as outras rezadas com responso, sobre minha sepultura, e estas
missas se digam pela minha alma e da dita Genebra de Azevedo, minha mulher e
das outras pessoas que deixarem fazenda ao dito morgado.
E porque eu, ao presente, estou
doente e não sei o que Nosso Senhor fará de mim, e não tenho tempo para haver
tão cumprido conhecimento das condições que devo meter no morgado, além das que
neste testamento digo, nem o posso fazer com a dita minha mulher com aquela solenidade
e condições que se requerem; mando que o testamento que a dita Genebra de
Azevedo, minha mulher, fizer com o consentimento e conselho de André de Quadros
e de Pero d’Azurara, de Montemor, meus primos, seja bom e se cumpra, e todas as
condições que nele meterem hei por bem e que se cumpram inteiramente, como se
eu as aqui houvesse ditas e declaradas e hei por bem que todas as condições
metidas neste testamento se cumpram.
E acontecendo que falecendo minhas
filhas ou cada uma delas sem serem de idade para fazerem testamento, que a
terça parte de toda a sua fazenda seja encorporada e metida neste morgado, e se
ao tempo que elas, e cada uma delas, falecerem e a dita Genebra de Azevedo, sua
máe, por falecida, hei por bem que toda sua fazenda e herança seja metida e
encorporada no dito morgado que aqui hei por deixado.
E porque a dita Genebra de Azevedo,
minha mulher, e eu temos assentado de fazermos de nossas terças este morgado,
como dito, hei por bem que fazendo ela dentro de um ano um testamento em que
deixe sua terça a este morgado pela maneira que atrás é dito e houver
confirmação de El-Rei nosso Senhor deste morgado, para ficar de tudo assentado
e feito dentro em outro ano, que serão dois anos que se estenderão do dia do
meu falecimento para diante.
Hei por bem que esta minha terça, e
morgado que faço, fique a dita Genebra de Azevedo, minha mulher e
testamenteira, em dias de sua vida, com seus encargos, e para melhor ela poder
sustentar sua pessoa e encaminhar nossas filhas e enquanto assim possuir o dito
morgado, será obrigada a prover e sustentar o dito Fernão Gomes, segundo sua
pessoa e as possibilidades dela; e por seu falecimento, fique o dito morgado ao
dito Fernão Gomes, nosso filho, e sendo ele falecido, sem filhos, como atrás é
dito, à filha mais velha, como dito é.
E
se a dita Genebra de Azevedo se casar, hei por bem que ela não possua o dito
morgado, mas seja logo do dito nosso filho e assim lhe seja tirada a tutoria e
administração de meus filhos; e falecendo a dita minha mulher antes de meus
filhos serem de idade maior ou casando-se, deixo por seus tutores e curadores
aos ditos André de Quadros e Pedro d’Azurara.
E sendo caso que o dito meu filho ou
os sucessores do dito morgado fizerem algum erro contra a lei de Deus ou contra
lesa Magestade ou outro excesso tal que por direito deva perder seus bens, o
que prazará a Deus que não será, eu lhe hei por tirado o dito morgado e mando
que logo seja do seu sucessor.
Recomendo e mando e rogo ao sucessor
do morgado que faça, à sua própria custa, o coro aos frades em Santo António e
mais corrigirá e reparará as obras do que for necessário, a saber, o telhado e
goteiras.
Mais disse, ele dito António
Fernandes, que sendo caso que os padres mandem trazer de Flandres o retábulo
para a capela, que o sucessor do morgado lhes dê, para ajuda dele, 20 cruzados.
Mando a todos os possuidores do dito
morgado que paguem muito bem as missas aos padres do dito mosteiro e também
saibam se se dizem, e vindo algum que também as não queira pagar, mando que as
pague, ao menos segundo constituição do Bispado; e mais mando que lhe dêem em
cada ano, para sempre, 8 arratéis de cera para as candeiras das ditas missas, e
quatro alqueires de azeite para alumiar a lampada da capela.
Rogo e recomendo aos ditos meus
sucessores do dito morgado, que olhem pelo que cumpre e bom aproveito do dito
mosteiro e procurem por ele, e quando souberem que tem necessidade de
mantimentos, ao dito mosteiro de mantimentos o ajudem com suas esmolas como
puderem.
E por aqui, disse ele, dito António
Fernandes de Quadros, que havia seu testamento por acabado, e roga a mim, Bento
Vaz, clérigo de missa, e morador no dito Couto de Tavarede e capelão de Nossa
Senhora do Rosário e de Santo Aleixo, que este escrevesse, e eu a seu rogo o
escrevi, e ele assinou por sua própria mão; o qual foi feito aos 8 dias do mês
de Maio da era de 1540 anos. - António Fernandes de Quadros - e eu, Bento Vaz,
o assinei por minha mão e reli.
- Mais disse que todos os bens que
assim os ditos sucessores deixarem ao morgado, por via da terça, como por via
de herança, sejam em bens de raiz aqueles que mais pertencentes forem ao
morgado e não os tendo em raiz que se curem dentro de um ano.
Aprovação
Saibam quantos este instrumento de
aprovação e ratificação deste testamento virem, como no ano do nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540 anos e aos nove dias do mês de Março do dito
ano e no lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas de
morada de António Fernandes de Quadros, morador no dito lugar, jazendo ele,
dito António Fernandes de Quadros, doente numa cama, com todo o seu sizo e
entendimento cumprindo que lhe deu Nosso Senhor Deus, logo por ele António
Fernandes foi tomado, da sua mão, este testamento cerrado e selado com sete
selos e o deu a mim, tabelião, perante as testemunhas adiante nomeadas, dizendo
ele, dito António Fernandes, que este era o seu testamento que ele tinha
ordenado nestes dias e lho fizera um padre, o qual testamento ele tinha apurado
por bom e lhe prazia que todo o conteúdo nele, se cumprisse e guardasse como se
nele continha e o ratifica e aprova este testamento por ele assinado, e abaixo
do seu sinal nenhuma cláusula achará e, portanto, tudo ratificava, e roga a
mim, tabelião, que lhe fizesse este instrumento de aprovação e ratificação, por
tanto lhe aprazia que este valesse e por assim ser; testemunhas que estão
presentes Pedro de Azurara, clérigo de missa, morador em Montemor, e Lucas de
Azevedo, e o bacharel Miguel Gomes, morador na dita vila, e António Nunes,
filho de Manuel Nunes, de Lavos, e Álvaro Gonçalves e Cristovão Lopes e Gonçalo
Pires, moradores no dito lugar, que assinarão com o dito António Fernandes e
outros; e eu, João Manhos, tabelião público e judicial e notas na dita vila,
pelo Mestre nosso Senhor, que este escrevi e de meu público sinal assinei que
tal é.
- Lugar do selo do sinal
público-.
Miguel Gomes, António
Nunes, António Fernandes de Quadros, Cristóváo Lopes, um sinal de Álvaro
Gonçalves, e uma cruz de Gonçalo Pires.
Impõe-se uma nota: o testamento está
datado de 8 de Maio de 1540 e a aprovação e ratificação com data de 9 de Março
do mesmo ano Logo, um dos documentos terá indicado o mês errado, mas não
sabemos, até agora, qual está correcto).
Adição de Itens
Disse mais António Fernandes que
depois de ter seu testamento feito em sua consciência a seu parecer bem
ordenado lhe acudia mais estas lembranças em as quaes aprovava e ratificava por
bom a firme e valioso todo o conteúdo e mandado em seu testamento e também
mandava que se cumprisse o seguinte: Disse que ele não declarava nenhuma coisa
que lhe fizessem por sua alma assim no presente como aos outros oficio nem
menos trintairos (?), nem missas nem outras algumas exéquias somente o
deixava todo em Genebra de Azevedo sua mulher, por muita confiança que nela
tem, e por o que ele faria ficando a semelhante carrego.
Disse que não mandava coisa nenhuma
em sua sepultura, e cova na Igreja somente o deixava tudo em sua mulher e seu
filho. Disse mais que quando Deus para si o quiser levar que o vistam no hábito
de Cristo por ser da Ordem. Disse mais que sua vontade era vestirem dez pobres
mais necessitados que aí houver entre os quais entrará Leonor Dias, que se
vestirá de bodo e os outros serão os que Genebra de Azevedo ver que o hão
mister. Disse que mandava que se pagassem todos os seus criados a cada um
segundo seu serviço e tempo entre os quais declara a Thomé Pires, e mandava que
dessem 20 cruzados a seus herdeiros.
Disse que
deixava para tutor e curador de seus filhos André de Quadros seu primo em
quanto eles não forem de idade perfeita e disse que pagassem António Travassos
o tempo que serviu e assim a todos os outros segundo o tempo e serviço que
fizeram.
Mandava que se pagassem as dívidas
que se acharem que devo, que claramente se mostrassem que as devi; porque não
queria penar por o alheio nem menos tomar a minha mulher e filhos pesados a ninguém. Disse que lhe deviam
muitas dívidas, e que as mais se achariam por conhecimento, e onde houvesse
dúvidas ele lhe aprazia que fossem cridas as partes por seu juramento aquelas
onde se não prezumisse jurariam falso. Disse que uma vaca se matára na
Morraceira com um cão e que diziam que era de João Peres, e que depois disseram
que era de Tomé Pires, que se soubesse cuja era, e que lhe pagassem.
Disse mais que ele tomára umas
terras a Jorge Lourenço e a seus criados por lhe fazerem o que não deviam no
Campo e as dera a Diogo de Amorim que mandava que lhas tornassem e dessem
outras a Diogo de Amorim no campo que se agora tapa. Disse que ele devia de um
escrito a Lucas Geraldo três cruzados manda que lhos pagassem e por aqui disse
que havia seu testamento por acabado e queria que também se guardasse e
cumprisse como nele é conteúdo, o qual foi feito aos nove dias do mês de Maio
de 1540 = e também por ele assinado e por mim Pedro de Azurara = António
Fernandes de Quadros = Petrus D’azurara
Aprovação
Saibam quantos este instrumento de ratificação
e aprovação destes itens e declarações que atrás fica virem, como no ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540, e aos nove dias do mês de Maio
do dito ano, em o lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas
de morada de António Fernandes de Quadros, estando ele numa cama muito doente,
com todo seu sizo e entendimento, que lhe deu Nosso Senhor Deus: logo por ele,
dito António Fernandes, foi dada a mim, tabelião, estes itens e declarações. -
que atrás foram assinados perante as testemunhas adiante nomeadas, e disse que
além do testamento que ele ora fizera e tinha feito, que eu tabelião agora
fizera aprovação nas costas dele, ele fazia mais e aprovava estes itens e lhe
aprazia que em tudo se cumprissem como se nelas contém mandados, fazendo em o
dito testamento que eu, tabelião, agora fiz aprovação e por quanto a mim
tabelião que nas costas destes itens lhe fizesse este instrumento de aprovação
para se com o dito testamento cumprir, digo, testamento em tudo se cumprir, e
portanto lho fez testemunhas que estão presentes Pero de Azurara, clérigo, e o
bacharel Miguel Gomes, moradores na dita vila e António Nunes, filho de Manuel
Nunes de Lavos e Lucas de Azevedo e Cristóvão Lopes, alfaiate, e Gonçalo Peres
e Àlvaro Gonçalves, moradores no dito lugar, e assinou o dito António Fernandes
nos ditos itens que atrás ficam ao pé deles e feitos e assinados por Pero de
Azurara tabelião e as testemunhas deste instrumento são as da aprovação do dito
testamento, e por tudo assim passar na verdade eu João Manhos tabelião público
e judicial e notas na dita vila de Montemor-o-Velho e termos, por o Senhor
Mestre Duque Nosso Senhor e Senhor da dita vila, que este instrumento fiz e de
meu público sinal o assinei que tal é = Lugar do sinal público =.
Abertura
Ano do nascimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de 1540, aos 4 dias do mês de Julho do dito ano, no Couto de
Tavarede, nas casas da morada de Genebra de Azevedo, mulher que foi de António
Fernandes de Quadros, defunto que no dito dia faleceu, estando aí João Diz,
juiz no presente ano no dito Couto, e bem assim estando aí Fernão Gomes, filho
do dito António Fernandes e da dita Genebra de Azevedo e Pero de Azurara,
clérigo de missa morador em Montemor, primo que foi do dito António Fernandes defunto,
e logo por eles, Fernão Gomes e Pero d’Azurara, em nome da dita Genebra de
Azevedo foi dito que o dito António Fernandes, seu pai, fizera antes de seu
falecimento seu testamento cerrado com um instrumento de aprovação nas costas
como de direito se requer e ele o podia fazer; e que por ele falecer naquele
mesmo dia e ser necessário o dito testamento ser aberto para saber o que o que
o dito defunto nele mandava para se cumprir e que porque eles não podiam fazer
sem autoridade de justiça lhe pediam e requeriam que o mandasse abrir e depois
de aberto o cumpriam como o defunto nele mandasse e lhe entregariam logo o dito
testamento cerrado e selado com sete selos e outro mais pequeno de certos itens
e declarações pegado com ele, os quais tinham cada um seu instrumento de
aprovação nas costas e sendo assim feitos por o dito juiz ele presente os
sobreditos e as testemunhas ao diante escritas mandou a mim escrivão que os
abrisse e lesse, pelo qual logo presente todos os ditos testamentos ambos foram
descozidos e lidos, e sendo lidos como dito é, o dito Fernão Gomes e Pero
d’Azurara em seu nome e da dita Genebra de Azevedo sua Mãi, requereram que lhe
fizesse um auto de como assim foram abertos por autoridade de justiça nas
costas dele, digo nas costas dos tais testamentos, que são os que atrás ficam
cozidos, mandou fazer este auto e os tornou a entregar ao dito Fernão Gomes
para se cumprirem.
Testemunhas que estavam presentes:
Tomé da Costa e António Diz, e Álvaro Gil e Pedro Anes, capitão, e Gonçalo
Pires, tanoeiro, e Veríssimo Fernandes, vigário de Buarcos e Tavarede e o padre
Frei António da Pederneira, frade do mosteiro de Santo António da Figueira: Eu
Francisco Diz escrivão no dito Couto, que por mandado o dito juiz este escrevi
no dito dia, mês e ano”.
António Fernandes de Quadros faleceu
nesse ano de 1540, sendo sepultado no Convento de Santo António.
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