sábado, 21 de fevereiro de 2015

Histórias e Lendas - 21

Documentos curiosos
Livros e cadernos manuscritos
– Dr. Mesquita de Figueiredo –











Festas a S. João – Carta ao Governo Civil de Coimbra
         Achando-se muito próxima a festividade de S. João Baptista, que deve ter lugar no dia 24 do corrente, e sendo esta vila uma das terras do Reino em que se festeja com grande entusiasmo aquele dia, havendo grupos de mascarados, que pode dizer-se quase todos os habitantes da vila se mascaram, não contando com os que de fora dela reunem na véspera e dia de S. João, acontecendo outrotanto na véspera e dia de S. António, cujo costume é antiquíssimo nesta terra; e sendo certo que semelhantes reuniões de mascarados, em presença das circunstâncias actuais, podem ser causa de tumultos e desordens, e até de vinganças particulares, sendo impossivel tomar medidas de prevenção ou repressão contra os abusos que podem praticar-se; por isso julgo de meu dever levar tudo isto ao conhecimento de V. Exª. afim de providenciar de pronto, para que aquela festa, tanto da Igreja como de mascarados, seja transferida e reservada para uma época mais conveniente.
Figueira, 11 de Junho de 1896 – O administrador do concelho.

Carta à G. N.
Costumando os habitantes desta terra festejar com grande entusiasmo os dias e vésperas de Santo António e S. João Baptista, fazendo fogueiras pelas ruas, em roda das quais se divertem, apinham muitos grupos de mascarados, divertindo os circunstantes com várias lembranças, e como semelhantes reuniões podem resultar desordens; e muito principalmente nas circunstâncias actuais, em que os espíritos se acham exaltados em virtude do movimento nacional que teve lugar em todo o Reino; por isso é muito conveniente, afim de que a ordem e tranquilidade pública em nada seja alterada, V. Sª., visto ser hoje véspera do dia de Santo António, se digne dar as melhores providências, escolhendo dentre os indivíduos que voluntariamente se alistaram no Batalhão da Guarda Nacional, aqueles que mais confiança lhe merecerem, afim de percorrerem as ruas desta vila, armados implesmente de suas baionetas, afim de manterem a boa ordem, que deve haver em semelhantes divertimentos.
Figueira, 12 de Junho de 1896 – O adsministrador do concelho.
(Caderno 17 – páginas 56 e 57)
 

INQUÉRITO
         Resposta a um inquérito ordenado pelo Governo Civil de Coimbra, de 5 de Novembro de 1835. Responderam os párocos da Figueira e Vila Verde, não respondendo o de Tavarede ‘por não haver já há tempos’.
         1 – Os filhos principiam a ser de alguma utilidade a seus pais depois dos catorze anos;
            2 – Podem os homens gozando completamente de suas forças entregar-se ao trabalho na idade de 18 anos a 20;
            3 – Neste concelho dão-se os homens a trabalho, particularmente do mar, em idade bem tenra, e não é regular que semelhante prática os prejudique na saúde;
            4 – Os casamentos costumam celebrar-se ordinariamente entre de 20 a 30 anos;
            5 – Costumam os mesmos (termo média) de produzir de 5 a 7 filhos, não há esterilade notável nos sexos, antes há bastante fecundidade, devida talvez à natureza dos alimentos, por ser quase toda de uma natureza quente;
            6 – Principiam os sexos a ser prolixos dos 14 anos por diante, e deixam de o ser as mulheres dos 45 a 55 e os homens de 60 a 70;
            7 – Deixam de ser próprios para o trabalho os indivíduos de ambos os sexos depois de 60 anos;
            8 – O ar é puro e saudável;
            9 – Não há pântanos;
            10 – Os vícios mais frequentes são a embriaguês e a este mesmo se não é grandemente dado;
            11 – Tem havido bexigas;
            12 – Não há inundações que produzam prejuizos;
            13 – Não há indigentes propriamente ditos, que o sejam por causa de serviços feitos à legitimidade ou por causa da usurpação.
            Figueira 24 de Maio de 1836 – O administrador do concelho, António Manuel da Cruz Rebelo.


         Notícia do Couto de Tavarede
            Notícia do Couto de Tavarede e Figueira da foz do Mondego, que é sufragâneo à jurisdição crime da vila de Montemor-o-Velho, dado ao Juiz de Fora e Câmara da mesma vila, o Juiz Ordinário do dito Couto Manuel Fernandes da Esperança e escreveu e subscreveu o escrivão da comarca do mesmo Couto, Nicolau Pedrosa de Matos, com data de 20 de Março de 1721:
            No cartório da Câmara deste Couto não se acham livros antigos, acham-se, sim, vários pergaminhos escritos e selados com selos reais de diferentes armas, cuja letra se não pode ler por ser antiquíssima e escura, e por isso se não pode saber do que tratam, nem há livro nem tradução dos ditos pergaminhos.
            Este Couto de Tavarede tem 90 fogos, com alguns casais circumvizinhos a este mesmo Couto, ao qual pertence o lugar da Figueira da foz do Mondego, que é sujeito a esta vara em todas as matérias cíveis, o qual lugar tem 157 fogos, e uns e outros fazem 247 fogos, e tudo é jurisdição cívwl da vara deste Couto.
            Os direitos reais que lográra dos senhores reis até ao tempo do sr. Rei D. Sancho, foram dados por ele ao Abade Pedro, cónego do Cabido da Sé de Coimbra, a qual doação foi confirmada pelo sr. Rei D. Manuel, como melhor há-de constar dos papéis e doações que o mesmo Cabido tem em seu poder, e também consta do Foral deste dito Couto, dado pelo mesmo Rei D. Manuel, com declaração dos direitos que se pagam ao Cabido de Coimbra, que são dízimos, oitavas e portagens.
            Não se acha memória, nem há tradição alguma acerca da antiguidade deste Couto, nem seu princípio e primeiros habitantes, salvo se consta dos pergaminhos que se não sabem ler e estão no Cartório desta Câmara, e isto melhor constará do Cartório do Cabido de Coimbra.
            Este Couto está situado ao redor do rio Mondego, distância de meio quarto de légua, e dista do mar e praça de Buarcos um quarto de légua. O lugar da Figueira, sujeito a este Couto, está situado ao pé do mesmo rio, e no fim dele abre a barra do dito lugar.
            Neste Couto se costuma fazer, cada ano, três procissões públicas, que ordena a justiça, as quais são a da Visitação de Nosso Senhor, a do Anjo da Guarda e a do Corpo de Deus.

(Livro 16 – páginas 47 e 48)



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