Documentos curiosos
Livros e cadernos manuscritos
– Dr. Mesquita de Figueiredo –
Festas a S. João – Carta ao Governo Civil de Coimbra
Achando-se
muito próxima a festividade de S. João Baptista, que deve ter lugar no dia 24
do corrente, e sendo esta vila uma das terras do Reino em que se festeja com
grande entusiasmo aquele dia, havendo grupos de mascarados, que pode dizer-se
quase todos os habitantes da vila se mascaram, não contando com os que de fora
dela reunem na véspera e dia de S. João, acontecendo outrotanto na véspera e
dia de S. António, cujo costume é antiquíssimo nesta terra; e sendo certo que
semelhantes reuniões de mascarados, em presença das circunstâncias actuais,
podem ser causa de tumultos e desordens, e até de vinganças particulares, sendo
impossivel tomar medidas de prevenção ou repressão contra os abusos que podem
praticar-se; por isso julgo de meu dever levar tudo isto ao conhecimento de V.
Exª. afim de providenciar de pronto, para que aquela festa, tanto da Igreja
como de mascarados, seja transferida e reservada para uma época mais
conveniente.
Figueira, 11 de Junho de 1896 – O
administrador do concelho.
Carta
à G. N.
Costumando os habitantes desta terra
festejar com grande entusiasmo os dias e vésperas de Santo António e S. João
Baptista, fazendo fogueiras pelas ruas, em roda das quais se divertem, apinham
muitos grupos de mascarados, divertindo os circunstantes com várias lembranças,
e como semelhantes reuniões podem resultar desordens; e muito principalmente
nas circunstâncias actuais, em que os espíritos se acham exaltados em virtude
do movimento nacional que teve lugar em todo o Reino; por isso é muito
conveniente, afim de que a ordem e tranquilidade pública em nada seja alterada,
V. Sª., visto ser hoje véspera do dia de Santo António, se digne dar as
melhores providências, escolhendo dentre os indivíduos que voluntariamente se
alistaram no Batalhão da Guarda Nacional, aqueles que mais confiança lhe
merecerem, afim de percorrerem as ruas desta vila, armados implesmente de suas baionetas,
afim de manterem a boa ordem, que deve haver em semelhantes divertimentos.
Figueira, 12 de Junho de 1896 – O
adsministrador do concelho.
(Caderno
17 – páginas 56 e 57)
INQUÉRITO
Resposta a um inquérito ordenado pelo
Governo Civil de Coimbra, de 5 de Novembro de 1835. Responderam os párocos da
Figueira e Vila Verde, não respondendo o de Tavarede ‘por não haver já há
tempos’.
1 – Os filhos principiam a ser de
alguma utilidade a seus pais depois dos catorze anos;
2 – Podem os homens gozando
completamente de suas forças entregar-se ao trabalho na idade de 18 anos a 20;
3 – Neste concelho dão-se os homens
a trabalho, particularmente do mar, em idade bem tenra, e não é regular que semelhante
prática os prejudique na saúde;
4 – Os casamentos costumam
celebrar-se ordinariamente entre de 20 a 30 anos;
5 – Costumam os mesmos (termo média)
de produzir de 5 a 7 filhos, não há esterilade notável nos sexos, antes há
bastante fecundidade, devida talvez à natureza dos alimentos, por ser quase
toda de uma natureza quente;
6 – Principiam os sexos a ser
prolixos dos 14 anos por diante, e deixam de o ser as mulheres dos 45 a 55 e os
homens de 60 a 70;
7 – Deixam de ser próprios para o
trabalho os indivíduos de ambos os sexos depois de 60 anos;
8 – O ar é puro e saudável;
9 – Não há pântanos;
10 – Os vícios mais frequentes são a
embriaguês e a este mesmo se não é grandemente dado;
11 – Tem havido bexigas;
12 – Não há inundações que produzam
prejuizos;
13 – Não há indigentes propriamente
ditos, que o sejam por causa de serviços feitos à legitimidade ou por causa da
usurpação.
Figueira 24 de Maio de 1836 – O
administrador do concelho, António Manuel da Cruz Rebelo.
Notícia do Couto de Tavarede
Notícia
do Couto de Tavarede e Figueira da foz do Mondego, que é sufragâneo à
jurisdição crime da vila de Montemor-o-Velho, dado ao Juiz de Fora e Câmara da
mesma vila, o Juiz Ordinário do dito Couto Manuel Fernandes da Esperança e
escreveu e subscreveu o escrivão da comarca do mesmo Couto, Nicolau Pedrosa de
Matos, com data de 20 de Março de 1721:
No
cartório da Câmara deste Couto não se acham livros antigos, acham-se, sim, vários
pergaminhos escritos e selados com selos reais de diferentes armas, cuja letra
se não pode ler por ser antiquíssima e escura, e por isso se não pode saber do
que tratam, nem há livro nem tradução dos ditos pergaminhos.
Este
Couto de Tavarede tem 90 fogos, com alguns casais circumvizinhos a este mesmo
Couto, ao qual pertence o lugar da Figueira da foz do Mondego, que é sujeito a
esta vara em todas as matérias cíveis, o qual lugar tem 157 fogos, e uns e
outros fazem 247 fogos, e tudo é jurisdição cívwl da vara deste Couto.
Os
direitos reais que lográra dos senhores reis até ao tempo do sr. Rei D. Sancho,
foram dados por ele ao Abade Pedro, cónego do Cabido da Sé de Coimbra, a qual
doação foi confirmada pelo sr. Rei D. Manuel, como melhor há-de constar dos
papéis e doações que o mesmo Cabido tem em seu poder, e também consta do Foral
deste dito Couto, dado pelo mesmo Rei D. Manuel, com declaração dos direitos
que se pagam ao Cabido de Coimbra, que são dízimos, oitavas e portagens.
Não
se acha memória, nem há tradição alguma acerca da antiguidade deste Couto, nem
seu princípio e primeiros habitantes, salvo se consta dos pergaminhos que se
não sabem ler e estão no Cartório desta Câmara, e isto melhor constará do
Cartório do Cabido de Coimbra.
Este
Couto está situado ao redor do rio Mondego, distância de meio quarto de légua,
e dista do mar e praça de Buarcos um quarto de légua. O lugar da Figueira,
sujeito a este Couto, está situado ao pé do mesmo rio, e no fim dele abre a
barra do dito lugar.
Neste
Couto se costuma fazer, cada ano, três procissões públicas, que ordena a
justiça, as quais são a da Visitação de Nosso Senhor, a do Anjo da Guarda e a
do Corpo de Deus.
(Livro
16 – páginas 47 e 48)
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