Depois do falecimento de seu marido resolveu
vir viver para Tavarede. Chegada à nossa terra, decidiu passar peocuração a seu
primo António Xavier Juzarte de Quadros, morador em Coimbra, que, anos mais
tarde, acabaria por ter grande influência nos factos que ocorreram e que
tiveram enorme consequência no seu destino. Também
foi em Tavarede que D. António Madalena tomou amizade com João Anselmo de Melo
Barreto de Eça, natural de Águeda, que adiante participará na história e o qual
viria a ser nomeado seu mordomo e administrador.
Embora
possuidora de rendimentos elevados, isto durante os anos de 1805 a 1809, várias
foram as causas que, especialmente a partir dos finais de 1807, trouxeram a
decadência à Morgada de Tavarede. … As
dívidas que ficaram de seu marido, a necessidade (e vontade) de viver de acordo
com a sua condição social, a necessidade de dar destino aos filhos, alguma
inabilidade e a certa falta de preparação para a gestão dos seus bens, os
muitos interesses de terceiros que giravam à volta dessa administração e
principalmente as consequências locais das invasões francesas serão as causas
mais seguros para o descalabro económico… (A Casa de Tavarede).
Terá
sido para sua segurança que D. Antónia Madalena resolveu ir para Lisboa, por
volta do ano de 1810, acompanhada de sua filha, a qual, por ordem do principe
regente D. João, havida sido recolhida no convento da Visitação, em Lisboa,
como educanda, tendo seu filho sido educado no Colégio dos Nobres.
Entretanto
seu filho, feito barão e mais tarde conde de Tavarede, como veremos, casou em
1810, tendo então 16 anos, com D. Maria Emília da Fonseca Pinto de Albuquerque
Araujo e Meneses, de Trancoso, tendo D. Antónia Madalena dotado seu filho com a propriedade e o usufruto de um terço dos bens livres e
administração e uso da Casa de Tavarede, vínculos e prazos, bens livres, em
cujo governo entraria logo que casasse… … ficando este obrigado a pagar-lhe 2
800 000 reis anuais, em mesadas iguais… vivendo ela separada do filho.
No
caso de seu filho faltar às obrigações nomeadas no dote, D. Antónia Madalena
poderia tomar de novo a administração da casa de Tavarede, ficando, no entanto,
com a obrigação de lhe dar 6 000 cruzados anualmente, a título de alimentos.
O
jovem casal passou a residir em Tavarede, conjuntamente com os pais da noiva. Desentimentos vários,
inclusivé a falta do pagamento das verbas estipuladas, levaram D. Antónia
Madalena a ir residir para Lisboa, acolhendo-se no Convento de Santos, juntamente
com sua filha, pois tivera de a retirar do convento da Visitação, por não ter
possibilidades económicas de ali a manter.
Devido
a várias tropelias cometidas por seu filho e, especialmente, pelo pai de sua
nora, retirados, entretanto, para Trancoso, D. Antónia, na tentativa de evitar
que a Casa de Tavarede, da qual recobrara a administração, fosse consumida
pelas exigências dos credores, recorreu à administração judicial de sua casa. A
administração foi concedida por provisão de 12 de Novembro de 1810, tendo sido
nomeado juiz administrador o Desembargador José António da Silva Pedrosa.
Foram
duas as causas principais para a grande quebra de rendimentos da Casa de
Tavarede. A primeira causa era devida às invasões francesas que trouveram
grande instabilidade a quem vivia de seus rendimentos. A segundo, e principal,
terá sido o péssimo exercício da administração que, sendo exercida por juizes
residentes em Lisboa, permitiam negócios e concluios
altamente lesivos da a Casa.
Parece
que a culpa de tudo o que se passava era do Desembargador Pedrosa, que passou a
julgar-se dono e senhor da Casa de Tavarede. Deixou de cumprir o pagamento da
pensão a que D. Antónia tinha direito, ficando esta de tal forma que, em Julho
de 1811, teve de sair do convento de Santos, visto não ter com que ali pudesse
sobreviver decentemente.
Por
aviso régio de Fevereiro de 1811, obtivera o favor de mandar recolher, até ao
final de Março, sua filha no convento da Visitação, a título de acabar a sua
educação. A pensão estabelecida era de 60 000 reis mensais, que só davam para tenda, aguadeira e lavadeira.
De
qualquer forma procurava não descurar os negócios da Casa de Tavarede. Diz D. Antónia Madalena
de Quadros e Sousa, Senhora de Tavarede, viúva de Francisco der Almada e Mendonça,
que tendo obtido de Sua Majestade a graça de lhe conceder uma administração
judicial para a sua Casa de Tavarede, de que V.Exª. é digníssimo Juiz, vem a
Suplicante informar que representam a sua Casa com mágoa e defraudação, pelo
que a sua Casa está sofrendo em alguns dos seus direitos. E principia, agora no
presente requerimento, pelo abuso que várias pessoas da Figueira, Lavos e Vila
Verde, têm feito da passagem para a Ínsua da Morraceira, sem reconhecimento,
licença ou facultado deste Juizo ou da Suplicante.
Entre
os bens desta Casa se compreende a dita Ínsua da Morraceira, que é uma ilha
próxima à foz do Mondego, cuja ilha é toda da Suplicante, e compondo-se de
salinas, é a passagem para a dita ilha privativa da Casa da Suplicante, e
ninguém pode atravessar por ela senão nos barcos estabelecidos para esse fim, e
de cuja passagem pagam direitos, desde tempo imemorial, à Casa da Suplicante,
tendo havido já sentenças obtidas pela Suplicante e seus antepassados a favor
destes direitos.
Acontece,
pois, que ao presente muitas pessoas, com ofensa destes direitos, põem barcos
para a passagem para a Morraceira, sem quererem reconhecer este Juizo ou a
Suplicante, como senhora exclusiva deste direito, e por isso ela recorre a esta
administração para que se digne mandar ordem ao Juiz de Fora da Figueira, a fim
de se evitar este abuso, fazendo-se citar quaisquer pessoas que tenham barcos
para a dita passagem, para mais o não praticarem, sem reconhecimento a este Juizo
ou à Suplicante, com a pena de que fazendo o contrário lhe serem apreendidos e
inutilizados os barcos, intimando-se igualmente Domingos José da Costa, da vila
da Figueira, actual recebedor das rendas da Casa da Suplicante, para que com o
seu conhecido zelo, fiscalize o exacto cumprimento da ordem sobredita, pondo os
barcos necessários, fazendo os ajustes convenientes e recebendo o produto
destes direitos, da mesma forma que recebe as mais rendas da Casa da
Suplicante.
A
V.Senhoria se digne assim o haver por bem. D. António Madalena de Quadros e Sousa
D.
Antónia Madalena nunca negou as dificuldades que passou
e que, para lhes fazer face, tivera de vender bens e contrair dívidas. …
ocultava a venda do prazo de Torres Vedras e a das jóias, móveis, carruagens e
bestas… E para encobrir a sua prodigalidade fingia despesas arbitrárias que
jamais poderia comprovar…
(A Casa de Tavarede)
Entretanto
o Desembargador Pedrosa foi substituido, em Dezembro de 1811, pelo
Desembargador da Casa de Suplicação José Guilherme de Miranda. E em Março de
1813, a morgada regressou a Tavarede, onde passou a viver.e em Junho daquele
ano tem lugar o casamento de sua filha, D. Ana Felícia, com D. Tomás da Cunha
Manuel Henriques de Melo e Castro, senhor do morgadio da Roliça, moço fidalgo
da Casa Real, tenente coronel do Regimento de Milícias da Figueira da Foz,
condecorado com a medalha da Guerra Peninsular e que havia nascido em 1777.
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