sexta-feira, 1 de junho de 2012

Quadros - Os Senhores de Tavarede - 6


Aprovação

Saibam quantos este instrumento de aprovação e ratificação deste testamento virem, como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540 anos e aos nove dias do mês de Março do dito ano e no lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas de morada de António Fernandes de Quadros, morador no dito lugar, jazendo ele, dito António Fernandes de Quadros, doente numa cama, com todo o seu sizo e entendimento cumprindo que lhe deu Nosso Senhor Deus, logo por ele António Fernandes foi tomado, da sua mão, este testamento cerrado e selado com sete selos e o deu a mim, tabelião, perante as testemunhas adiante nomeadas, dizendo ele, dito António Fernandes, que este era o seu testamento que ele tinha ordenado nestes dias e lho fizera um padre, o qual testamento ele tinha apurado por bom e lhe prazia que todo o conteúdo nele, se cumprisse e guardasse como se nele continha e o ratifica e aprova este testamento por ele assinado, e abaixo do seu sinal nenhuma cláusula achará e, portanto, tudo ratificava, e roga a mim, tabelião, que lhe fizesse este instrumento de aprovação e ratificação, por tanto lhe aprazia que este valesse e por assim ser; testemunhas que estão presentes Pedro de Azurara, clérigo de missa, morador em Montemor, e Lucas de Azevedo, e o bacharel Miguel Gomes, morador na dita vila, e António Nunes, filho de Manuel Nunes, de Lavos, e Álvaro Gonçalves e Cristovão Lopes e Gonçalo Pires, moradores no dito lugar, que assinarão com o dito António Fernandes e outros; e eu, João Manhos, tabelião público e judicial e notas na dita vila, pelo Mestre nosso Senhor, que este escrevi e de meu público sinal assinei que tal é.

- Lugar do selo do sinal público-.

Miguel Gomes, António Nunes, António Fernandes de Quadros, Cristóváo Lopes, um sinal de Álvaro Gonçalves, e uma cruz de Gonçalo Pires.

(Impõe-se uma nota: o testamento está datado de 8 de Maio de 1540 e a aprovação e ratificação com data de 9 de Março do mesmo ano Logo, um dos documentos terá indicado o mês errado, mas não sabemos, até agora, qual está correcto).

Adição de Itens

Disse mais António Fernandes que depois de ter seu testamento feito em sua consciência a seu parecer bem ordenado lhe acudia mais estas lembranças em as quaes aprovava e ratificava por bom a firme e valioso todo o conteúdo e mandado em seu testamento e também mandava que se cumprisse o seguinte: Disse que ele não declarava nenhuma coisa que lhe fizessem por sua alma assim no presente como aos outros oficio nem menos trintairos (?), nem missas nem outras algumas exéquias somente o deixava todo em Genebra de Azevedo sua mulher, por muita confiança que nela tem, e por o que ele faria ficando a semelhante carrego.

Disse que não mandava coisa nenhuma em sua sepultura, e cova na Igreja somente o deixava tudo em sua mulher e seu filho. Disse mais que quando Deus para si o quiser levar que o vistam no hábito de Cristo por ser da Ordem. Disse mais que sua vontade era vestirem dez pobres mais necessitados que aí houver entre os quais entrará Leonor Dias, que se vestirá de bodo e os outros serão os que Genebra de Azevedo ver que o hão mister. Disse que mandava que se pagassem todos os seus criados a cada um segundo seu serviço e tempo entre os quais declara a Thomé Pires, e mandava que dessem 20 cruzados a seus herdeiros. Disse que deixava para tutor e curador de seus filhos André de Quadros seu primo em quanto eles não forem de idade perfeita e disse que pagassem António Travassos o tempo que serviu e assim a todos os outros segundo o tempo e serviço que fizeram.

Mandava que se pagassem as dívidas que se acharem que devo, que claramente se mostrassem que as devi; porque não queria penar por o alheio nem menos tomar a minha mulher e filhos pesados a ninguém. Disse que lhe deviam muitas dívidas, e que as mais se achariam por conhecimento, e onde houvesse dúvidas ele lhe aprazia que fossem cridas as partes por seu juramento aquelas onde se não prezumisse jurariam falso. Disse que uma vaca se matára na Morraceira com um cão e que diziam que era de João Peres, e que depois disseram que era de Tomé Pires, que se soubesse cuja era, e que lhe pagassem.

Disse mais que ele tomára umas terras a Jorge Lourenço e a seus criados por lhe fazerem o que não deviam no Campo e as dera a Diogo de Amorim que mandava que lhas tornassem e dessem outras a Diogo de Amorim no campo que se agora tapa. Disse que ele devia de um escrito a Lucas Geraldo três cruzados manda que lhos pagassem e por aqui disse que havia seu testamento por acabado e queria que também se guardasse e cumprisse como nele é conteúdo, o qual foi feito aos nove dias do mês de Maio de 1540 = e também por ele assinado e por mim Pedro de Azurara = António Fernandes de Quadros = Petrus D’azurara =

Aprovação

Saibam quantos este instrumento de ratificação e aprovação destes itens e declarações que atrás fica virem, como no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540, e aos nove dias do mês de Maio do dito ano, em o lugar de Tavarede, termo da vila de Montemor-o-Velho, e casas de morada de António Fernandes de Quadros, estando ele numa cama muito doente, com todo seu sizo e entendimento, que lhe deu Nosso Senhor Deus: logo por ele, dito António Fernandes, foi dada a mim, tabelião, estes itens e declarações. - que atrás foram assinados perante as testemunhas adiante nomeadas, e disse que além do testamento que ele ora fizera e tinha feito, que eu tabelião agora fizera aprovação nas costas dele, ele fazia mais e aprovava estes itens e lhe aprazia que em tudo se cumprissem como se nelas contém mandados, fazendo em o dito testamento que eu, tabelião, agora fiz aprovação e por quanto a mim tabelião que nas costas destes itens lhe fizesse este instrumento de aprovação para se com o dito testamento cumprir, digo, testamento em tudo se cumprir, e portanto lho fez testemunhas que estão presentes Pero de Azurara, clérigo, e o bacharel Miguel Gomes, moradores na dita vila e António Nunes, filho de Manuel Nunes de Lavos e Lucas de Azevedo e Cristóvão Lopes, alfaiate, e Gonçalo Peres e Àlvaro Gonçalves, moradores no dito lugar, e assinou o dito António Fernandes nos ditos itens que atrás ficam ao pé deles e feitos e assinados por Pero de Azurara tabelião e as testemunhas deste instrumento são as da aprovação do dito testamento, e por tudo assim passar na verdade eu João Manhos tabelião público e judicial e notas na dita vila de Montemor-o-Velho e termos, por o Senhor Mestre Duque Nosso Senhor e Senhor da dita vila, que este instrumento fiz e de meu público sinal o assinei que tal é = Lugar do sinal público =.

Abertura

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1540, aos 4 dias do mês de Julho do dito ano, no Couto de Tavarede, nas casas da morada de Genebra de Azevedo, mulher que foi de António Fernandes de Quadros, defunto que no dito dia faleceu, estando aí João Diz, juiz no presente ano no dito Couto, e bem assim estando aí Fernão Gomes, filho do dito António Fernandes e da dita Genebra de Azevedo e Pero de Azurara, clérigo de missa morador em Montemor, primo que foi do dito António Fernandes defunto, e logo por eles, Fernão Gomes e Pero d’Azurara, em nome da dita Genebra de Azevedo foi dito que o dito António Fernandes, seu pai, fizera antes de seu falecimento seu testamento cerrado com um instrumento de aprovação nas costas como de direito se requer e ele o podia fazer; e que por ele falecer naquele mesmo dia e ser necessário o dito testamento ser aberto para saber o que o que o dito defunto nele mandava para se cumprir e que porque eles não podiam fazer sem autoridade de justiça lhe pediam e requeriam que o mandasse abrir e depois de aberto o cumpriam como o defunto nele mandasse e lhe entregariam logo o dito testamento cerrado e selado com sete selos e outro mais pequeno de certos itens e declarações pegado com ele, os quais tinham cada um seu instrumento de aprovação nas costas e sendo assim feitos por o dito juiz ele presente os sobreditos e as testemunhas ao diante escritas mandou a mim escrivão que os abrisse e lesse, pelo qual logo presente todos os ditos testamentos ambos foram descozidos e lidos, e sendo lidos como dito é, o dito Fernão Gomes e Pero d’Azurara em seu nome e da dita Genebra de Azevedo sua Mãi, requereram que lhe fizesse um auto de como assim foram abertos por autoridade de justiça nas costas dele, digo nas costas dos tais testamentos, que são os que atrás ficam cozidos, mandou fazer este auto e os tornou a entregar ao dito Fernão Gomes para se cumprirem.

Testemunhas que estavam presentes: Tomé da Costa e António Diz, e Álvaro Gil e Pedro Anes, capitão, e Gonçalo Pires, tanoeiro, e Veríssimo Fernandes, vigário de Buarcos e Tavarede e o padre Frei António da Pederneira, frade do mosteiro de Santo António da Figueira: Eu Francisco Diz escrivão no dito Couto, que por mandado o dito juiz este escrevi no dito dia, mês e ano”.

Como se vê, uma das grandes preocupações de António Fernandes de Quadros, além da constituição do morgado, foi a protecção ao Convento de Santo António. Havia decidido que ali seria sepultado. Deve-se dizer que o edifício do convento e a igreja (capela) que lhe estava anexa, se encontravam construídos em terrenos doados pela Casa de Tavarede, assim como a respectiva cerca.

Resta-nos acrescentar que, contra o primeiro Senhor de Tavarede, cedo começaram os problemas jurídicos levantados pelo Cabido da Igreja de Santa Cruz de Coimbra, como legítimo donatário do Couto de S. Martinho de Tavarede, graças à doação feita por El-Rei D. Sancho I. Como já se disse, este fidalgo julgava-se no pleno direito de não pagar ‘terrádego’ pelas compras de terrenos que fazia. As demandas agravaram-se com os seus herdeiros e, na devida ocasião, procuraremos mencionar as mais importantes. A primeira data que temos sobre este tema é a de 15 de Julho de 1535, relativa a um ‘Auto de Inquirição de testemunhas, nomeadas por António Fernandes de Quadros, devido a uma sentença havida contra ele, por ter comprado várias terras em Tavarede sem licença do Cabido e sem pagar ‘terrádego’.

Não se pode acabar este capítulo sobre o fundador da Casa de Tavarede sem escrever alguma coisa sobre os célebres “fornos da poia”. Julga-se que terão tido início cerca de 1440, tendo por base um contrato celebrado entre os moradores no Couto de Tavarede e Martim Ripote, escudeiro do Infante D. Pedro, e no qual se referia que este “fazia um forno em que todos pudessem cozer o seu pão, com a condição de não haver qualquer outro forno ou fornalha na terra”.

É interessante o facto de, tendo havido alguns infractores a este contrato, foi levantado um auto contra os mesmos, tendo a pena, sentenciada pelo ouvidor geral da Sé de Coimbra, sido estabelecida em 50 reis, pela primeira infracção, 100 reis pela segunda e 200 reis pela terceira, revertendo metade da multa para o autor e outra metade para a Câmara local. Passou, depois, a posse do forno para sua filha, Branca Rodrigues, que casou com Miguel da Peneda. Anos depois foi adquirido por João Tobim, tendo mais tarde sido comprado, julga-se que por Fernão Gomes de Quadros e integrados na herança de seu filho primogénito Aires Gomes de Quadros, sendo incluido na compra que António Fernandes de Quadros fez por morte daquele seu irmão.

Passou a ser considerado como um imposto, aliás bastante vexatório para os povos da terra, pois estes passaram a não poderem cozer em suas casas o seu pão, nem as suas carnes, nem, sequer, “pois se até as tristes peras que o vento atirou ao chão, verdes que nem o porco as quer, para as podermos comer temos de as trazer ao forno da poia!”, escreveu Mestre José Ribeiro, no quadro ‘Forno da Poia’, em ‘Chá de Limonete’.

Chegaram, os fidalgos de Tavarede, a mandarem os seus criados invadirem as casas onde suspeitavam haver algum forno clandestino, para os destruirem e, algumas vezes, desancarem os pobres moradores…

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