E, em Dezembro desse mesmo ano, surge a sua nomeação para “Juiz das Sisas de Tavarede”: D. João, etc. A quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que confiando nós de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da nossa Casa e Adail da nossa cidade de Azamor, que visto nos servira sempre bem e fielmente, como cumpre ao serviço de Deus e meu, e a bem das partes pertence, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e o damos agora e daqui por diante, por Juiz das nossas sisas de Tavarede e seu ramo, assim e pela maneira que ele o deve fazer e o até agora foi Gil Gonçalves, que por um mandado do Contador da dita comarca servia, o qual lhe deu por bem do nosso Regimento, do qual ele agora renunciou em nossas mãos para o darmos ao dito António Fernandes, segundo pareceu por um público instrumento feito por Henrique, de Coimbra, aos sete dias do mês de Novembro passado deste ano de quinhentos e ….
… por virtude do qual lhe fizemos do dito ofício mercê, com o qual nos praz que ele haja de mantimento em cada um ano, sem ser do que as sisas dinheiro renderem, à razão de vinte reis por milheiro, até à conta de dois mil e mais são à custa dos rendeiros quando forem as vendas e quando não haver e os … e percalços, ordenamos a ele, pelo nosso Regimento, e se não houvera mais privilégios alguns dos rendeiros montante o dito rendimento e recebendo-se executar-se-á nele e as que não se dão aos juizes que … e os rendeiros lhas derem e incorrem nas penas que se dão àqueles que peitam Juizes e isto tudo segundo forma das minhas ordenações.
E mandamos ao nosso Contador e a dita comarca que o metam logo em posse do dito ofício e lho deixem servir e usar dele e haver tudo o que dito é, sem a ele pôr dúvida nem embargo algum, que lhe acho seja … porque assim é nossa mercê, o qual António Fernandes jurar na nossa Chancelaria aos Santos Evangelhos, que bem e verdadeiramente sirva o dito ofício, guardando o serviço de Deus e nosso e as partes seu direito, e pago ordenado dele mil e quinhentos reis.
Casado com D. Genebra (ou Genoveva) da Fonseca, filha de Lopo Fernandes de Azevedo, corregedor da Beira, e de D. Brites Afonso Coutinho, natural da ilha da Madeira, ‘senhora de distinta linhagem’, presume-se que nascida na vila de Montemor-o-Velho, e que era proprietária de ‘avantajados bens’ em Tavarede, mandou construir “umas casas nobres, que para aquele tempo, em que a vaidade não lançava os alicerces, são em tudo grandes: tem uma torre com ameias, o que se não permitia senão a pessoas de grande qualidade e são o solar desta família neste reino”. Note-se que, numa nota publicada nos finais do século dezanove na imprensa figueirense, se dizia que ‘… sobre os alicerces de uma antiga torre, ou vigia, ali existente, e nas fundações da qual se encontraram ainda uns estreitos cárceres com argolões que se desfaziam ao tocar-lhe, como se fora madeira podre – resistindo, aliás, muito bem à oxidação o chumbo que os fixava à pedra, e que se achou perfeitamente conservado”.
Senhores de vasta fortuna, com amizades e relacionamentos poderosos na Corte, foram sempre aumentando as suas propriedades, com a compra de terrenos pertencentes a pequenos proprietários e que os haviam adquirido, ou aforados, à Igreja de Santa Cruz de Coimbra, donatária de S. Martinho de Tavarede, como sabemos. E, como já referimos, visto não se considerarem com a obrigação de acatar o dever de pagar ‘terrádego’ ou qualquer imposto, desde logo começaram as demandas levantadas pelo Cabido.
Entretanto, uma carta régia, datada de 13 de Março de 1520, e emitida em Évora, ordenava à Igreja de Santa Cruz de Coimbra, que ‘mandeis meter em pregam a leziria da Aveirôa ou Oveirôa, que nunca fôra aproveitada por se cobrir de marés, e se empraze, em fatiota, a quem por ella der mais de fôro”. Eis a cópia do “Treslado de aforamento da Ínsua da Oveiroa”, posteriormente chamada Morraceira:
Saibam quantos este instrumento, deste dia para todo o sempre, virem, como aos onze dias do mês de Abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte, na cidade de Coimbra, dentro do Mosteiro de Santa Cruz, estando todo o Cabido no lugar costumado, onde os semelhantes autos se usam fazer, estando aí presentes e juntos em Cabido, o Cabido como é de costume chamados por campainha tangida especialmente para o auto de que abaixo se fará mensão, convem a saber os muitos honrados Gaspar Fernandes, prior crasteiro e vigário no dito Mosteiro, pelo muito excelente e reverendíssimo senhor o senhor Infante D. Pedro, Cardeal de Portugal, etc., perpétuo administrador do dito Mosteiro, e os outros Cónegos e convento dele e outrossim, estando ali o muito honrado Gregório Lourenço, cavaleiro da Casa de El-Rei nosso senhor e Vedor do dito Mosteiro pelo dito senhor Cardeal, e também estando ali António Fernandes, cavaleiro da Casa de El-Rei nosso senhor e adail da cidade de Azamor, logo ali foi apresentado pelo dito Vedor uma carta assinada por El-Rei nosso senhor, endereçada a ele dito Vedor, a qual vinha sobre este caso da qual carta é o teor tal como se segue de verbo adverbum.
Gregório Lourenço. Nós, El-Rei, vos enviamos muito saudar, vimos a carta que nos escrevestes sobre a lezíria que chamam a Morraceira, que nunca fôra aproveitada por a cobrir as marés, e o mais que sobre isso nos escrevestes, e havemos por bem vos mandarmos que mandeis meter um pregão à dita lezíria e se empraze em fatiota a quem por ela mais der de foro em cada um ano e logo o fazei. Escrita em Évora, a treze dias de Março de mil quinhentos e vinte. Jorge Rodrigues a fez.
E apresentada assim a dita carta como dito é, logo pelo dito Vedor foi dito que ele, em cumprimento da dita carta de Sua Alteza, mandara logo um mandado ao juiz da vila de Redondos, terra e jurisdição do dito mosteiro, o qual mandado outrossim apresentou do qual o teor tal é como se segue de verbio adverbum.
- Juiz da vila dos Redondos, terra e jurisdição do Mosteiro de Santa Cruz, Gregório Lourenço, rendeiro da Casa de El-Rei nosso senhor e Vedor do dito Mosteiro pelo senhor Infante Cardeal, etc., meu senhor, vos faço saber que El-Rei nosso senhor me mandou por sua carta, que mandasse apregoar quem quizesse aforar a ínsua da Morraceira, que é do dito mosteiro, que se chama Aveiroa, para se aforar em fatiota a quem se obrigar a aproveitar e por ela mais der, e portanto vos mando, de sua parte, que atento que estiverdes, façais apregoar por essa vila a dita ínsua, dez dias, cada dia um após o outro cada dia, dois pregões pelo menos, perante o tabelião dessa vila, ao qual outrossim mando, da parte do dito senhor, que os ditos pregões escreva e os lanços que sobre a dita ínsua fizerem, e passados os ditos dez dias me enviem o auto que se disso fizer, por instrumento público, para se sobre tudo fazer o que Sua Alteza manda e cumprir assim uma e outro com muita diligência. Feito em Arazede aos vinte e oito dias de Março de mil quinhentos e vinte. Nuno de Parada a fez.
E apresentado assim o dito mandado como dito é, apresentou mais uns autos dos pregões que se, por virtude do dito mandado, fizeram, os quais pareceram ser feitos e assinados por Pedro Anes Sousino, público tabelião da dita vila dos Redondos, os quais se continham que a dita insua da Aveiroa, andara em pregão pelas praças e ruas da dita vila. A dez dias contidos no dito mandado, em cada um dos ditos dias dois pregões, e assim se mostra não lançarem pelas certas pessoas moradoras em Tavarede e Buarcos e que feitas as ditas diligências, se não achava quem em ela mais lançasse que o dito António Fernandes de Quadros, que nela lançou de renda e pensão em cada um ano trezentos e vinte reis e isto segundo eu, tabelião público, vi e li em presença das partes e das testemunhas que adiante vão nomeadas. A qual carta e mandado e autos assim apresentados como dito é pelos sobreditos fins. Crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro foi dito que por virtude da dita carta de Sua Alteza e assim das comissões que tem do dito senhor Cardeal para os tais aforamentos poderem fazer, os quais são em poder de mim escrivão e tendo já sobre ele feito as diligências necessárias e sentindo assim por evidente proveito do dito mosteiro e mesa do prelado a que pertence, eles aforaram como logo de feito, aforaram deste dia para todo o sempre, a dita lezíria da Morraceira, que antigamente se chamava da Aveiroa, ao dito António Fernandes, para ele e sua mulher Genebra de Azevedo, e para todos seus filhos, netos e geração que deles para todo sempre descender, a qual lezíria disseram as ditas partes que partia de uma parte com a veia do Mondego e da outra com a veia de Lavos. Convém saber desde o arinho dos ovos, donde se as ditas veias afastam até ao pontão onde se tornam a juntar, a qual propriedade fica no limite de Buarcos, saber defronte da foz do Mondego onde o dito limite chega no meio do rio, a qual lezíria lhe assim aforavam como dito é, com tal preito e condição e condição que eles emprazadores e os que deles para todo o sempre descenderem e paguem para sempre em cada um ano ao dito mosteiro os ditos trezentos e vinte reis de foro e renda e pensão e haverão para si todo o proveito e frutos e uso que lhe Deus der na dita lezíria, assim de pão como sal ou a criação ou de qualquer outra coisa que dela se possa aproveitar como coisa sua e assim como pertence ao dito mosteiro e melhor se a eles melhor poderem sem de nada pagarem ao dito mosteiro coisa alguma senão os ditos trezentos e vinte reis, e eles, aforadores, não venderão nem trocarão nem em outra alguma maneira não alheara a dita lezíria nem parte dela, sem expressa licença e consentimento do dito mosteiro, sob pena de fazerem o contrário por esse mesmo feito perderem para o dito mosteiro todo o direito que nela tiveram, nem outrossim a partirão nem espedaçarão, mas antes para todo o sempre andará conjunta em uma pessoa e que por todas as coisas a este aforamento tocantes ele … e os que deles para todo o sempre descenderem sejam obrigados a responder perante o Ouvidor das terras do dito mosteiro, sem poderem declinar seu foro e juizo e começar a fazer a primeira paga da dita pensão pelo dia de S. Miguel de Setembro que vem, da era de quinhentos e vinte e um em diante em cada ano pelo dito dia, e disseram mais os sobreditos prior crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro que querendo eles, os ditos aforadores, arrendar ou emprazar a dita lezíria por partes a lavradores pelo que bem lhes convier, o possam fazer sem mais autoridade e licença do dito mosteiro, pagando eles ditos António Fernandes e sua mulher e os que deles para todo o sempre descenderem, os ditos trezentos e vinte reis em cada um ano ao dito mosteiro, como dito é.
E o dito António Fernandes, que aqui presente estava, disse que ele por si e pela dita sua mulher, filhos e herdeiros nos recebera em si este aforamento da dita lezíria com todas as cláusulas e condições, penas e obrigações acima contidas, e se obrigava por si e seus bens móveis e de raiz … e jurava e de seus descendentes que para ele obrigou a tudo assim cumprirem e manterem e pagarem a dita pensão como dito é.
E os ditos prior crasteiro, cónegos e convento e Vedor do dito mosteiro obrigarão os bens e rendas deles a lhe fazerem este aforamento da dita lezíria para sempre, bom e de paz de quem quer que lho embargar quiser deles aforadores as condições deste contrato, o que tudo as ditas partes assim louvaram e outorgaram e prometeram cumprir e manter e em fé e testemunhas de verdade mandavam fazer uma nota da qual pediram seus instrumentos e os que lhe confirmam testemunhas que presentes foram, Fernando Anes, lavrador e morador em Antuzede e António Luís, criado do dito António Fernandes e outros.
Entretanto, António Fernandes de Quadros resolveu fazer um acordo com a Câmara da vila dos Redondos, sobre a aplicação de penas em que incorressem os moradores quanto a actos ou feitos ocorridos na Ínsua da Morraceira: Dom João, etc. A quantos esta minha carta virem, faço saber que por parte de António Fernandes de Quadros, cavaleiro da minha Casa e Adail da minha cidade de Azamor, me foi apresentado um público instrumento com o treslado de um acordo e concerto que o concelho de Redondos, terra e jurisdição de Santa Cruz de Coimbra, com ele fizeram sobre as penas da sua lezíria da Oveiroa, e assim nas costas dele uma confirmação do licenciado João Vaz, Ouvidor das terras do dito Mosteiro, do qual, um após outro, o treslado é o seguinte:
- Saibam quantos este instrumento de treslado de um pacto, concerto e postura, dado por autoridade de Justiça, em pública forma, virem, como aos onze dias do mês de Agosto do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte e três, na vila dos Redondos de Buarcos, terra e jurisdição do Mosteiro de Santa Cruz, perante o honrado Vasco Anes Castelão, juiz ordinário, compareceu António Fernandes de Quadros, cavaleiro fidalgo da Casa de El-Rei nosso senhor e Adail de Azamor, e disse ao dito juiz que ele, com os oficiais da Câmara da dita vila, fizeram um pacto e concerto e postura e assento, sobre a guarda da sua lezíria da Oveiroa, no livro da Câmara, que lhe requeria lhe mandasse dar o treslado dele em público, para o confirmar com El-Rei nosso senhor, e visto pelo dito juiz seu requerimento, mandou a um tabelião e escrivão da Câmara da dita vila, que lhe passasse o dito instrumento, o qual entrepunha sua autoridade ordinária, que fizesse fé como o público original, o qual pacto de concerto, de verbo a verbo, é o seguinte:
Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de mil quinhentos e vinte e três, na Câmara da vila dos Redondos, estando aqui Vasco Anes Castelão, juiz ordinário na dita vila, e Manuel Rodrigues e Aleixo Afonso, vereadores, e Diogo Pires, procurador do concelho e bem assim Estevão Anes, carpinteiro, e Vasco Pires, homens da Câmara, com Vicente Esteves e Pedro Anes Carnide e Fernão Alvares, alcaide, e Álvaro Gonçalves e André Pires, ferreiro, e muitos homens do povo, e assim estando ali António Fernandes de Quadros, cavaleiro fidalgo da Casa de El-Rei nosso senhor, e da Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, e Adail da cidade de Azamor, logo pelo dito António Fernandes foi dito que ele tinha a lezíria da Oveiroa, segundo logo mostrava por uma carta patente de El-Rei Dom Manuel, que santa glória haja, e assim a mostrou um mandado que tinha de quinhentos reis de pena, a quem lhe, na dita lezíria, lançasse bois ou bestas ou lhe tomarem coisas dela ou lhe fizessem outro qualquer dano, o qual por a dita vila fôra apregoado por mandado da Justiça, segundo se pôs a procuração e assento por um tabelião escrivão da Câmara, e que por lhe parecer que a pena de quinhentos reis é muito grande, e assim por outros respeitos que a isso moviam a ele lhe aprazia como defeito, logo aprouve de não usar mais do dito mandado e penas e provisões que tinha e lhe aprazia que eles todos juntamente em Câmara ordenassem e puzessem aquelas penas que lhe bem parecessem e honestas fossem e nem a dita sua lezíria fosse guardada e o povo não fosse escandalizado, o qual visto tudo por o dito juiz, vereadores e procurador e homens bons e outros que ali se achavam, assim sem dizer como as penas serem grandes e as provisões que sobre isso tinha, lhes agradeceriam o que lhes faziam e todos logo, juntamente com a dita Câmara, ordenaram … da dita lezíria no modo seguinte: Que todo o boi ou vaca ou besta, ou outra qualquer alimária, que se a dita lezíria passasse contra vontade do seu dono, não pagasse mais que trinta reis por cabeça, e toda a pessoa que por sua vontade ou acintosamente lançasse ou mandasse lançar seu gado ou qualquer outra coisa sem licença do dito António Fernandes ou lá fosse achado lançando ou tirando o dito gado ou tomando-lhe alguma coisa de seu ou das que na dita lezíria sua se criam, pagasse trezentos reis de cadeia e assim aqueles que dentro da dita sua lezíria armassem ou atravessassem algumas redes, porquanto fez certo que com elas lhe causarão ou danificarão sua criação e que porquanto a dita sua lezíria estava entre duas “veàntes” no meio do rio, onde não podem ir sem batel para tirarem o gado fora e poderem trazer ao curral desta vila, ordenam que para melhor guarda da dita lezíria e menos opressão e perigo do gado, ele António Fernandes de Quadros fizesse à sua custa cerrado na dita lezíria em que se o gado bem cerrasse e apresentasse uma pessoa a que fosse dado juramento em Câmara, por o Juiz dos Santos Evangelhos, que bem verdadeiramente guardasse a dita lezíria e encerrasse os ditos gados e tomasse as ditas redes quando lá as achar e das ditas penas e coimas serão o terço para o concelho da dita vila, do qual assento e postura e pacto e concerto o dito António Fernandes aprouvesse e assim do dito Juiz e oficiais e homens da Câmara mandam a mim, escrivão da Câmara, que assim o escrevesse neste livro da Câmara e pediam ao Corregedor ou a El-Rei nosso senhor, que assim o confirmasse. E eu Pedro Anes Sousino, escrivão da Câmara da dita vila, o escrevi e eles todos por verdade o assinaram.
E treslado assim o dito assento do dito livro da Câmara, por mim tabelião, bem e fielmente o dito António Fernandes pediu o dito instrumento e o dito Juiz lho mandou dar. Testemunhas que foram presentes Pedro Anes Carnide e André Pires. Moradores um em a dita vila e outro. Eu Pedro Anes Sousino, tabelião público em a dita vila por El-Rei nosso senhor, que o escrevi e em ele meu público sinal fiz que tal é. Vi cá o licenciado João Vaz, Ouvidor nas terras de Santa Cruz, pelo mui ilustre e reverendíssimo senhor, o senhor Infante D. Henrique, cardeal perpétuo, Administrador do dito Mosteiro, etc.
Este concerto e concórdia feita entre o concelho da vila de Redondos, terra e jurisdição do dito senhor e seu Mosteiro, com António Fernandes de Quadros, cavaleiro da casa de El-Rei nosso senhor, sobre a guarda da lezíria da Oveiroa e penas e coimas dos gados e pessoas que ali fizerem danos e forem contra a vontade dele dito António Fernandes fazer algum dano, pelo qual me faz pedido que lhe quizesse confirmar assim como entre ele e o conselho da dita vila, em cujo termo este é acordado e assentado e que a concórdia é boa e justa e feita a prazer de partes a quem toca e pertence, e eu em nome do dito senhor Infante Cardeal e como seu Ouvidor, a prova a hei por boa por ela tal ser por boa guarda … dela e das novidades e frutos dela e mando que assim se cumpra e guarde e de para sempre a instituiram como entre eles está acordado e assentado e para fé e certidão fiz e assinei este aos vinte e nove de Dezembro de 1523.
Pedindo-me o dito António Fernandes por mercê que lhe confirmasse o dito concerto e visto seu requerimento e como é a prazer de partes e assim a certidão do dito Ouvidor de como lhe parece bem e o aprova, por lhe fazer mercê me praz disso e por este lho confirmo e aprovo e hei por bem o dito concerto e acordo assim e na maneira que se em ele contem, e mando ao dito Ouvidor e juizes oficiais e outros quaisquer a que pertencer, que mui inteiramente lho cumpram e guardem e façam cumprir e guardar assim como nele é conteudo, porque eu o hei assim por bem e lhe dei disso esta minha carta por mim assinada e selada de meu selo pendente. Dada na minha cidade de Évora, a cinco dias de Outubro. Brás Afonso a fez, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte e quatro.
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