Atentemos neste facto: em Junho é decidido vender a casa e continuar a actividade como arrendatário. Logo a seguir demite-se a Direcção e, em nova reunião extraordinária, a Assembleia Geral nomeia uma Comissão Administrativa (Alberto Ferrão, José Maria Gomes, António Oliveira Cordeiro, José Francisco da Silva, Armando Amorim, Manuel Nogueira e José Reis) e uma Comissão Consultiva (António Oliveira Lopes, António Medina, João Oliveira, Jorge Medina e Manuel Oliveira). Três meses depois (9 de Setembro de 1930) a Comissão Administrativa recebe uma carta do novo proprietário da casa, António Oliveira Lopes, “em que manifestava o seu descontentamento por se não ter cumprido com o contrato de arrendamento enviando-lhe no fim do mês a importância devida, vendo-se, por este motivo, caso a referida importância não fosse satisfeita, a entregar a questão ao seu advogado, bem contra sua vontade. A Comissão Administrativa, depois de fazer contas de um espectáculo anterior, deliberou chamar o sr. António Lopes e lhe entregar o valor da renda do mês em dívida”.
A renda estabelecida era elevada para as possibilidades da colectividade. Aquela Comissão toma a seguinte deliberação na reunião de 26 de Setembro: “Devido à grande despesa que esta colectividade tem sobre si e sendo a renda da casa um encargo de responsabilidade com que a sociedade tem de arcar, e como nem sempre se dispõe mensalmente da importância necessária para se fazer face à despesa indispensável desta colectividade, foi resolvido também levar a efeito
Dois dos principais intervenientes nestas histórias e dos quais recordamos alguns apontamentos
uma inscrição dos sócios que quiserem contribuir com uma cota mensal de 5$00, ficando ilibados da cota mensal de 1$50, para que depois de conseguida essa inscrição com o número de sócios suficientes se procedesse à respectiva cobrança, com o fim de se pagar pontualmente a renda da casa e que é de…”. O valor está em branco mas sabemos que a renda estabelecida era de 2 000$00 anuais, ou 166$70 mensais.
Dois dos principais intervenientes nestas histórias e dos quais recordamos alguns apontamentos
uma inscrição dos sócios que quiserem contribuir com uma cota mensal de 5$00, ficando ilibados da cota mensal de 1$50, para que depois de conseguida essa inscrição com o número de sócios suficientes se procedesse à respectiva cobrança, com o fim de se pagar pontualmente a renda da casa e que é de…”. O valor está em branco mas sabemos que a renda estabelecida era de 2 000$00 anuais, ou 166$70 mensais.
Afinal de contas, o cinematógrafo, em que havia tantas esperanças, não resultou. Porquê? Porque também não conseguiram pagar a máquina! Também a firma Castelo Lopes, Lda, fornecedora da máquina de projecção de filmes, reclamou o pagamento das prestações vencidas e não pagas. “Resolvido escrever-se-lhes contando os fracassos de que tínhamos sido vitimas, pedindo-lhes mais uma vez que nos desculpassem e que no fim do mês (Outubro) lhe mandaríamos a importância relativa às prestações decorridas, pois estávamos a realizar uns festejos e que com o lucro que porventura eles nos possam dar, satisfaremos a importância que nos for possível”.
Como se costuma dizer contaram com o ovo…, mas o azar é que, devido a um falecimento, os tais festejos não se realizaram e, não havendo aquela prevista receita, tiveram que recorrer a outra solução. “Foi aceite uma letra ao sr. Armando Amorim, na importância de 1 000$00, ao juro anual de 10%, para: 1º - quinhentos escudos por conta do débito à Casa Castelo Lopes, Lda; 2º - quatrocentos escudos para pagamento de dois meses de renda; e 3º - cem escudos para despesas de viagem de três sócios, que foram incumbidos de ir a Lisboa para junto da Casa Castelo Lopes, Lda, ver o que lhes diziam sobre a nossa máquina, que já lhes tinha sido enviada dias antes e entrar em negociações com outra que nos pudesse dar resultado, caso as condições fosse aceitáveis”.
António Francisco da Silva e António Medina (dois dos principais protagonistas)
A tentativa não resultou, pois aqueles enviados informaram a Direcção (Comissão Administrativa) que aquela casa não aceitava a nossa máquina para vender, pois não vendiam artigos em segunda mão e que também não a aceitavam por conta de uma outra, bem como “a máquina que nos convinha custava perto de dez mil escudos e que devíamos entrar de princípio com quatro mil escudos e depois em prestações mensais de mil escudos”. O negócio não se concretizou e também não encontrámos qualquer outra informação quanto à máquina que o Grupo tinha enviado para Lisboa.
A tentativa não resultou, pois aqueles enviados informaram a Direcção (Comissão Administrativa) que aquela casa não aceitava a nossa máquina para vender, pois não vendiam artigos em segunda mão e que também não a aceitavam por conta de uma outra, bem como “a máquina que nos convinha custava perto de dez mil escudos e que devíamos entrar de princípio com quatro mil escudos e depois em prestações mensais de mil escudos”. O negócio não se concretizou e também não encontrámos qualquer outra informação quanto à máquina que o Grupo tinha enviado para Lisboa.
Queremos esclarecer que todos os elementos referidos foram obtidos do primeiro livro de actas da Direcção que conseguimos encontrar. Começa em 1924 e a acta seguinte à recolha desta última informação (ida a Lisboa) tem a data de 12 de Outubro de 1932, seguindo-se uma outra com a data de 14 de Outubro de 1933. Estas duas últimas actas, que tratam unicamente de assuntos de expediente, já se referem a reuniões “na nova sede”, no antigo solar dos Condes de Tavarede.
Além de muito interessante para a história, todo este processo foi bastante complicado, pelo que ainda nos vamos debruçar um pouco mais sobre o mesmo para acrescentarmos alguns elementos que reputamos de interesse.
As actas da Assembleia Geral encontradas também datam do mesmo período, de 1924 a 1932. Depois, só em 1936. E antes de resumirmos as actividades teatrais e musicais de 1930 e 1931, portanto, ainda na casa antiga, vamos recordar mais uns apontamentos para as nossas histórias, estes retirados nas últimas actas da Assembleia Geral.
A acta da reunião de 27 de Julho de 1931 é mais uma curiosidade. Por cima desta acta encontra-se a seguinte anotação escrita a lápis: “o sr. João de Oliveira disse na presença dos srs. José Maria Gomes e José Severino dos Reis que esta acta era falsa”. Tinha como ordem da noite “Apresentação dos últimos acontecimentos – Dissolução do Grupo”. “Havia, na altura, uma Comissão Administrativa. O Vice-Presidente da mesma. sr. José Maria Gomes, referindo-se aos últimos acontecimentos, propõe que o Grupo saia, sim, mas para outra casa. Falando de seguida o sr. José Lopes, disse ser “para lamentar o triste estado a que o Grupo chegou, mercê da pouca atenção e carinho das sucessivas direcções que têm estado à frente do Grupo, lhe têm dispensado”. Estabelece depois o confronto entre o trabalho da direcção que foi orientada pelo sr. António Vítor Guerra, e as que lhe sucederam e caustica energicamente todas as direcções que não souberam cumprir com o que prometiam nas Assembleias, e elogia o espírito de sacrifício do sr. António de Oliveira Lopes, o qual empregou os melhores esforços para que o Grupo vivesse com desafogo.
O sócio António de Oliveira Cordeiro defende as direcções das acusações feitas, baseando-se no facto do desinteresse dos sócios pela colectividade. Replica o sr. José Lopes com este facto bem elucidativo: “A Direcção não tem actas lavradas desde Novembro último. É elucidativo e eloquente este facto em matéria administrativa”. Termina e propõe:
1º. “Que a Direcção, apresentando pessoa que se responsabilize pelas dívidas contraídas, após a data da concordata negociada conforme Acta da Assembleia, que acaba de ser lida, pode sair livremente, logo que aos credores essa pessoa ou pessoas, mereçam confiança.
2º. (acaba aqui a acta, havendo somente linhas em branco até ao final da página).
No dia 27 de Agosto de 1931 houve nova assembleia extraordinária. A acta respectiva começa por referir que “depois de lida a acta anterior”, foi referido o facto da mesma não ter sido concluída, pediu-se para que a mesma fosse terminada mas, mesmo como estava, foi aprovada. Parece, portanto, que a indicação que lhe foi acrescentada de que era falsa, não está correcta. Também se refere que a reunião se efectua na nova sede do Grupo, portanto, já na casa do Paço.
1º. “Que a Direcção, apresentando pessoa que se responsabilize pelas dívidas contraídas, após a data da concordata negociada conforme Acta da Assembleia, que acaba de ser lida, pode sair livremente, logo que aos credores essa pessoa ou pessoas, mereçam confiança.
2º. (acaba aqui a acta, havendo somente linhas em branco até ao final da página).
No dia 27 de Agosto de 1931 houve nova assembleia extraordinária. A acta respectiva começa por referir que “depois de lida a acta anterior”, foi referido o facto da mesma não ter sido concluída, pediu-se para que a mesma fosse terminada mas, mesmo como estava, foi aprovada. Parece, portanto, que a indicação que lhe foi acrescentada de que era falsa, não está correcta. Também se refere que a reunião se efectua na nova sede do Grupo, portanto, já na casa do Paço.
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