Fernão Gomes de Quadros
2º. Senhor de Tavarede - Morgado
António Fernandes de Quadros já seria de idade avançada quando casou com D. Genebra de Azevedo, bastante mais nova do que ele. Assim, quando faleceu, em 1540, seu filho e herdeiro, Fernão Gomes de Quadros, que teria nascido por volta de 1530, teve sua mãe como tutora até atingir a idade de tomar posse do morgado.
Também ele, seguindo o procedimento paterno, procurou aumentar as suas propriedades e não só em Tavarede, como adiante veremos. Naturalmente que, seguindo o mesmo sistema de seu pai, as questões com o Cabido de Coimbra não só continuaram como aumentaram. Terá sido mesmo ele que iniciou na nossa terra as práticas de ‘feudalismo’, com opressões e agressões aos seus ‘vassalos’.
Casou em Lisboa com D. Helena de Távora, filha de António Fernandes Encerrabodes e de D. Maria Juliana de Távora. Foram casados durante 23 anos e, durante o seu casamento, tiveram 22 (?) filhos. Em ‘A Casa de Tavarede’, o seu autor escreve, relativamente a este caso: O casamento de Fernão Gomes de Quadros com D. Helena de Távora, durou vinte e três anos, falecendo esta por volta de 1580. Durante esses anos cometeram, segundo vários autores, a proeza de ter vinte e dois filhos, coisa desde sempre rara. Permito-me, porém, suspeitar de tamanho exagero. É que se Fernão Gomes de Quadros casou em 1557, sua mulher teria de ter ainda filhos em 1578 ou anos seguintes. Porém, dos livros de baptismo da paróquia de Tavarede, que começam em 1578, não consta o nascimento de qualquer filho por esses anos.
Esclareço que os registos paroquiais da nossa freguesia, existentes no Arquivo da Universidade de Coimbra, onde podem ser consultados, começam no ano de 1564, mistos, isto é, o mesmo livro serviu para registar nascimentos, casamentos e óbitos. Como aqueles livros já se encontram informatizados, é possível a sua consulta na internet, mas, na verdade, eu não os consigo ler de forma a tirar quaisquer elementos.
Igualmente não consegui apurar o nome de todos os filhos, pelo que só se indicam alguns, a saber:
– António Fernandes de Quadros, militar, que foi foi morto em Mazagão, pelos mouros, sendo ainda solteiro. Seria ele o herdeiro;
- Pedro Lopes de Quadros, que, devido à morte de seu irmão, foi seu sucessor no morgado;
- Manuel de Quadros, que em 1585 foi para a Índia, onde esteve vários anos, de onde regressou a Portugal. Foi nomeado Comendador da Ordem de Cristo e faleceu em 25 de Março de 1603, ainda solteiro. Havia ensurdecido;
- Aires de Quadros, que também foi para a Índia, onde morreu em combate;
- João de Quadros, que também seguiu a carreira militar, tendo ido para a Índia, no ano de 1595. Para recompensa dos serviços prestados, foi-lhe concedida, por carta régia de 1 de Outubro de 1609, uma tença anual de 120 000 reis.
- D. Joana (ou Juliana) de Távora, havia sido destinada à vida eclesiástica, tendo sua mãe, em testamento, deixado uma tença de 10 cruzados, que receberia após a entrada no convento, tentando seu pai fazê-la ingressar no Convento de Santa Clara em Coimbra. Teve outro destino, pois casou com João Vaz da Cunha, senhor da Casa de Antanhol e que mais tarde comprou casa e quinta em Maiorca, onde passaram a residir. São de sua descendência os viscondes de Maiorca, que receberam o título em 1846;
- D. Margarida de Távora, freira no Convento de Celas, em Coimbra;
- D. Genebra de Távora, que ingressou no Convento de Santa Clara de Coimbra, como leiga, tendo sido nomeada testamenteira de seu pai no ano de 1582; e
- D. Leonor de Távora, freira neste último convento.
Como se verifica só se conseguiram identificar 9 dos falados 22… E de notar que Fernão Gomes de Quadros ainda teve mais dois filhos bastardos…
Foi Fernão Gomes de Quadros que adquiriu o prazo de Vila Verde, a Fernão Brandão, morador em Coimbra e foreiro à Mitra de Coimbra.
Em 1551, devido a questões surgidas com as demarcações deste prazo, envia a El-Rei uma petição na qual diz que “tem, num lugar que se chama Vila Verde, termo de Montemor-o-Velho, a qual parte com terras de Santa Cruz e com terras do Cabido de Coimbra”, informando ainda que “houve este lugar por título de compra, e as partes não querem chegar a averiguar se para cada um haja o seu …”.
Respondeu El-Rei, nomeando o Bispo de Tanger, por carta de 25 de Junho daquele ano, para proceder à pretendida demarcação: D. João, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquém e d’além mar em África, Senhor da Guiné, etc.
Faço saber, a vós Juiz de Fora da cidade de Coimbra, que havendo respeito ao que disse Fernão Gomes de Quadros, na petição atrás escrita, hei por bem e vos mando que façais demarcação do lugar de Vila Verde, e dessas terras de que na dita petição se faz menção, sendo para isso citadas e requeridas as partes a que a dita demarcação tocar, e cujos forem as heranças e propriedades que com elas confrontam, os ouvireis e vos informareis por onde as ditas partem e confrontam, assim por testemunhas antigas dignas de fé, como por tombos e escrituras públicas, se as aí houver, e fareis logo demarcar por marcos e divisões aqueles casos em que não houve dúvidas e as partes consentirem e fiquem contentes, e nas em que a houver se não metam os ditos marcos e vós determinareis acerca disso o que for de justiça, dando apelação e agravo nos casos em que o couber, para onde tudo pertencer e de tudo se farão autos públicos, os quais assinareis com as partes e testemunhas que forem presentes, e com o Tabelião em que fazendo a dita demarcação, e querendo alguma das partes os treslados dos autos da demarcação para fazerem, vós lhos fareis dar de maneira que faça fé.
El-Rei Nosso Senhor manda para D. Gonçalo Pinheiro, Bispo de Tanger, e pelo doutor José Monteiro, chanceler dos Mosteiro e Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, ambos do seu Conselho e seus desembargadores do Paço. Baltazar Fernandes o fez, em Almeirim, a 25 de Junho de 1551. João de Castilho o fez escrever. a) Bispo de Tanger, a) José Monteiro. Pagou quarenta reis. Pero Gomes Ludovicus.
Em Março de 1557, respondendo a uma nova petição de Fernão Gomes de Quadros, El-Rei D. João III escreveu ao Almoxarifado de Coimbra uma carta. … E porquanto Fernão Gomes de Quadros, fidalgo da minha casa, me enviou dizer que entre as coisas que Juliana de Távora, sua sogra, lhe prometera em dote de casamento com D. Helena de Távora, sua filha, e mulher dele, dito Fernão Gomes de Quadros, fôra uma quinta que estava no termo da Recada, que se chama A Folarinhas, pelo preço em que fosse avaliada como mais largamente é declarado no contrato do dito dote e que depois do dito contrato ser feito, ele e a dita sua mulher, não foram contentes de tomarem e receberem a dita quinta no preço em que fôra avaliada, por acharem que seria a mais seu proveito receberem o preço dela em dinheiro de contado, para se empregar em juro ou em outras propriedades de que pudessem receber mais proveito e que a dita Juliana de Távora, sua sogra, por virtude das procurações que ele e a dita sua mulher fizeram vender a dita quinta a Nicolau Geraldes pelo preço e quantia de um conto e quinhentos mil reis, os quais foram depositados… …para se empregarem no dito juro ou em outras propriedades, por onde o dito dote estivesse mais seguro…
…entregou a João Gomes, fidalgo da minha casa, tesoureiro da Casa da Índia, como se viu por um conhecimento em forma, feito por Pedro Rodrigues, escrivão da dita Casa e assinado por ambos, em que era declarado lhe ficarem por ele carregado em receita os ditos um conto e quinhentos mil reis, o qual conhecimento era feito no primeiro dia de março deste ano presente de 557, pelo que a dita venda por perfeita e acabada na maneira sobredita e ela D. Helena aceitou e foi dela contente com todas as cláusulas e condiões sobreditas… …e encomendo a todos os reis meus sucessores, que pelo tempo forem, que cumpram e mandem cumprir esta carta e cada uma das coisas nela contidas… … e os quais cento e vinte mil reis hei por bem lhe sejam assentados no Almoxarifado da cidade de Coimbra e pagos por esta nossa carta geral pelo rendimento da Alfândega da Figueira da foz do Mondego e pelo ramo das sisas de Tavarede que são do dito Almoxarifado, pelo que mando ao Almoxarife da dita Alfândega e ao recebedor do dito ramo, que agora são e ao diante forem, que no primeiro dia de janeiro do ano de quinhentos e cinquenta e oito em diante, por esta nossa carta geral, sem mais ser necessário outra provisão minha nem do vedor da minha fazenda, lhe façam pagamento dos ditos 120$000 reis por esta maneira, a saber: O Almoxarife da dita Alfândega 100$000 reis e o recebedor do dito ramo 20$000 reis… Era mais um rendimento a juntar aos muitos que já possuia, em especial os produzidos pela ilha da Morraceira, formando uma soma considerável.
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