sexta-feira, 4 de maio de 2012

QUADROS - Os Senhores de Tavarede - 2

RECUANDO NO TEMPO

Tavarede e seus princípios

 
“… é vasto, formoso e salubre, com boas vistas do mar e terra; o território da freguesia é fértil, principalmente em milho, trigo, batata, feijões e grande quantidade de hortaliças, com que fornece abundantemente a praça da Figueira da Foz. O mar e o Mondego abastecem de peixe esta freguesia”.

Foi esta a forma que Pinho Leal, no século dezanove, utilizou para descrever o lugar da nossa terra, Tavarede, no seu Dicionário Portugal Antigo e Moderno. Embora este trabalho tenha outra finalidade, ou seja, procurar historiar um pouco a nobre e poderosa família dos Quadros, que dominou Tavarede durante cerca de dois séculos e meio, entendemos que devemos fazer uma brevíssima viagem aos tempos mais antigos. Como todos sabemos, Tavarede é uma povoação antiquíssima, remontando, possivelmente, as suas origens aos tempos em que os Fenícios dominavam estes mares, procurando negociar com os povos residentes.

A localização de Tavarede era excelente sob o ponto de vista defensivo. Ligada ao oceano, através de um largo esteiro que, pelas actuais várzeas, vinha do Mondego à nossa terra, tornava-se lugar seguro para refúgio, assim como para estabelecer posto de transacções comerciais. Presume-se, portanto, que era local habitado e que, de crença cristã, já teria a sua igreja, sob o padroado de S. Martinho, célebre santo e bispo de Tours, muito venerado por aqueles tempos.

“ … o que se sabe é que a povoação é de origem antiquíssima, tendo sido despovoada pela acção dos muçulmanos que, presume-se, além de terem dado origem ao despovoamento pela fuga das populações, terão destruído a mesma, incluindo a já então existente igreja de S. Martinho de Tavarede…”. Foi no ano de 1064 que, reinando Fernando I, o Magno, Sisnando Davidiz, moçárabe nascido em Tentúgal cerca do ano de 1025, tomou a cidade de Coimbra aos mouros, libertando todo o território até à foz do rio Mondego. Aquele rei de Leão e Castela, resolveu fundar, após esta reconquista, dois vastos condados: o condado da Galiza e o condado Portucalense, ficando este localizado entre os rios Douro e Mondego.

O Conde D. Sisnando, que havia sido agraciado com o título de Conde de Coimbra e nomeado governador deste vasto território reconquistado, terá procurado repovoar e desenvolver o mesmo, nomeando, para esse fim, cavaleiros e abades seus validos. Para o lugar de S. Julião da foz do Mondego, mandou o Abade Pedro, que reconstruíu a igreja e ficou célebre pelas suas ‘vinhas’, localizadas perto da igreja de S. Julião, na encosta das actuais Abadias. Para reconstruir e repovoar o lugar de S. Martinho de Tavarede, encarregou Cidel Pais, também ele um moçárabe.

Sabemos que terá sido Cidel Pais o repovoador e reconstrutor de Tavarede pois, na carta de doação feita por D. Elvira (ou Gulvira) Sisnandis, filha do Conde D. Sisnando, e seu marido Martim Moniz, governador de Coimbra após o falecimento de seu pai e sogro, refere-se que “… concedemos-te na mesma já mencionada vila de S. Martinho (de Tavarede) todos que outrora aí recebeu Cidel Pais do Conde D. Sisnando, que Deus tenha, e estão situados no território de Montemor para o lado da praia ocidental…”. Esta doação, feita a João Gondesindiz, do lugar de S. Martinho da vila de Tavarede, foi feita no dia quarto dos idos de Fevereiro da era de 1130 (10 de Fevereiro de 1092, da era de Cristo).
O lugar voltou à posse real e, em Novembro de 1191, o segundo rei de Portugal, D. Sancho I e sua mulher, a rainha D. Dulce, juntamente com seus filhos e filhas, coutaram e doaram à Igreja de Santa Maria de Coimbra “a vila que se chama Tavarede e está situada na borda do mar”.
Esta posse foi confirmada pelo rei D. Pedro I, no ano de 1358, pela sua carta de confirmação dos Coutos e jurisdições da Sé de Coimbra, onde se refere que “… mando que na vila de Tavarede tragam a jurisdição civel e que os feitos criminais os ouçam e livrem em Montemor-o-Velho…”.
O cabido da Sé de Coimbra tinha, então, o direito de dispor dos bens doados bem como certos privilégios, como, por exemplo, o de aqui cobrar impostos. Um destes privilégios era o chamado ‘imposto da colheita ou jantar’. Consistia, este imposto, no seguinte: Todos os anos o Deão da Sé de Coimbra visitava este lugar para receber o jantar, imposto pelas filhas do rei D. Sancho, D. Teresa e D. Branca, confirmado pelo rei D. Afonso III, o Bolonhês, e, posteriormente, modificado pelo rei D. Manuel I, que, em 9 de Maio de 1516, deu ‘Foral’ a Tavarede. Até que um dia…
Dom João, por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio na Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. A Vós, Juizes do Couto de Tavarede, jurisdição do Cabido da Sé de Coimbra e a todos os outros juizes e justiças, oficiais e pessoas dos meus reinos e senhorios a quem esta minha carta de sentença fôr mostrada e ao conhecimento dela por qualquer guisa que seja feita, saúde.

Faço-vos saber que perante mim, nesta minha Corte, e Casa de Suplicação e Juizes dos meus feitos, nela foi apresentado um instrumento de agravo que diante Vós tirou o Cabido, Dignidades e Cónegos da dita Sé, aos oito dias do mês de Julho de presente ano de mil quinhentos e trinta e seis, no qual se continha, entre outras muitas coisas nele contidas, que os ditos Suplicantes vieram com um requerimento por escrito, a Vós ditos Juizes, dizendo nele que o dito Couto era obrigado pagar de colheita e jantar ao dito Cabido, a seu recado para os visitar e lhes administrar justiça, por serem seus vassalos e sujeitos a toda a jurisdição cível ser sua, e sendo visitados em cada ano, até ao S. João de cada ano, e então eram as colheitas seguintes, a saber: dos moradores do dito lugar de Tavarede sem os do termo, pagavam pelos seus livros dos Direitos Alfandegários, seiscentos e oitenta reis da moeda ora corrente, e mais, pelas heranças do lugar da Chã e casais de cada um, dois carneiros e dois cabritos, e seis almudes de vinho da medida corrente, e dez galinhas e um quarteiro de cevada pela medida corrente de Coimbra, e mais cem pães ou por cada pão dois reis da sobredita moeda ora corrente, cinco reis para especiarias ou por elas cinco reis da sobredita moeda ora corrente, e meio alqueire de manteiga e outras coisas e vinagre que baste para as ditas coisas se cozinharem, a qual colheita ou jantar Vós Juizes e oficiais em cada ano fintáveis pelo concelho e pelo povo dele, segundo acima ficava declarado, e era tão antigo que não havia memória dos homens em contrário e o preço era notório dever-se, e assim o tinham por leis na sua Câmara, e ora findo como foram em nome do dito Cabido, Francisco Monteiro e Henrique de Sá e Jerónimo Salvado, cónegos, a visitar o dito Couto antes do S. João, neste ano de quinhentos e trinta e seis, no primeiro dia de Junho da dita era, e visitando e provindo em tudo o que era necessário, os ditos Juizes e oficiais punham dúvida a pagarem e lhe darem a dita colheita e não eram obrigados, pelo que vos requeria lhe desseis e pagásseis a dita colheita e o jantar deste ano de quinhentos e trinta e seis, como em cima era declarado…
Tudo se esclareceu. Os Juizes, vereadores e oficiais da Câmara de Tavarede não se negavam ao dever que tinham de pagar a referida colheita e jantar. Mas era paga ao Deão da Sé e não aos cónegos. Esta foi a dúvida levantada e que foi necessário o rei D. João III confirmar que o imposto devia ser pago à Sé de Coimbra ou aos seus mandatários. Continuemos a nossa história. É claro que, pela doação de D. Sancho I, o Cabido de Coimbra detinha o senhorio do território de Tavarede e, como tal, exigia ‘terrádego’ e ‘ração’ pelas transacções que os seus enfiteutas faziam de parcelas aforadas, segundo costume e direito. E tudo correu mais ou menos bem, até à chegada dos Quadros, pois “… os morgados de Tavarede, constituindo no panorama social da freguesia, um caso isolado de nobreza orgulhosa dos seus domínios e direitos, não reconhecendo qualquer suzerania nas suas terras, que com eles colidisse, negava correlativamente ao Cabido o direito às aludidas cobranças, que as leis lhe conferiam. Os Quadros de Tavarede tinham-se por dispensados da observância dos preceitos da enfiteuse…” (A população da freguesia de S. Martinho de Tavarede de 1700 a 1749, da drª. Maria Adriana Beirão Gonçalves).

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